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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 - Página 6031

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TJSP 03/11/2022 - Pág. 6031 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3623

6031

a dispensa do ato. Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no
prazo do item 1 (15 dias). Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a
parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção
de prova oral. Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando
sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos. No mesmo prazo, deverão
justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e
indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Faculto às partes a juntada, no
mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal
destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência. No mesmo prazo, para viabilização de eventual audiência de instrução
virtual, necessário que as partes apresentem os endereços de e-mail necessários para intimação e realização do ato (seja
da própria parte ou do patrono que a assiste bem como das testemunhas a serem ouvidas). Desde logo, para preparação de
eventual ato virtual, recomenda-se a leitura do seguinte arquivo por todos:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1592251304544 Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
128998/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0002983-62.2021.8.26.0704 (processo principal 1007528-32.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - R.R.R.N. - Vistos. Requisitei nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros mediante o
Sistema SISBAJUD. A tentativa restou parcialmente frutífera no valor de R$ 92,38. Intime-se o devedor do bloqueio, e se
decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial,
convertido o depósito judicial em penhora. Manifeste-se o exequente acerca das demais pesquisas, em 10 dias, sob pena de
extinção do processo. Intime-se. - ADV: NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE (OAB 391723/SP)
Processo 0004244-28.2022.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tim Celular S/A - Vistos. Recebo
a petição de fls. 11/14 como emenda à inicial. No derradeiro prazo de 10 dias comprove a autora os prejuízos experimentados
a título de danos materiais, sob pena de indeferimento do pedido. Isto posto, ante a opção da parte autora peloprocedimento
do “Juízo 100% Digital”,cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,oposição
aoprocedimento do “Juízo 100% Digital”(que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto,
permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas
para fins de contagem de prazos processuais); ficando a parte ciente de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário
sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência), nos termos do Provimento Conjunto
n. 32/2020, em 15 dias. Neste caso de oposição, designar-se-á audiência de conciliação na forma presencial, desde que
mantida a atual flexibilização das medidas de contenção à Pandemia. OU 2)Manifeste, caso queira,concordância com a adoção
doprocedimento do “Juízo 100% Digital”, nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando seu endereço eletrônico e
sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de
audiência de conciliação na modalidadetelepresencial. Decorridoin albiso referido prazo, incidiráos efeitos da revelia(art. 20 da
Lei n. 9.0995). Intime-se. - ADV: DANILO SILVA RIBEIRO (OAB 286512/SP)
Processo 0004431-70.2021.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco S/A
- - Picpay Serviços S.A. - - Cora Bank - Vistos. Fls. 365/367: Por ora nada há para ser deliberado, devendo a parte autora, se
o caso, apresentar o recurso adequado para combater a sentença proferida nos autos, desde que o faça tempestivamente.
Isto posto, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0004452-12.2022.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Nilton Cesar Rodrigues
- Vistos. Fls. 44/59: Vislumbrando a necessidade futura de citação por edital da apontada corré e a fim de evitar desnecessário
tramitar do feito no sistema do juizado especial que veda a citação ficta em testilha, requereu o autor a remessa do feito à vara
cível. Inviável, porém, no caso, a pleiteada remessa, sendo de rigor que o autor (desassistido, inclusive, de Patrono por ocasião
da apresentação da petição inicial, fls. 01/02) ajuíze a presente ação, seguindo o rito próprio e observando os pressupostos
processuais cabíveis (dentre eles, representação processual initio litis), diretamente perante a vara cível comum, competente
para apreciar os fatos e examinar o pedido de antecipação de tutela. Recebo o pleito, assim, como pedido de desistência da
presente e o homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, sem
apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: MARIO SERGIO BORGES JUNIOR (OAB 308180/SP)
Processo 1000752-11.2022.8.26.0704 - Petição Cível - Petição intermediária - Regivania Louriana de Sousa - Annunciata
Luzia Raucci Lewgoy - Vistos. 1) Excepcionalmente, não havendo, neste momento, data próxima disponível para a designação
da audiência virtual e para que não haja morosidade ao andamento processual, digam as partes se concordam com a dispensa
desta audiência de tentativa de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito,
em 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato. Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se
vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso
ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias). Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos,
concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes
especificar se pretendem a produção de prova oral. Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal
da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos.
No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se
são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Faculto
às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de
documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência. No mesmo prazo, para viabilização de eventual
audiência de instrução virtual, necessário que as partes apresentem os endereços de e-mail necessários para intimação e
realização do ato (seja da própria parte ou do patrono que a assiste bem como das testemunhas a serem ouvidas). Desde logo,
para preparação de eventual ato virtual, recomenda-se a leitura do seguinte arquivo por todos:http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1592251304544 Intime-se. - ADV: DIEGO MESSIAS DE
SOUTO DANTAS SOUZA (OAB 397666/SP), ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA (OAB 377832/SP), JOÃO RICARDO
PEDRO (OAB 377063/SP)
Processo 1001470-76.2020.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Neuza Maria Teixeira - - Valdir
Jesus da Silva - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Fls. 324/325: Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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