TJSP 07/11/2022 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
2098
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.B.S.J. - F.S.J. - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Marcio Horacio dos Santos OAB 414209/
SP para se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. - ADV:
DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP), MARCIO HORACIO DOS SANTOS (OAB 414209/SP)
Processo 1000644-29.2020.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Converto o rito processual de Conhecimento em Executivo Extrajudicial. Anote-se. No mais,
observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITAÇÃO do executado indicado acima,
para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja
localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante
do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido
o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das
parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos
autos. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Caso requerido e comprovado o recolhimento das custas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do
CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000665-34.2022.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Carvalho Cipriano
- - Aparecida Andréa de Carvalho Cipriano - - Francisco Barbosa Cipriano Júnior - - José Eduardo Carvalho Cipriano - Vistos.
Fls. 79: Determino recategorização dos documentos na pasta do processo digital. O endereço abaixo, habilita o advogado à
recategorização. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: LUIS GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP)
Processo 1000799-03.2018.8.26.0323 (apensado ao processo 0001455-69.2021.8.26.0323) - Recuperação Judicial Concurso de Credores - Zavariz Empreendimentos Ltda - ME - Banco do Brasil S/A - - Caixa Economica Federal - MARCELO
AUGUSTO GALVÃO ROCHA - - Antonio Carlos Souza Silvestre e outros - Regina Helena Lobão de Magalhães - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO BRADESCO S.A. e outros - Vistos. Cumpra-se fls. 1352, com urgência. Sem prejuízo,
doravante, com a juntada dos novos documentos contábeis, como o de fls. 1355 e seguintes, dê-se ciência ao administrador,
sem necessidade da remessa dos autos à conclusão. Anote-se. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP), REGINA
HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HELGA LOPES
SANCHEZ (OAB 355025/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP), ÁLVARO VINÍCIUS DIAS BATISTA (OAB 25716/ES), LUCIMAR
APARECIDA VIANA (OAB 18763/ES), LUCIANO COMPER DE SOUZA (OAB 11021/ES), RÚBIA HENRIQUES TOZZI (OAB
19245/ES), ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP)
Processo 1000824-74.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Orvano de
Campos - Banco C6 Consignado S/A - Cuida-se de embargos de declaração apresentados por BANCO C6 CONSIGNADO
S.A. em face da sentença de fls.220/227 ao argumento de ocorrência de contradição, no tocante ao termo inicial de incidência
dos juros moratórios sobre a indenização por dano moral. Fundamento e Decido. Recebo os embargos, pois tempestivos. No
mérito, nego provimento. O pedido articulado nos embargos não merece acolhimento, pois não vislumbro a alegada contradição.
Se erro houve na decisão, tratou-se deerrorinjudicando, cuja correção reclama recurso outro, já que, para o mesmo, tenho
por irreconhecíveis para efeito dos embargos declaratórios. Osembargosdedeclaraçãosó se justificam com base em motivo
típico, previsto na lei processual, não na expectativa da parte quanto às razões de decidir e ao resultado do julgamento que se
submete a recurso. Assim sendo, o recurso reveste-se de vocação infringente, na busca insustentável de revisão da decisão.
Se entende equivocados as conclusões da decisão, na passagem de interesse, ou errônea a própria solução dada à questão,
deve o embargante manejar recurso outro, adequado a propiciar reforma do decidido. Nego, assim, provimento aos embargos
de declaração e mantenho a sentença proferida às fls. 220/227, por seus próprios fundamentos. Ficam as partes advertidas
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará
a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 1001032-29.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernando Jose Novaes Sfo Holding e Participações Ltda e outros - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Tassia Fernanda Gomes Leite OAB 289965/SP para
se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. - ADV: TASSIA
FERNANDA GOMES LEITE (OAB 289965/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001155-56.2022.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracema Ramos da Silva - Vistos. Manifeste-se o
Procurador do Estado. Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa judiciária. Após, ao Representante do Ministério Público.
Intime-se - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 1001156-12.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Roberto Pimentel - Vista
dos autos ao(à) Dr(a). Arthur Henrique Gonçalves Barbosa OAB 443864/SP para se manifestar nos autos, tendo em vista a
nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. - ADV: DRIELLY FARIA VASQUES (OAB 443946/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º