TJSP 03/11/2022 - Pág. 5200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
5200
cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP), FÁBIO TADEU DESTRO
(OAB 190930/SP)
Processo 0011576-33.2022.8.26.0482 (processo principal 1008162-78.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Matheus Esteves Nastari - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 25.778,80, conforme demonstrativo atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente(m) nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0011626-93.2021.8.26.0482 (processo principal 1005053-90.2019.8.26.0482) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Pedreira Taquaruçu Ltda. - - Salione Mineração Ltda - - R V Construções Transporte e Comércio de Areia e Pedra
Ltda - - Salione Concreto Ltda. - - Salioni Engenharia Indústria e Comércio Ltda - - Edimburgo Holding e Participações Eireli - Extração e Comércio de Areia e Pedra São Lourenço Ltda - - Salione Infraestrutura Ltda - - S5 Participações Ltda. - - Sabbia
Participações Ltda. - - Salione Concreto Ltda - Filial - - Salione Infraestrutura Ltda - Filial - - Salione Concreto Ltda - Filial SUPORTE SERVIÇOS JUDICIAIS S/S LTDA. - Vistos. Intime-se o Administrador Judicial, para manifestar-se sobre a petição
e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), EDSON FREITAS DE
OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0012632-38.2021.8.26.0482 (processo principal 1021173-82.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Isabel Cristina Zanelato Dundes - Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no
prazo de 15 dias. - ADV: ISABELA ALVES DOMINGOS (OAB 356405/SP)
Processo 0012667-13.2012.8.26.0482 (482.01.2012.012667) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Luiz João Jorge da Silva - Autos com vista ao credor para se manifestar, no prazo de 15 dias, ante o decurso do prazo da suspensão
do feito, - ADV: ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), MARCEL MASSAFERRO BALBO (OAB 374165/
SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 0012734-26.2022.8.26.0482 (processo principal 1016760-21.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista
Ltda. - Thiago Luiz Brunetti - Vistos. Dê-se ciência e diga o requerido/executado acerca da manifestação do autor/credor. Prazo:
15 (quinze) dias. Int. - ADV: RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 0013068-60.2022.8.26.0482 (processo principal 1024682-16.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose Dirceu Hernandes Filho - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 10.817,66, conforme demonstrativo atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente(m) nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
JOSE DIRCEU HERNANDES FILHO (OAB 463901/SP)
Processo 0013262-60.2022.8.26.0482 (processo principal 1012661-71.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica dos Santos Gomes - Incorporadora Bongiovani S/s Limitada - Vistos. D E
C I S Ã O : Ante o pedido de fl. 24, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se MLE nos termos do formulário juntado às fls. 25. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os
autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: LUÃ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 395965/SP),
DIOGO RAMOS CERBELERA NETO (OAB 425172/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 0013677-43.2022.8.26.0482 (processo principal 1023894-65.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora/exequente para juntar aos autos o comprovante
de pagamento referente a taxa postal para as diligências necessárias no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0013962-70.2021.8.26.0482 (processo principal 1007797-58.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 72, II do CPC, é caso de se nomear Curador Especial
ao(à) requerido(a) citado(a) por edital. Assim encaminhe-se, via portal, à Defensoria Pública para indicação de advogado para
atuar como Curador Especial do(a) requerido(a). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0014201-45.2019.8.26.0482 (processo principal 1000427-28.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Ejs Costa Cia Ltda - Epp - Roma Distribuidora - Vistos. Promova o(a) autor/credor(a), o recolhimento da taxa prevista
no provimento 1.864/2011 CSM, no valor de R$16,00, por CPF e órgão pesquisado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 0014218-28.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014218) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pablo Felipe
Silva - Vistos. Fls. 280: embora o CNJ tenha lançado o sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos
(SNIPER), o mesmo ainda não foi regulamentado para utilização por este Tribunal. Intime-se o credor para promover o regular
andamento do feito no prazo de quinze dias. - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
Processo 0015878-18.2016.8.26.0482 (processo principal 1006592-33.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Adelmo Nogueira Campos - Líder Alimentos do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista o julgamento definitivo do
Agravo de instrumento juntado aos autos, ciência às partes. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
EDUARDO JOSE BERTOLA BARRA (OAB 67750/MG)
Processo 0016016-48.2017.8.26.0482 (processo principal 0008261-46.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dirce Dias de Souza - Marcelo de Almeida Valio e outros - Vistos. Defiro o pedido de fls. 172. Expeça-se
oficio conforme solicitado, devendo o i.patrono do autor comprovar o protocolo, prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: CARLOS
RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), AYRTON FERREIRA (OAB 169771/SP), IANARA CRISTINA QUEIROZ
COSTA (OAB 262659/SP)
Processo 0016513-04.2013.8.26.0482 (048.22.0130.016513) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Sa - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII - Vistos. Defiro a conversão do processo físico acima indicado para
o formato digital, nos termos do Comunicado nº 466/2020, do TJ-SP, mantido o mesmo número atribuído ao processo físico.
Defiro a carga dos autos ao interessado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que providencie o arquivo digitalizado do processo
(cópia integral digitalizada dos autos), caso já não o tenha. . Somente após ser comunicada, por e-mail, acerca da conversão
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