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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 - Página 2191

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TJSP 03/11/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3623

2191

certidão de fls. 44. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1000969-57.2022.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rodrigo Antonio Tiveron - - Joseane Gava Tiveron
- Vistos. Ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1001132-37.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
1 Homologa-se por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado em fls. 119/122, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2 - Realizada a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado,
verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 1.811,54 em nome
da empresa executada FIDELIS INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES ELETRICAS, conforme protocolo anexo. Em pesquisa no
sistema RENAJUD, localizaram-se 02 veículos em nome da empresa executada, conforme pesquisa anexa. 3 Assim, nos termos
do acordo ora homologado, deve a parte exequente apresentar mandado de levantamento para expedição de MLE do valor
acima penhorado. Intimem-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1001188-70.2022.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.O. - D.M.O. - Intimação do advogado Dr(a)
Patrícia de que foi nomeado curador especial para defender os interesses do requerido, citado por edital, devendo apresentar
sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), VITÓRIA
PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
Processo 1001234-93.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilson Zambianco TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de
baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LEONARDO FLORIO
GRANDINO (OAB 379340/SP)
Processo 1001346-28.2022.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cibele
Aparecida da Costa Ferreira - Carlos Emiliano de Moura - - Fernanda Cristina da Costa Aquino - Manifeste-se o exequente
sobre a impugnação ofertada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), ANA PAULA REGONHA PAULIN (OAB 299269/SP)
Processo 1001362-79.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Thais Cristina
Santos Diniz - Vistos. 1 - Em sede de recurso repetitivo foi proferido v. Acórdão nos autos do Recurso Especial no1.657.156,
relativo ao Tema106do Superior Tribunal de Justiça, que fixou o seguinte entendimento em relação ao fornecimento de
medicamentos: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige apresença cumulativa
dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico
que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento
da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
(iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Dessa forma, para fins de verificação dos pressupostos acima, deve a
parte autora providenciar, para fins de análise do pedido liminar, comprovação da incapacidade financeira em arcar com o custo
do documento prescrito, trazendo documentos comprovando o valor do medicamento e seus rendimentos. 2 - Cite-se e intimese os réus, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo leal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001407-83.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.L.T.C.P. - Nos termos do
artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP)
Processo 1001443-28.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - V i s t o s, 1Indefiro a decretação do segredo de justiça pleiteado na peça vestibular, pois, processo desta natureza, decorrente de contrato
de alienação fiduciária, não carrega interesse público relevante ao ponto de ser decretado seu segredo de justiça. As ações
dessa natureza são públicas. 2- Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo
139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). 4- Presentes os requisitos legais, comprovada a mora (notificação de fls. 30/32) e,
constando do contrato de alienação fiduciária cláusula resolutiva expressa (fl. 23, item “6”), defiro, liminarmente, a BUSCA
E APREENSÃO do automóvel marca Chevrolet Agile, ano 2012, coloração preta, placa FFX 5759, Renavam 00485868474,
descrito na inicial e, também, seus documentos, que serão depositados em mãos do representante da autora, que se identificará
por ocasião da realização da diligência, ficando deferido o arrombamento e o reforço policial para o integral cumprimento do
mandado, se necessário, embasado no parágrafo 2º, do artigo 536 e, parágrafos 1º e 2º, do artigo 846, ambos do Código de
Processo Civil/15. O representante legal da instituição financeira autora deverá ser cientificado que o bem apreendido deverá
permanecer nesta Comarca até o decurso do prazo para eventual pagamento integral da dívida. Depois de cumprida a medida
e, pelo mesmo mandado, proceda-se a citação da parte requerida, Wallace da Silva Leite, residente na Rua Alfredo Gobbo, nº
158, Jardim das Palmeiras, nesta cidade, com as formalidades legais, para, com fulcro no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei
nº 911/69, na redação dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da execução da
liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído excluído do ônus ou, então, contestar no prazo de 15 dias úteis, contados da execução da liminar
(artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Deverá o Oficial de Justiça responsável
pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154,
inciso VI, do Código de Processo Civil/15. O réu deverá ser cientificado de que a contestação poderá ser apresentada, ainda
que tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e,
desejar a restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Os atos processuais
serão realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, conforme preconiza o artigo 212, do Código de Processo
Civil/15. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001444-13.2022.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leandro Augusto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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