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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 3011

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

3011

PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Izangra Produtos Naturais Ltda Epp contra Francislaine Cristina Soares dos Santos,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência, através do SisbaJud, para
conta judicial à ordem e disposição deste Juizado, o valor de R$ 916,62 constrito nos autos às fls. 63/65, liberando-se eventuais
quantias remanescentes. Com a efetiva transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte
exequente, de acordo com o formulário preenchido à fl. 50. Sem prejuízo, PROCEDA-SE ao DESBLOQUEIO INTEGRAL do(s)
veículo(s) de fls. 55/57, através do sistema Renajud. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF
do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da
distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Serve a
presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos
demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução
em órgãos públicos, compete às próprias partes. Transitada esta em julgado, dê-se baixa deste processo com as anotações
de extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003444-55.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida às fls. 78/83, indicando o atual
paradeiro da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003476-31.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adonias
Caetano da Silva Junior - - Marcio Jose Gomes Andreotti - - Fábio Augusto Rossi - - Paulo Henrique Siqueira - - Sergio
Eduardo dos Santos Regota - Vistos. Fls. 274: Diante da notícia do cumprimento de sentença instaurado, arquivem-se os
autos, procedendo as anotações pertinentes. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1003581-03.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação Cristiane Biscola Gibertoni - Manifeste-se a parte requerente sobre o AR de fls.106, no prazo legal. - ADV: DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP)
Processo 1003897-26.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Rodrigo Vicensotto Me - Vistos.
Fls. 446/453: certifique o Ofício Judicial a regularidade do edital de leilão apresentado pela leiloeira, mormente no que tange
à sua descrição, número da matrícula, valor e ônus que sob ele pendem. Estando em conformidade, publique-se no DJE. Sem
prejuízo, apresente o exequente minuta atualizada do débito, encaminhando, ainda, à leiloeira, conforme solicitado à fl. 446. No
mais, aguarde-se a realização do praceamento do bem. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1003927-51.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Renan Plastina
38590593860 - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected].
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de
eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
Processo 1003929-21.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Renan Plastina
38590593860 - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected].
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de
eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
Processo 1003947-42.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renan Plastina - Vistos. 1.
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 566,49, isento de custas e honorários
advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor
das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do
Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código
de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na
forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que
guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada,
mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que, por celeridade e economia processuais, este
ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação do(a) executado(a) de que tentará se compor
com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. 6. Expeça-se certidão, conforme
requerido pela exequente na inicial, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, atentando-se o credor ao disposto no
§ 1º do mencionado artigo. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
Processo 1003950-94.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eliane Lopes da Silva Drogaria
Eireli - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de
matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE
a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA
ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré
por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa
da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE TRIGUEIRO (OAB 478277/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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