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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 2011

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

2011

Processo 1002634-40.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Apolonia
Elisabete Hernandes Corte - Banco do Brasil S/A - Mesmo que pelos documentos ora apresentados a fls. 310/313, indicando
que houve o distrato da sociedade advocatícia a qual pertenciam os advogados indiciados pela Comarca de Itirapina ( fls.
285/286), passando Dra. Elis e Dr. Roberto a ser os únicos representantes da parte exequente conforme procuração recente
juntada a fls.292, prudente que se mantenha a decisão de fls. 297/284, visto que a mudança societária se deu no curso do
bloqueio determinado. Nestes termos, haverá de se cumprir a decisão de fls. 297/298, em especial, a determinação final para
intimação pessoal da exequente para as providências determinadas. Suspenda-se a execução até o referido cumprimento.
Intime-se. - ADV: DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002719-79.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Doce Saquarema
Indústria e Comércio Eireli EPP - Limaq Limeira Máquinas Ltda. - Limaq Limeira Máquinas Ltda. - Doce Saquarema Indústria
e Comércio Eireli EPP - Considerando a complexidade da matéria, acolho os honorários periciais totais propostos no valor
de R$ 17.200,00, depositando o autor, em quinze (15) dias, sob pena de preclusão, arcando com eventual ônus de seu não
cumprimento, observando o contido nos termos do artigo 378 do CPC. Acolho os quesitos formulados pelo réu às fls.1432/1440,
dando-se ciência à parte contrária e ao Sr.Perito. Aprovo, ainda, a indicação do assistente técnico indicado pelo réu às fl.1431,
ficando consignado que o parecer do assistente técnico será ofertado no prazo comum de quinze (15) dias, após intimadas
as partes da apresentação do laudo pericial (art. 477 “caput”, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Após, recolhidos os
honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos com laudo em trinta dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA
(OAB 193189/SP), CARLOS HAY FON HANG (OAB 208517/RJ), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), ABNER
BARROCO VELLASCO AUSTIN (OAB 199787/RJ)
Processo 1002934-94.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilhelmina Cornelia Bep Paulina de Jong - Luiz
Fenando Caneo - - Soraya Aparecida Caneo - Fl. 519: apesar de não ter sido apresentada resistência por parte dos herdeiros ao
quanto ratificado pela inventariante à fl. 466, conforme se vê pela certidão de fl. 470, determinou-se, pelos motivos expostos na
decisão de fl. 475, a emenda do objeto da presente ação, o que se torna questão prejudicial para seu julgamento; assim e por
ora, reitera-se a referida determinação para cumprimento pela inventariante, à qual competirá também providenciar o necessário
para a obtenção de documentos faltantes pertinentes à bens e herdeiros, inclusive comprovações dos alugueres (fl. 451). Sem
prejuízo, observa-se que a nova partilha deverá obedecer as regras previstas pela legislação processual civil em vigor, em
vista outrossim, do período da união estável do inventariado (fls. 10 cc 48). Aguarde-se cumprimento pela inventariante em
complementação das declarações e plano de partilha, bem como em comprovações de bens, para posteriores manifestações
dos herdeiros à respeito, e apuração da incidência de imposto ITCMD. Na eventual dissidência, tornem para apreciação. Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), MARGARETE DE JESUS RODRIGUES (OAB 332923/SP),
CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 1002952-13.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Alyny Oliveira - - Maycon Marcelo da Silveira Moura - Roberto de Oliveira - - Maria José Mendes de Oliveira - - Manara
SPE 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Em cinco (05) dias), requeira o interessado o cumprimento da sentença nos termos
dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP),
JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 1003010-89.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Simonsen Senra - Banco do Brasil S/A Providencie o executado o recolhimento da diferença das custas finais (R$ 1.215,73), observando-se o prazo para recolhimento
deferido às fls. 368. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB
208777/SP)
Processo 1003297-76.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zelia de Campos Gonçalves - Em vista
do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos
arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.
Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no
valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 38,75 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link:
http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB
258118/SP)
Processo 1003364-51.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.B. - C.A.B. - À contadoria conforme retro
requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP), NATALIA DIAS NOGARED
(OAB 384593/SP), DOUGLAS RODRIGO DA SILVA (OAB 283346/SP)
Processo 1003416-03.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - Elza de Freitas Silva - Oficie-se para pagamento
dos honorários à(o) Sr(a). Perito(a) ( fls.108). Digam sobre o laudo em quinze dias. Abra-se vista à Defensoria e Ministério
Públicos. Intime-se. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1003465-78.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Helena Ferri - MARILIA UEHARA - MARIANA UEHARA RIBEIRO e outro - Fls. 210/214: manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV: LEO BORGES BARRETO
(OAB 129471/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP)
Processo 1003600-90.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Para efetivo cumprimento da decisão de fl.157, apresente o exequente cálculo atualizado do
débito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003776-35.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.P. - - I.P.B. - - J.P. - - S.A.P.A. - R.C.P.
- Conforme retro manifestado pelo Ministério Público à fl. 312, desnecessária a alteração da titularidade de conta bancária
conforme requerido à fl. 278 pelos demais filhos do interditando; prejudicada a apreciação no presente feito do pedido formulado
pela curadora com documento apresentados às fls. 303/307 para a utilização de valores em contas bancárias do interditando
em favor de parte diversa, embora sempre sujeita à prestação de contas. Em prosseguimento, manifeste-se a curadora em
cumprimento ao requerido pelo Ministério Público no item “3” de referida cota. Outrossim, tendo-se em vista o informado na inicial
e constatado pelo Sr Oficial de Justiça quando da citação, por ora esclareça o(a) curador(a), se atualmente o(a) interditando(a)
possui condições de comparecer em perícia a ser realizada junto ao IMESC, dado os termos do COMUNICADO CONJUNTO
- SPI n. 1314/2021, item “6”. No mais, concede-se o prazo legal para as partes, e após para o M.P em eventuais quesitos, à
realização do estudo social conforme requerido pelo M.P à fl.236 - “7”. Decorrido, remeta-se o presente feito ao setor técnico.
Sem prejuízo, reitere a serventia a solicitação junto ao Ceprosom (fl. 256). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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