TJSP 04/11/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
2017
o coexecutado “Humberto”, via carta digital, nos endereços informados às fls. 373/374. Quanto á empresa-executada, por ora,
indefiro o pedido de citação por edital, tendo em vista que ainda não esgotados os meios de localização da mesma. Providencie
o exequente o necessário para a citação da empresa-executada, observando-se os endereços localizados às fls. 339/344 Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011585-76.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilson Aparecido
Maganhoto - Banco do Brasil S/A - Fls. 167/175: Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 159/160. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1011586-61.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilson Aparecido
Maganhoto - Banco do Brasil S/A - Fls. 174/177: Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor. Após, tornem. Int. - ADV: MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1012145-62.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Rosa Malaman - BANCO DO BRASIL SA - Cumpra-se o V. Acórdão. Em quinze (15) dias, manifeste-se o executado sobre o
pedido de levantamento formulado pelo exequente bem como sobre o cálculo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/
SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1012153-92.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Panorama
Mármores e Granitos Eireli - Fls. 62: Sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que na citação pelo correio, com aviso de
recepção, exige-se seja a entrega feita mediante contra-recibo do citando, pessoalmente ou a quem tenha poderes para receber
a citação em seu nome (STJ, 1ª Turma, Recurso Especial 57370-0/RS, Ministro Demóclito Reinaldo), não se apresentando
quaisquer das hipóteses na citação pelo correio realizada nos presentes autos, determino a citação pessoal por mandado
dos executados, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Deverá o
exequente informar o CEP correto da rua indicada. Int. - ADV: GABRIELA CICILIOTI SOBROZA (OAB 14703/ES), VINICIUS
LUNZ FASSARELLA (OAB 14269/ES)
Processo 1012174-15.2015.8.26.0320/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julio Cesar dos Santos - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I - Cumpra a serventia a decisão de
fls.269 primeiro parágrafo. O requerente Júlio César não cumpre os termos da decisão de fls.277 onde deverá ser apresentado
somente um formulário constando seu nome como beneficiário e não do advogado constituído. Nestes termos, aguarde-se a
apresentação do formulário correto. Intime-se. - ADV: LUCIANO SILVEIRA (OAB 365873/SP), LUCIANO DO CARMO OLIVEIRA
BARBOSA (OAB 408478/SP), EDNA PEREIRA DA SILVA (OAB 198630/MG)
Processo 1012241-33.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.G.A.S. - - R.B.S. - Mandado de averbação em
termos para impressão e encaminhamento. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Processo 1012332-26.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria de Oliveira - - Levi
de Brito - Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARIA DE OLIVEIRA e LEVI DE BRITO em face de WATER
PARK SÃO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para rescindir os dois contratos celebrados entre as partes
e objetos deste feito. Ainda, para condenar a ré à devolução da quantia correspondente a 80% (oitenta por cento) do quanto
pago pelos autores a título de preço referente aos bens em cada qual dos contratos, excluída as quantias prestadas a título de
corretagem. Os valores deverão ser devidamente corrigidos desde o desembolso, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito
em julgado. Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença. Reciprocamente vencidas, deverão as partes
arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, rateando as custas do processo,
respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida aos autores (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do
Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 01 de novembro de 2022. - ADV: DIEGO
MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1012340-71.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - NETANIAS MARQUES DA
SILVA JÚNIOR - - Roberta Pinto da Silva - - Beatriz Marques da Silva - - David Marques da Silva - DECOLAR.COM LTDA - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá a parte autora
apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias
das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se
baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1012532-33.2022.8.26.0320 - Guarda de Família - Guarda - V.A.N. - Fls. 42/43: acolho os quesitos apresentados
pela autora. Aos setores técnicos, consoante fl. 32. Intime-se. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1012566-08.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fernando Giovanini - Tendo
em vista a manifestação do autor, anote-se a extinção junto ao sistema, independente do recolhimento das custas finais,
conforme o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/
SP)
Processo 1012597-96.2020.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - Talita Fonseca Leme - Fl. 251: expeça-se certidão de
honorários após o trânsito em julgado. No mais, conforme fl. 243. - ADV: MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 1012598-52.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Cidmar Antonio Maduro Bocaiuva - Irene Bortolan
Bocaiuva Bizetti e outros - Fls.489/492: providencie a serventia a anotação da penhora efetuada no rosto dos autos. Deverá o
inventariante providenciar primeiras declarações com apontamento do crédito ora penhorado. Cumpra o quanto determinado a
fls.489. Intime-se. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1012637-49.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - C.S.E. e outro Concedo o prazo de vinte (20) dias, comprovando ao final o protocolo do ofício expedido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), PATRICIA DONATI DE ALMEIDA
PESSOA (OAB 231662/SP)
Processo 1012746-24.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.T.G. - Ante a causa de pedir exposta na
petição inicial, as partes são legítimas e presentes as demais condições da ação. Fixados os alimentos provisórios à fl. 16.
Citado, o réu não respondeu aos termos da presente ação, e, dada sua natureza prosseguiu-se. No mais, não há nulidades
ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a realização dos estudos técnicos requeridos pelo
M.P. Para tanto, concede-se o prazo legal para a autora, e após para o M.P em eventuais quesitos. Decorrido, remeta-se o
presente feito simultaneamente aos setores técnicos, para a vinda dos estudos sociais e psicológicos nas pessoas das partes
e menor. Sem prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para a parte eventualmente apresentar ou acrescerem o rol de testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º