TJSP 04/11/2022 - Pág. 3403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
3403
autora mora no próspero Estado de Minas Gerais, tem base suficiente para contrair empréstimo bancário, está representada
por advogado particular, em condições de litigar fora de seu domicílio. Neste sentido: EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL Insurgência contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. A declaração de pobreza apresentada nos termos do art. 4º, da
Lei 1060/50 gera presunção juris tantum. Documentos carreados para os autos indicam renda superior a três salários-mínimos.
Ausente elemento de miserabilidade. Decisão Mantida. Recurso improvido. Agravo regimental improvido. A assistência judiciária
gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as
custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque revejo a decisão anterior e
INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Deverão comprovar o recolhimento das custas iniciais e
taxa para citação postal e/ou diligências do Oficial de Justiça no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
VANESSA MARCICANO (OAB 325739/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1009027-17.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mauricio Ferreira Goncalves e
outro - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Certifique a Serventia sobre eventual existência de depósitos no presente feito. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAUL DE OLIVEIRA
ESPINELA FILHO (OAB 47489/SP)
Processo 1009458-41.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Innova
São Francisco Iv - Katia Macedo de Oliveira Gobatto - Vistos. Intime-se a executada, através de sua patrona a complementar
a diferença da execução apontada pelo exequente na petição retro. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ELIAS NATALIO DE
SOUZA (OAB 191870/SP), LUCAS NATALIO DE SOUZA (OAB 288547/SP), GIOVANA GABRIELA SILVA (OAB 432229/SP)
Processo 1010362-66.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Paulista dos Técnicos
Judiciários - Vistos. Eventuais requerimento para intimação da executada deverão ser feitos no incidente de cumprimento de
sentença. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 1010659-15.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INDÚSTRIA DE TAPETES LANCER
LTDA. - Vistos. SUSPENDO a presente execução com base no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação em arquivo, observando-se que pelo prazo de 01 (um) ano estará suspensa a prescrição. Intime-se. - ADV: PAULO
AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 1011093-23.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Soraia Aparecida de Paula - - Priscilla
Aparecida de Paula - Cristiane Aparecida Argeolli - Cristiane Aparecida Argeolli e outros - Soraia Aparecida de Paula - Assim é
extingo não conheço o pedido reconvencional por ausência de conexão sua com o pedido da causa original. Oportunamente,
arquivem-se os autos nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP), THAIS CAMARGO SANTANA
(OAB 412449/SP)
Processo 1011693-49.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Nessa ação que ITAU UNIBANCO SA move contra Maurício Ferreira Silva, o exequente externou desejo de desistir da
demanda, eis que as partes se compuseram extrajudicialmente, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 775 do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1012984-79.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alaides Marques Martins - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. 1. Anote-se a nova representação processual da
ré. 2. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras
provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o
quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento
pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as
partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência e que fatos pretendem
provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes
esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão. Concedo o
prazo de 10 dias para tanto. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAMILA
DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1013014-85.2020.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Residencial The
Flowers - Nhz Incorporadora Ltda e outro - Reporto-me às fls. 1054/1056. - ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP),
GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP)
Processo 1013478-80.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lilian Liz dos Santos Reis
- Multimarcas Mazinho Comércio de Veículos Ltda Me - - BANCO PAN S.A. - Ciência a autora da petição retro* - ADV: JOSE
GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DANIELA ANDRADE ZEFERINO (OAB
238436/SP)
Processo 1013913-88.2017.8.26.0405 - Usucapião - Perda da Propriedade - Sandra dos Santos Rodrigues Costa - Dias
Martins S/A Mercantil e Industrial - Vistos. Diante do requerimento retro, defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA
LEITE DANSIGUER (OAB 323344/SP), BIANCA MOURA CAINELLI (OAB 347264/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/
SP)
Processo 1014209-37.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilson Almeida
Gomes - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 133/136: dê-se vista à parte embargada,
pelo prazo legal (art. 1.023, §2º do CPC). Após, torne o processo concluso. Intime-se. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA
(OAB 375389/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1014282-43.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereço via Sisbajud, Serajud, Siel, Renajud e Infojud. Providencie a Serventia o que for necessário.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1014736-86.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Repletto - Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro
suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 doCódigo de Processo Civil. Caberá às partes informar nos autos
sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária
a propositura de incidente para este fim. Manifestem-se sobre o destino do valor bloqueado às fls. 113/117. Aguarde-se eventual
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELLA MALENA VIEIRA ALVARES (OAB 399829/SP)
Processo 1014901-70.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Célia Prado Mello
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º