TJSP 04/11/2022 - Pág. 1243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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Práticas Abusivas - Karla Passos Almeida - CLARO S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 37/38,
expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls 45/46, o qual
depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL
DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o
prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou
verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar
o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços
\> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. - ADV: CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), KARLA PASSOS ALMEIDA (OAB 352929/SP)
Processo 0003668-10.2022.8.26.0292 (processo principal 1008305-21.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Fls. 98/99: Não se trata da hipótese de reconhecimento da
validade da intimação nos termo do art. 513, §3º, do CPC, visto que não há notícia de que a parte executada tenha se mudado.
Em realidade, o AR de fls. 94 retornou negativo com a informação “não procurado”, ou seja, o destinatário estava ausente
e não procurou os Correios para retirada da carta. Assim, faz-se necessária nova tentativa de intimação, via postal ou por
mandado, devendo a parte exequente recolher a taxa respectiva. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 0004057-97.2019.8.26.0292 (processo principal 1008877-16.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vanderlei Natalino Griffo - Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo
satisfeito o débito. Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV: RAFAEL DA SILVA PINHEIRO
(OAB 330596/SP)
Processo 0004284-82.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Renato Aparecido
Bicudo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Com o pagamento, expeça-se mandado de levantamento neste incidente conforme já determinado no
processo principal, certificando-se de forma detalhada também naqueles autos. Após, arquive-se este incidente com a baixa
devida. Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0005054-75.2022.8.26.0292 (processo principal 1010494-11.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Alcides Franco Quirino - Vistos. Fls. 333: Ante a concordância da parte
autora com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 271/273, estes restam homologados, nos termos de fls. 195/197, item
3.2.1. Requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA
(OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0005463-85.2021.8.26.0292 (processo principal 1007634-32.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Carlos Mendes da Silva - Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o débito. Julgo extinto o
feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV: DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP),
ANA THAIS CARDOSO BARBOSA (OAB 420170/SP)
Processo 0005507-70.2022.8.26.0292 (processo principal 1008403-06.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Van Dick Lopes - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fls. 34/36 :dou por cumprido o julgado
e julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas, uma vez que houve pagamento voluntário do débito pela
parte executada, antes mesmo do início da execução propriamente dita. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 0005574-35.2022.8.26.0292 (processo principal 1005979-59.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - C.L.A Transportes de Passageiros Ltda. Eirelli - Barao Tur Locadora e Turismo Eireli Me - Certifico e
dou fé que a impugnação apresentada pela parte executada (fls. 13/17) é TEMPESTIVA. Certifico mais que em cumprimento
à decisão de fls. 5, ITEM 2.5, os autos estão com VISTA À PARTE CREDORA para se manifestar em até 15 dias, COM
URGÊNCIA, sobre a impugnação e documentos (se houver ) - ADV: JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB 127507/
SP), TATIANA ROMANO CAMOLEZ MOURA DA SILVA (OAB 272763/SP)
Processo 0005610-77.2022.8.26.0292 (processo principal 1004935-34.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Mariana de Carvalho - Emc Wieck Fotos e Filmagens Ltda Me (Promover Formaturas e Eventos)
- Vistos. Fls. 48 e 51/53: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. De imediato,
expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 49. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (10
meses). Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da
execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias
após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação
e o feito será extinto pelo pagamento. Int. - ADV: EDNA CECILIA DA SILVA (OAB 434950/SP), ALESSANDRA BRAGA E SOUZA
(OAB 141428/SP)
Processo 0005628-35.2021.8.26.0292 (processo principal 1005067-62.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antenor Alberto Correa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. 1. Fls. 144/146 e 215/216: A parte autora concordou com a impugnação apresentada pelo INSS, no sentido de que não
há valores a serem recebidos a título de atrasados, posto que foram pagos administrativamente. Nesta toada, o INSS concordou
com os cálculos apresentados pela parte autora tocante aos honorários advocatícios, no valor de R$7.090,41, válidos para 07/22
(fls. 137/140). Assim, restam homologados os cálculos de fls. 137/140, exclusivamente em relação aos honorários. Requisite-se
o pagamento. 2. No mais, considerando-se que não há valores me favor da parte autora, mas tão somente em relação a seu
advogado, fica prejudicado o pedido de habilitação de fls. 28/50. Retifique-se o cadastro dos autos para que no polo ativo passe
a constar exclusivamente o advogado e retire-se a tarja relativa à atuação do MP. Intime-se. - ADV: JANA BASTOS METZGER
(OAB 442515/SP), SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/
SP)
Processo 0005662-10.2021.8.26.0292 (processo principal 1005188-27.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - ROGERIO ALVES DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 115:
Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o débito. Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao arquivo.
PRIC. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), SILVIO
DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)
Processo 0005700-85.2022.8.26.0292 (processo principal 1004685-35.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - Isael Machado Filho - - Manuela Cristina Rezende de Brito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º