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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 2408

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

2408

Processo 1016177-91.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transporte Terrestre - Jose
Nivaldo da Silva - Entrevias Concessionária de Rodovias S/A - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, ratifico a liminar de fls. 20/24 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à
requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida
na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação ao autor da ação, mediante comprovação documental
de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor
de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e providencie-se o
necessário para fins de cumprimento da presente sentença. A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS comprovadamente:
a) disponibilize via alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em questão para fora dos
limites do Município de Marília. Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95). Dispensada a
remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei 12.153/2009. Comunique-se o Colégio Recursal para fins de instrução do
recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida, com cópia desta sentença e as homenagens deste Juízo.
Providencie-se a retificação do valor dado à causa, que passará a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação. P.R.I.C.
Marilia, 30 de outubro de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1016377-98.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transporte Terrestre Fabricio Magalhães Fortes - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 22/26 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar
à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida
na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação ao autor da ação, mediante comprovação documental
de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor
de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e providencie-se o
necessário para fins de cumprimento da presente sentença. A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS comprovadamente:
a) disponibilize via alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em questão para fora dos
limites do Município de Marília. Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95). Dispensada a
remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei 12.153/2009. Comunique-se o Colégio Recursal para fins de instrução do
recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida, com cópia desta sentença e as homenagens deste Juízo.
Providencie-se a retificação do valor dado à causa, que passará a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação. P.R.I.C.
Marilia, 30 de outubro de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1016542-48.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Fortclean Comércio de Equipamentos Eireli - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), JOSÉ ROBERTO
ROCHA DE LUCENA JUNIOR (OAB 245659/RJ)
Processo 1500342-16.2016.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Luiz Nascimento Silva - Vistos. Fls. 52/53 e
54/55: Não é o caso de utilização de formulário, porquanto trata-se apenas de desbloqueio. Cumpra-se a determinação de fl. 47
Int. - ADV: ADHEMAR BERETTA (OAB 18727/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0928/2022
Processo 1014395-49.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Luis Vicente Paula de Souza Monteiro - Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos de fls.
19/97. - ADV: KAHIK DE SOUZA BARBOSA (OAB 412744/SP)
Processo 1014756-66.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Robinson Francis Tiossi Gregorato - Emdurb - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marilia
Sp - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV:
RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP), RAPHAEL PALMIERI VALDI (OAB 449699/SP)
Processo 1015754-34.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Marcos Rodrigo Evangelista da Silva - Fls. 40/42: Ciência ao requerente. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS
(OAB 334508/SP)
Processo 1016135-13.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Cássio Alves - Fls.
204/220: Ciência ao requerente. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)

MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2022
Processo 0000697-55.2020.8.26.0346 (processo principal 1001720-53.2019.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.P.X. - - M.P.S. - L.T.X. - Intimação dos exequentes, na pessoa de seu advogado, para que se manifestem
sobre a justificativa apresentada. - ADV: SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA
SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 0003151-18.2014.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELIO BRAGA
DA SILVA - - ROBERTO PAULUCI MUNHOZ - - ANTONIO SERGIO MARINI - - THIAGO SONCINI e outro - Vistos. 1-Réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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