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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 1995

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 1995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

1995

e, em havendo concordância, depositar a importância estimada em igual prazo. Comprovado o depósito nos autos, intime-se
o perito a iniciar os trabalhos, comunicando-se nos autos a data, para permitir a intimação das partes. Prazo para entrega do
laudo: 30 dias. Com a apresentação do laudo, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o referido
trabalho pericial. Com o laudo nos autos e manifestações das partes a respeito dele, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: DENIS MALAGUTTI VIEIRA (OAB 284646/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008038-04.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar
Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 172: Defiro, intimando-se pessoalmente a executada na forma solicitada.
Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1009084-86.2021.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Jose Manoel Pereira - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho retro. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO AMORIM (OAB 41044/GO)
Processo 1009413-98.2021.8.26.0320 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antonio Carlos Brugnaro
- Advogados Associados - Me - D.M.R. COMÉRCIO DE SISTEMA DE LAVAGEM LTDA “EM LIQUIDAÇÃO” - - Acfb Administração
Judicial Ltda - Me - Vistos. Fl. 856/858: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA RIBEIRO BRUGNARO CICCALA (OAB 243793/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP), ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), MARCELO
LUIS ROLAND ZOVICO (OAB 239904/SP)
Processo 1010010-33.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.m Faria Isopor
Me - Silvio Henrique da Silva - Vistos. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação
(art. 286, parágrafo único, do CPC). Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento às fls. 135/159. Cumpra-se
o v. Acórdão dando-se ciência às partes acerca da baixa do recurso de agravo. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido acerca
da contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB
161038/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP)
Processo 1010167-74.2020.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aidil Barbosa de Bovi Marcia Barbosa Terrel - - LENY BARBOSA VERZENHASSI - - UnimUnimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - - Walter
Ragazzo e outros - Vistos. Fls. 224/225: Manifeste-se a parte autora acerca da resposta do ofício do 2.º Oficial de Registros,
providenciando, no prazo de 15 (quinze) dias, as adequações necessárias. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP), LIA DO CARMO BARBOSA (OAB 423578/SP), MÁRCIO POMPEO CAMPOS FREIRE (OAB 422336/SP),
RAFAEL RAGAZZO PACHECO SILVA (OAB 331570/SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP), BRUNA
MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP)
Processo 1010550-62.2014.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - ELAINE APARECIDA MICHELINI LUIS OSVALDO CASTELARI JUNIOR - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes acerca da baixa do recurso
de agravo de instrumento. Intime-se o perito nomeado nos autos a novamente complementar o seu laudo pericial, prestando
esclarecimentos com relação aos fundamentos da sua avaliação de forma individual para cada armamento, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP), ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP), LEO
BORGES BARRETO (OAB 129471/SP)
Processo 1010782-93.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.B. - VISTOS, etc., Trata-se de
Embargos de Declaração opostos à sentença de fls. 62/63. Sustenta o embargante Josenilson de Menezes Batista ocorrência
de contradição. Alegou que a sentença reduziu o valor da pensão para 25% dos seus rendimentos líquidos e incluiu 13º salário,
horas extras, participação nos lucros e demais verbas salariais na hipótese de emprego formal, entendendo que ocorreu
contradição haja vista que devido a um erro de digitação na petição inicial dos autos, fora Requerido a inclusão de referidas
verbas, as quais não estavam incluídas na sentença de fls. 12 apontadas nos autos (sic). Afirma que casos referidas verbas
sejam inclusas nas verbas a pagar pelo Embargante a título de pensão alimentícia, os presentes autos estariam aumentando
os valores pagos por este ao invés de diminuírem (sic). Parecer do Dr. Curador de fls. 71/72, pela rejeição dos embargos. É o
relatório. Segundo se nota, o que pretende o embargante é o reexame da matéria decidida, procurando fazer prevalecer seu
ponto de vista. Ocorre que Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (EDAGA n° 240.081 SP,
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, em 3/2/00, DJ de 3/4/00, pág. 125).
Segundo: somente haverá contradição num julgado, quando ocorrerem proposições inconciliáveis na própria decisão, não para
as partes, conforme ensinamento de Barbosa Moreira. Somente há de cogitar-se de emprestar efeitos modificativos à decisãose
a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial, em hipótese
excepcionais (Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 21.193 - SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un.,
Rel. Min. Demócrito Reinaldo, em 14/10/92, DJ de 30/11/92, pág.22565). Vale lembrar que É juridicamente impossível receber
embargos de declaração opostos com finalidade de obter reexame e novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil
desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos às hipóteses previstas no art. 535 do CPC (Embargos de
Declaração no Recurso em Mandado de Segurança n° 5.028 - DF, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min.
Demócrito Reinaldo, em 31/05/95, DJ de 16/09/95, pág. 18634). Bem é sabido que Os embargos de declaração não se prestam
a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor de acórdão
hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental,
contradição entre fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação (Embargos de Declaração em Recurso Especial
n° 141.778 - SP, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. um., Rel ª. Min ª. Nancy Andrighi, em 15/02/00, DJ de 20/03/00,
pág.62). Por certo, a sentença embargada chegou à conclusão lastreada em fundamentos sólidos, espelhando motivações
para o entendimento assumido, não se apresentando duvidosa nas suas premissas e conclusões, nem obscura ou omissa
acerca de tema relevante e, como destacado eplo Dr. Curador, os estipêndios destacados na sentença integram o rendimento
e a incidência do desconto sobre eles está em conformidade com a majoritária jurisprudência do Colendo STJ. Rejeitam-se os
embargos. Int. - ADV: IVAN SANCHEZ CARNEVALI (OAB 328195/SP)
Processo 1011315-91.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.N. - Vistos. Cumpra-se
o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Certifique-se quanto a existência ou inexistência de custas
processuais em aberto a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável, se o caso, a efetuar o pagamento, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1011445-42.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.A.C. - Vistos. Os documentos apresentados
denotam que as partes não ostentam a condição de miserabilidade jurídica, razão pela qual INDEFIRO a concessão do benefício
da gratuidade aos requerentes. Proceda a serventia a inutilização das declarações de imposto de renda juntadas aos autos,
certificando-se. Providenciem os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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