TJSP 03/11/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
Processo 0005805-88.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1000796-31.2022.8.26.0348) (processo principal 100079631.2022.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Douglas Corracini - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo
as exigências previstas no artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, do cálculo de fls.03, bem
como para querendo, embargar a execução (art. 52 da lei nº 9.099/95, c.c. art. 27 da lei nº 12.153/09), no prazo de trinta
dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do
art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): - ADV: MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO
(OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0006201-65.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1010333-56.2019.8.26.0348) (processo principal 101033356.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Mandato - Santino Oliva - Cristina de Souza de Favio - - Diego Chagas Matos
Cruz - 1- Fls. retro: O autor iniciou equivocadamente um incidente de cumprimento de sentença, tendo em vista que a ação
principal é Execução de Título Extrajudicial, de número 1010333-56.2019.8.26.0348. 2- Intime-se o autor para que peticione nos
autos supra mencionados. 3- Arquive-se o presente incidente, com baixa definitiva na distribuição. 4- Int. - ADV: ROSANGELA
DA SILVA VARELLA BARTHOLOMEU (OAB 188204/SP), SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 0006203-35.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0003762-18.2021.8.26.0348) (processo principal 000376218.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria Josely dos Santos Ameduri - JOSEFA FRANCISCO
DA SILVA - 1- Fls. retro: A autora iniciou um novo incidente de cumprimento de sentença, quando já existe o incidente 000209208.2022.8.26.0348. 2- Deverá a autora peticionar nos autos supra mencionados. 3- Arquive-se o presente incidente, com baixa
definitiva na distribuição. 4- Int. - ADV: ZULEIKA DA SILVA AQUINO (OAB 241098/SP), WANDERSON VALDINEI MARINO
LECZKO (OAB 71677/PR)
Processo 0006205-05.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1006947-13.2022.8.26.0348) (processo principal 100694713.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Marcos Alves Oliveira - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - 1- Intime-se o executado para satisfazer a obrigação fixada no título judicial transitado em julgado,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$150,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido
o prazo. 2- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
WILLIAM GERMANO LEITE (OAB 443796/SP)
Processo 0010305-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0001941-47.2019.8.26.0348) (processo principal 000194147.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ana Maria Batain Martins e outro - João Moreira - 1- Fls.
retro: Ante o formulário apresentado às fls. 132, expeça-se o competente MLE. 2- Indefiro a pesquisa via SNIPER uma vez que
este juízo ainda não possui cadastro no sistema. 3- Com relação ao pedido de suspensão da CNH e dos cartões de crédito do
executado, antes de medida mais drástica, intime-se o executado a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se
encontram bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena da multa prevista no parágrafo único do art. 774, do
novo C.P.C. 4- Int. - ADV: CONSTANTINO ELÓI MARTINS (OAB 437313/SP), CLAUDEMIR JOSE DAS NEVES (OAB 147399/
SP)
Processo 1001844-30.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paloma Christine Varga
Mariano - Aurelio Aparecido Rodrigues e outros - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao
depósito efetuado, conforme formulário de fls. Retro.. 2- Após, aguarde-se os demais pagamentos. - ADV: VIVIAN DA SILVA
BRITO (OAB 218189/SP), PALOMA CHRISTINE VARGA MARIANO (OAB 374193/SP)
Processo 1011173-61.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabio Quintilhano Gomes - Fls. 53: Cite-se por mandado. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/
SP)
Processo 1012126-25.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruna Milena Farias
Nogueira - Catya Patricia Lourenço Pedro - - Hair Visibility - - Catya Patricia Lourenco Pedro 23472933895 - - Leopoldina
Solange Lourenco Pedro e outro - 1 - Fl. 69: Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a não localização da ré SARA MARA DE PAULA,
devendo informar seu atual endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção em relação a esta. 3 - No silêncio,
venham os autos conclusos. 4 - Int. - ADV: FÁBIO PÉRICLES RIBEIRO JOSÉ (OAB 459359/SP), KARINA APOLINÁRIA LOPES
(OAB 347194/SP)
Processo 1014110-44.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Hugo Xavier Ribeiro - Vistos. 1- LEIA ATENTAMENTE A PRESENTE DECISÃO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. 2Analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matéria de direito e
de fato, cuja prova é documental, desnecessária a realização de audiência. A experiência decorrente do que ordinariamente se
vê na prática (que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula) é que demandas como a presente não vem
sendo resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o
ato como mera fase do procedimento sem qualquer benefício. Ao contrário, com tal ato desnecessário, toma-se o tempo das
partes, dos agentes públicos, bem como imprimem-se gastos desnecessários ao Estado e às próprias partes. Assim, em vista
da ofensa ao princípio administrativo da eficiência (CF, art. 37, caput), e à garantia de uma solução rápida (CF, art. 5º, LXXVIII),
nos moldes do Enunciado Uniforme 16 do Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, bem como atento ao princípio
formativo do processo civil, qual seja, o econômico, tem-se que não se mostra razoável a assinalação de audiência conciliatória,
o que não inibe, por manifestação expressa da parte interessada, sua realização, sujeita, no entanto, às sanções processuais,
caso se verifique a medida fora procrastinatória. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, para ofertar defesa que tiver ou apresentar proposta de acordo. Com vistas a estimular
a composição amigável entre as partes, deverá a Serventia informar as plataformas de acordo, credenciadas pelo TJ, acerca do
ajuizamento da presente demanda, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Advirta-se ainda da possibilidade
de julgamento antecipado (CPC, artigo 355, I), nos termos dos Enunciados 13 e 161: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais
nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro
Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos
Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos
no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em
dias úteis. 3.1- Na hipótese de produção de prova audiovisual, fica autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à
mídia gravada por meio do Google Drive, no bojo da peça defensiva, dispensando-se o depósito em cartório. 3.2- O link deve
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