TJSP 04/11/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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para a conta bancária indicada no formulário de fls. 25/26 (JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA, CNPJ n°. 27.666.926/0001-77), conforme requerido às fls. 25/26. Após o resgate, certifique-se nos autos do
cumprimento de sentença, para regular extinção com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, expeça-se
ofício à DEPRE nos termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020, bem como providencie-se o arquivamento deste incidente.
Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0003147-65.2022.8.26.0292/04 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Jose Francisco Ventura Batista - Vistos. Ante a manifestação do(a) credor(a) concordando com o valor
depositado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 21) em favor de Jose Francisco Ventura Batista efetuando-se
a transferência para a conta bancária indicada no formulário de fls. 27 (JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n°. 27.666.926/0001-77), conforme requerido às fls. 26/27. Após o resgate, certifique-se
nos autos do cumprimento de sentença, para regular extinção com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente,
expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020, bem como providencie-se o arquivamento deste
incidente. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0003479-37.2019.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Simone da Silva Os dados da requisição não estão de acordo com o determinado, uma vez que o valor a ser requisitado supera o teto estipulado
pela Lei Estadual Nº 17.205/19 para requisição de pequeno valor. Assim, providencie a requerente, no prazo de cinco dias,
novo peticionamento, utilizando-se da tela de “Precatório”, alimentado o sistema com as informações corretas, visto que o
pagamento se dará tal como indicado na requisição, portanto sujeito a reproduzir eventuais erros no pagamento: 1- Valor Global:
R$ 35.637,02; 2- Data Base: 31/10/2020; 3- Juros Moratórios: R$ 4.956,08. Providencie, ainda, no mesmo prazo cópia do
contrato de honorários advocatícios havido entre as partes, tendo em vista o destaque dos honorários contratuais no Termo de
Declaração. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Oportunamente, arquive-se o presente
incidente. Intime-se. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP)
Processo 0003517-78.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Antonio Jose Ferreira dos Santos - Vistos. Traga a entidade devedora informações sobre o pagamento do
ofício requisitório de fls. 12/14, visto que o demonstrativo de pagamento de 59/60 refere-se ao incidente de RPV nº 000351778.2021.8.26.0292/02, cujo valor já foi resgatado pelo credor naqueles autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 238943/SP)
Processo 0003811-33.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Roseli Antonia da Silva Jacomolski - Vistos. Fls. 83/86 Manifeste-se a FESP no prazo de 5 dias. Intimem-se - ADV:
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0004021-50.2022.8.26.0292/01">0004021-50.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Edvaldo Honorio de Macedo - Vistos.
Fls. 45/46: Diante do resgate realizado, proferi sentença de extinção nos autos do incidente de cumprimento de sentença.
Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020, bem como providencie-se o
arquivamento deste incidente. Intimem-se - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 0004021-50.2022.8.26.0292 (processo principal 1010458-27.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Edvaldo Honorio de Macedo - Vistos. Tendo o(a) executado(a) satisfeito seu débito nesta ação,
ora em fase de execução de sentença, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia baixa e arquivamento do incidente de RPV, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, arquive-se este incidente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO
ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 0004611-95.2020.8.26.0292/03 - Precatório - Repetição de indébito - TECELAGEM NOSSA SENHORA DA PENHA
LTDA-ME - Os dados da requisição não estão de acordo com o determinado, uma vez que o valor requisitado não está em
consonância com a decisão copiada às fls. 138. Assim, providencie o credor, no prazo de cinco dias, novo peticionamento,
utilizando-se da tela de “Precatório”, alimentado o sistema com as informações corretas, visto que o pagamento se dará tal como
indicado na requisição, portanto sujeito a reproduzir eventuais erros no pagamento: 1- Total deste requerente: R$ 1.254.334,96;
2- Data base: 31/12/2020. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Oportunamente, arquivese o presente incidente. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MOMA (OAB 314113/SP)
Processo 0004657-16.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Denis de Araujo Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Intime-se. - ADV: KELIA MARISA CAMPOS
PAIVA (OAB 205899/SP)
Processo 0005026-78.2020.8.26.0292 (processo principal 1504347-72.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Expresso Serrano Ltda - - Camille Zanotti Rocon - Vistos. Tendo o(a) executado(a) satisfeito
seu débito nesta ação, ora em fase de execução de sentença, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia baixa e arquivamento do incidente de
RPV, nos termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, arquive-se este incidente. Publique-se. Intimem-se. ADV: FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA (OAB 15832/ES)
Processo 0005386-42.2022.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Diego Mathias - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de
notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Intimese. - ADV: DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)
Processo 0005401-11.2022.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Diego Mathias - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de
notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Intimese. - ADV: DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)
Processo 0005446-49.2021.8.26.0292 (processo principal 1006836-71.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Dall Cargo
Transporte de Cargas Ltda - Vistos. Fls. 98: Diante do levantamento dos valores, comprove a exequente, no prazo de quinze
(15) dias, o recolhimento do numerário aos cofres públicos. Sem prejuízo, providencie a parte executada, no mesmo prazo, o
recolhimento das custas finais, nos termos do §1º, inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida
ativa do Estado. Oportunamente, voltem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inciso II do CPC. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º