TJSP 04/11/2022 - Pág. 2980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
2980
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência
judiciária gratuita e o Instituto é isento. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001449-87.2022.8.26.0368 (processo principal 0005831-07.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Amarildo dos Prazeres - Levante-se, desde logo,
em favor da parte requerente Amarildo dos Prazeres, CPF nº 090.315.688-13, na pessoa do(a) advogado(a), Dr(a). Estevan
Toso Ferraz, OAB/SP nº 230862/SP, CPF nº-312.505.268-84, a importância total depositada à fl. 415, ou seja, R$ 6.516,60
(seis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra
depositada na conta nº 1181005137752120, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Amarildo dos Prazeres,
referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220178826, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se
fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente Sentença como alvará, ficando o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas
as formalidades legais. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora sobre o depósito de fl. 415, bem como de que foi
deferido seu levantamento. Servirá a presente Sentença como mandado de intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da Lei. Julgo extinto o cumprimento de sentença ajuizado por Amarildo dos Prazeres em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte
requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita e o Instituto é isento. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001624-81.2022.8.26.0368 (processo principal 1000135-31.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdinei Aparecido Gonçalves - Geraldo Francisco & Muller Ltda - Epp - Fls. 41/42: Diante do
substabelecimento sem reserva de iguais poderes, providencie a serventia a exclusão dos demais procuradores, permanecendo,
apenas o Dr, Flávio Tamanini. No mais, aguarde-se o prazo do ato ordinatório de fls. 38. Intime-se - ADV: FLÁVIO TAMANINI
(OAB 213195/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001842-12.2022.8.26.0368 (processo principal 0005831-07.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Amarildo dos Prazeres - Vistos. 1. Levante-se, desde
logo, em favor do(a) advogado(a) Estevan Toso Ferraz, CPF nº 312.505.268-84, a importância total depositada à fl. 58, ou seja,
R$ 30.096,38 (trinta mil, noventa e seis reais e trinta e oito centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se
encontra depositada na conta nº 1181005137740858, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Estevan Toso
Ferraz, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220178831, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o autorizado
assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá o
presente despacho como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do
site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Aguarde-se o pagamento do precatório expedido às
fls. 48/49. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001901-97.2022.8.26.0368 (processo principal 1004549-43.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - M.B.S. - Fls. 43: Diante do silêncio, REITERE-SE a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para que comprove
a distribuição da Carta Precatória de fls. 40. Intime-se - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ANDRE LUIZ
DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 0001965-44.2021.8.26.0368 (processo principal 1001491-61.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição - Arlindo Antunes de Campos Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Arlindo Antunes de Campos, CPF nº 034.579.128-23, a importância total
depositada à fl. 156, ou seja, R$ 33.647,74 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos),
atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005137694872, junto à agência da
Caixa Econômica Federal, em nome de Arlindo Antunes de Campos, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220177239.
Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) Paulo Roberto Tercini Filho, CPF nº 224.627.048-09, a importância total
depositada à fl. 155, ou seja, R$ 3.294,72 (três mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), atualizada
até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005137735498, junto à agência da Caixa
Econômica Federal, em nome de Paulo Roberto Tercini Filho, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220177240, podendo
o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença
ajuizado por Arlindo Antunes de Campos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência
judiciária gratuita e o Instituto é isento. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULO
ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0001988-68.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001988) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Marco Antonio Faria de Avelar - Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em favor de BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS,
CPF nº 077.324.258-98, a importância total depositada à fl. 696, ou seja, R$ 22.758,50 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta
e oito reais e cinquenta centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº
1181005137740840, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS, referente
ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220178828, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o autorizado assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá o presente despacho
como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br..
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Aguarde-se o pagamento do precatório expedido às fls. 688/689. Int. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002313-28.2022.8.26.0368 (processo principal 1001659-97.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Sergio Marangoni Sociedade Unipessoal - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação e reconheço que
nada é devido no presente feito. Diante da ausência de resistência, deixo de condenar a impugnada nos ônus da sucumbência.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. P.I.C.
- ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0002434-27.2020.8.26.0368/04 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez - Erivaldo Henrique da Silva - Vistos.
Diante dos termos da certidão/consulta de fl. 139, junte o requerente documento hábil que demonstre sua isenção do Imposto de
Renda, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0002883-24.2016.8.26.0368 (processo principal 1001499-09.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudir Charlo - Maria Izabel Barbosa Rebuço e outro - Vistos. Diante do noticiado cumprimento do acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º