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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 - Página 3669

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TJSP 03/11/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3623

3669

Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição,
selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Para
os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no
campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Decorridos mais
de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo, observandose as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61614. 5. Entretanto, apresentado, pelo Vencedor, o Incidente
de Cumprimento de Sentença, prossiga-se no Cumprimento de Sentença apresentado, arquivando-se estes definitivamente,
observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. - ADV: JOSIANE FILINTO DOS SANTOS
LALLO (OAB 339082/SP)
Processo 1027761-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Miguel Camilo
da Silva - - Elizabete das Graças Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 427/453: Ciência à Parte contrária. No mais, intime-se
o(a) Perito(a) para que apresente esclarecimentos postulados pelo Autor às fls. 424/426 dos autos, no prazo de quinze dias. Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), OSVALDO JOSÉ GONÇALVES DE MESQUITA (OAB 33269/MG)
Processo 1028524-75.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Nasario
da Silva - Diogo de Lima e Silva - Fl. 200: manifeste-se o requerido, no prazo de 5 dias, acerca do inadimplemento informado.
Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP), ANTONIO
ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP), ALETHEA JACOTE PEZEIRO (OAB 436000/SP)
Processo 1028644-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Renato Correia de Lima - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada.
- ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1028787-78.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - L.B.E.P.S.S. - Vistos Fls.
185/186: Requero Exequentea expedição de ordem de indisponibilidade de bens imóveis do executado via Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB). Com relação à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), INDEFIRO, uma vez que
esta não funciona como ferramenta de busca de bens móveis ou imóveis. Trata-se, na realidade, de ferramenta utilizada para
alimentar um banco de dados com as ordens de constrições, buscando, assim, dar eficácia e efetividade às decisões judiciais
e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de
todo o território nacional e para outros usuários do sistema. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação indenizatória
Pretensão a que seja decretada pelo Juízo a indisponibilidade de bens do executado, expedindo-se ordem à Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens CNIB Impossibilidade CNIB que não se destina à pretendida pesquisa de bens do devedor, o que,
aliás, desvirtua a sua finalidade Não configuração, ademais, de exaurimento das buscas por bens em nome do devedor, pois
não realizada pesquisa viaArisp, diligência que deve ser providenciada pela agravante Decisão mantida. Agravo não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2114327-60.2019.8.26.0000; Relator (a): João CarlosSaletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019). Posto isto,
tendo em vista que a ferramenta não se presta ao fim pretendido, indefiro o requerimento atinente à CNIB. Requeira a parte
exequente o que entender de direito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO DIAS
(OAB 399830/SP)
Processo 1028845-42.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Diante do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1029295-82.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Piazza
Navona Residencial Clube - Patrícia de Souza Dalio e outro - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 110.496
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 180/185), em nome dos Executados. Considero aperfeiçoada a penhora,
de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o
atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da
penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se os Executados acerca da penhora, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP),
ADRIANA ALVES SCHITZ (OAB 418020/SP)
Processo 1029353-85.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Deliane Lira Krause BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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