TJSP 04/11/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
4310
Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações
Gerais/Formulário de MLE”), juntando-o nos autos. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificarse de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, § 3º
da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Ficam os executados intimados, através de
seus procuradores, via publicação por diário oficial, a recolher as custas processuais finais (1% do valor da execução/acordo
ou o valor, correspondente a 5 UFESPs , código de receita DARE 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias, decorrendo o prazo sem
comprovação do pagamento, providencie a serventia a inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado. Após, recolhidas as
custas, ou inscrita a dívida, não havendo os exequentes feito qualquer ressalva, determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se
e intimem-se. - ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 0000571-84.2018.8.26.0698 (processo principal 1000231-26.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Pio Xii Hopital de Câncer de Barretos - Vistos. Suspendo o curso da execução e do prazo prescricional
por 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano sem que seja
localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se provisoriamente o feito, deflagrando-se, a partir daí, o
prazo prescricional, na forma do artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES
DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 0000638-44.2021.8.26.0698 (processo principal 1001031-20.2019.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Gervasio Rosa dos Santos - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçamse alvarás de levantamentos em favor da parte exequente e/ou advogado(a), do valor depositado a fl. 116, e em favor do(a)
advogado(a), do valor depositado a fl. 117, intimando o(a) exequente, por carta. Após, não havendo o(a)(s) exequente(s) feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Ciência ao INSS,
via portal eletrônico Publique-se e intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), JOÃO GONÇALVES
BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Processo 0000818-12.2011.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Narciso Aparecido Rodrigues e outros - Vistos. Por ora, conforme já determinado às fl. 396, parte final, intime-se novamente
o exequente a manifestar-se em relação ao documento de fl. 395, juntando a respectiva certidão de óbito. Intimem-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANILO MARCIEL DE SARRO (OAB 268897/SP)
Processo 1000005-94.2013.8.26.0698 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis - Imobiliária Bela Vista S/C Ltda - Vistos. Fl. 287/288: ao que consta, a guia não foi inutilizada (“queimada”)
pela serventia, razão pela qual não há necessidade de abertura de chamado, por ora. Conforme já anotado, o Comunicado CG
560/2021, que regulamenta o assunto, dispõe em seu item 3): “o próprio interessado poderá consultar a situação da guia DARE
(inclusive eventual data da queima) por meio do link https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/
Login.aspx, utilizando um login para ter acesso ao site da Fazenda (não fornecido pelo Tribunal de Justiça). Para realizar a
consulta, o usuário deveraì ser o contribuinte que realizou a emissão da guia DARE. Ao acessar o sistema da SEFAZ, selecione
a opção Consulta Situação do Documento. Apenas o campo CPF/CNPJ/CNPJ Base do Emissor eì de preenchimento obrigatório.
Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo No Documento Principal, clique em Detalhes, sendo também possível
a reimpressão do documento.” Intimem-se. - ADV: JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), MARCIO ANDRE
ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA
(OAB 216838/SP)
Processo 1000099-95.2020.8.26.0698 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Kalil Aidar Filho - Espólio de Nilton Flavio Pantano e outros - Cota do MP (fls. 681): defiro. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA BALBINO
DOS REIS (OAB 280566/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
Processo 1000149-63.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - C.A.S.P.M. e outro
- Vistos. Fls. 372/373: Defiro o pedido requerido, oficie-se conforme solicitado. Intimem-se. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA
(OAB 226885/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000171-48.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Vistos. Fls. 89/90: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1000210-45.2021.8.26.0698 - Monitória - Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. Providenciem-se a(s) pesquisa(s) requerida(s), tendo em vista que as custas foram recolhidas às fls. 131/132, intimando-se o(s)
interessado(s) para manifestação no prazo legal. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1000256-97.2022.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001565-91.2019.8.26.0300 - 1ª Vara do
Foro de Jardinopolis) - José Roberto Dorigan - Vistos. Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial apresentado.
Intimem-se. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000327-02.2022.8.26.0698 - Petição Criminal - Petição intermediária - IZILDO TERRIBILE - Manifeste-se o
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ FROIS (OAB 440843/SP)
Processo 1000365-14.2022.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Lopes - Banco
BMG S.A. - Para produção de prova pericial requerida pela parte autora nomeio a perita BRUNA CAROLINE MIGUELÃO, cujo
prontuário encontra-se disponível no portal Auxiliares da Justiça. Notifique-se o peritoa para que informe, em 05 (cinco) dias,
se aceita o encargo, cientificando-a que os honorários serão fixados e requisitados pela Defensoria Pública, nos termos da
FAJ - Deliberação nº 92 de 29.08.2008. Em caso de aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue
a reserva dos honorários e, com a efetiva reserva, intime-se-o para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão
logo apresentado o laudo pericial nos autos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos
e formular quesitos, bem como para possam arguir eventual impedimento ou suspeição, na forma da Lei. Intimem-se. - ADV:
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
Processo 1000393-79.2022.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.P.F.A.
- B.M.F.A. - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado (f. 140/141) e, não havendo oposição do Ministério
Público (fls. 147), JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não
há incidência de custas em razão da natureza da causa (ação de alimentos inferior a dois salários mínimos). Expeça-se MLE
em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos, se em termos o formulário respectivo. Não havendo as partes
feito qualquer ressalva, reputo este ato incompatível com o direito de recurso (artigo 1.000 do CPC) e determino que, publicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º