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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 3721

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

3721

Processo 1500934-32.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PAULISTA - Vistos. Traga o polo ativo formulário MLE preenchido com os dados da executada, para fins de levantamento do
valor depositado em favor da executada. - ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 1500987-13.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Vistos. Nada a deliberar, ante à sentença retro. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/
SP)
Processo 1501058-83.2019.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CLAYTON LUCAS DE
AZEVEDO - Vistos. Ante o certificado às fls. 122, e havendo manifestação ministerial favorável (fls. 125/126), JULGO EXTINTA
a punibilidade do réu CLAYTON LUCAS DE AZEVEDO, nos termos do art. 89 § 5º da Lei n.º 9.099/95. Expeça-se certidão de
honorários (fls. 41) cujo valor arbitro em 100% da tabela OAB/DP. Façam-se as comunicações necessárias e, oportunamente,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), GUSTAVO MACHADO DE FIGUEIREDO (OAB
375669/SP)
Processo 1501059-68.2019.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Wilson da Silva - Vistos Colhase parecer ministerial a bem do processamento. Int. - ADV: ABADIA NEVES BERETA (OAB 118779/SP), ALZIRA HELENA DE
SOUSA MELO (OAB 135176/SP)
Processo 1501228-84.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos. Caracterizada a hipótese do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem qualquer
ônus para as partes (art. 26, da Lei n. 6.830/80). R.P.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB
355532/SP)
Processo 1502020-83.2020.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL RIBEIRO RAMOS
- - EVERTON LUIS FIRMINO - - AENDERSON MALAQUIAS - - TIAGO SEBASTIAO MOREIRA - - SAMUEL ELIAS MOREIRA Vistos Fls. 1104/1125: Diga MP e Defesa Técnica no prazo comum de 03 dias. Após, diretamente conclusos. Int. - ADV: SERGEI
COBRA ARBEX (OAB 141378/SP), ZULAIE COBRA RIBEIRO (OAB 24127/SP), RAFAEL SOUSA BARBOSA (OAB 290824/SP),
JOSÉ VITOR MARQUES DIAS (OAB 441592/SP), FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA (OAB 305684/SP)
Processo 1504556-04.2019.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - A.C.G. - Edgar do
Carmo Alves e Silva e outros - Cooperativa Nacional Agro Industrial - COONAI - Antônio Marques de Souza Filho e outros
- Vistos Fls. 3419: Diga o assistente de acusação em 05 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: BRUNO DO COUTO ROSA DE
ANDRADE E CASTRO (OAB 243853/SP), MAURICELIA JOSE FERREIRA HERNANDEZ (OAB 115998/SP), ALZIRA HELENA
DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), ESDRAS LOVO (OAB 175997/SP), MATHEUS DONIZETE REZENDE CALDEIRA (OAB
266726/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), ANDREIA MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 277405/SP), LETÍCIA
DUARTE HERNANDEZ (OAB 331456/SP), LETÍCIA MACHEL LOVO (OAB 359497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2022
Processo 0000594-31.2022.8.26.0426 (processo principal 1000812-81.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Usina de Laticinios Jussara S/A - Mario Comercial de Produtos Agricolas Ltda - Zurich Minas Brasil Seguros S/A e outro - Vistos. Diante da manifestação do polo ativo, JULGO EXTINTO o feito em relação à
seguradora, nos termos do artigo 924, II, do CPC, providenciando a Secretaria à baixa. Expeça-se MLE nos termos requeridos.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria se já decorrera o prazo para pagamento e impugnação pelos demais co-executados. Em
caso positivo, abra-se vista ao polo ativo para que, mediante juntada de cálculo atualizado da dívida, requeira a medida concreta
a bem do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, III, do CPC. - ADV: HUMBERTO
LUIZ BALIEIRO (OAB 131607/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), THIAGO DA SILVA SAES (OAB 288447/SP),
GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), JULIANA HERNANDEZ BORGES (OAB 373225/SP), MANUELA MOURA MATTOS
MINERVINO (OAB 380211/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0772/2022
Processo 1001062-12.2021.8.26.0426 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Ao requerente
para que, querendo, apresente a minuta do edital de citação do requerido, bem como o recolhimento da guia FEDT, código
435-9, sendo R$ 0,21 por caractere, para pagamento da publicação do referido edital, caso contrário o edital será elaborado
pela secretaria com a contabilização dos caracteres. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO
REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1500126-27.2021.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANTONIO BARBOSA DE ASSIS
FILHO - Fica a defesa intimada a apresentar as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDERSON FERNANDES
ROSA (OAB 326761/SP), MAIKON FIRMINO RODRIGUES (OAB 385457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2022
Processo 0000017-53.2022.8.26.0426 (processo principal 1000604-92.2021.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.F.S. - C.E.S.F. - Vistos. 1.Defiro a gratuidade ao polo passivo. O alimentante
está sendo executado para pagamento de prestações alimentícias em atraso, no valor de R$ 1.167,07, apurado conforme
demonstrativo de fls. 03/04, com fundamento no artigo 528 do CPC. 2. Intimado (fls.54), para pagar a pensão alimentícia em
débito, o executado apresentou justificação, aduzindo, em síntese, que esteve preso e passou por dificuldades financeiras
diante da pandemia. Ocorre que o período de prisão ocorreu no decorrer do processo, já existindo prestação vencida e, isto,
por si só não exime o dever alimentar. Aliás, a pandemia de fato causou dificuldades a todos cidadãos. Se o executado sentiu
o peso dos efeitos deletérios da pandemia, imagina a genitora da exequente que para além de se sustentar, teve que sustentar
sua filha sem qualquer auxílio financeiro do pai. Destarte, impõe-se o decreto de prisão requerido pelo Ministério Público (fls.
85). 3.Pelo exposto, com fundamento no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão de Carlos Eduardo da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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