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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 - Página 3670

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TJSP 03/11/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3623

3670

3. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em
arquivo, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61614. 4. Entretanto, apresentado, pelo
Vencedor, o Incidente de Cumprimento de Sentença, prossiga-se no Cumprimento de Sentença apresentado, arquivando-se
estes definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)
Processo 1029468-09.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hugo Gondim Garcia - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos, Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1029784-90.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kenia Aparecida de Andrade
Costa - - Edelson Aparecido da Costa - Diante da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntada(s), manifeste-se a parte autora/exequente,
no prazo de cinco dias. - ADV: RENATA SILVA GUTIERRE FRANCO (OAB 177564/SP)
Processo 1029854-39.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Diante
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1029914-12.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Diego Costa de
Souza Ruiz - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 271: Nada há a deliberar, diante da apresente do incidente de Cumprimento
de Sentença. Lá prossiga-se. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS
(OAB 457767/SP)
Processo 1029937-31.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Aguarde-se pelo
prazo pleiteado (10 dias). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1029981-40.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001451-24.2017.8.16.0170 - 1ª Vara
Cível) - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Providencie o requerente, em 10 dias, o recolhimento da taxa de distribuição desta
carta precatória, bem assim, da diligência do Oficial de Justiça. No mesmo prazo, informe qual endereço deverá ser diligenciado
para intimação do coexecutado Eliezer e sua esposa, se no endereço do imóvel a ser avaliado (fls. 09) ou no endereço constante
a fls. 10. Apó, torne o processo conclusos para nomeação de perito, se o caso. Int. - ADV: JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
(OAB 13037/PR)
Processo 1030009-08.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Diordan Machado Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1030032-51.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Franck Gomes - Vistos,
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 1030048-05.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Felicitá Osasco
- Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para: (a) Juntar documento com nomeação vigente do Síndico, considerando que na Ata de Assembleia juntada a fls. 5/6 o
mandato vigorou até 16/05/2016. (b) Esclarecer sobre a juntada da planilha a fls. 36 a qual está em nome de terceira estranha ao
feito. (b) Esclarecer sobre a divergência apresentada na planilha juntada a fls. 43, quanto ao número do apartamento indicado,
ou seja, 175, quando na matrícula no imóvel consta nº 174, bem assim, esclarecer sobre o valor dado à causa, o qual diverge
do débito apresentado na planilha. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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