TJSP 07/11/2022 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
2825
Processo 1009313-83.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Alexandre da Silva Nogueira - Jussara Filomena Soares - Vistos. Petição retro. Diga a parte requerente.
Intime-se. - ADV: ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/
SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1009461-94.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gerson Marcos de
Oliveira - Vistos. Recebo a petição retro como emenda da inicial. À serventia para proceder retificação do número do CNPJ
da requerida, no SAJ. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), GILSON
RICARDO DE SOUZA (OAB 456073/SP)
Processo 1010004-73.2017.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marinalva Neves Santana Providencie a parte interessada após a liberação nos autos,a impressão da certidão pelo portal do SAJ. - ADV: DENISE GLADYS
BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1010643-18.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eletrochemical
Industria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Majan Equipamentos para Pintura Ltda - Vistos. Petição retro. Diga a parte
executada. No mais, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Intime-se. - ADV: LAURA SILVEIRA PEREIRA
(OAB 430953/SP), SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/
SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
Processo 1010802-58.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ivonete Soares da Silva - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de
conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se
a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar
expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá
observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: CASSIA ANDRESSA RONG MARIN (OAB 405817/SP)
Processo 1011129-37.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - R.a. de
Hamburgueria Me - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Laudo pericial retro. Digam as partes em quinze dias.
Intime-se. - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1011175-70.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CM HOSPITALAR LTDA. - João de
Deus de Vasconcellos Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo
prazo de um ano. Decorrido o prazo, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Deverá ser lançado
no andamento o código 61614. Intime-se. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), YURI DE AZEVEDO
MARQUES (OAB 328344/SP), PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E
SILVA (OAB 161995/SP)
Processo 1011470-97.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Laercio Mendes da Cruz e outro - Providencie a requerente as diligências do Oficial de Justiça para aditamento do mandado. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP)
Processo 1012384-35.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Tornem à serventia para aguardar o cumprimento cumprimento do acordo de folha 77.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1013360-37.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvia Lucia
de Oliveira - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Petição de folha 3412. Manifeste-se o perito
sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais em seis parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais). Intime-se. - ADV: CASSIA ANDRESSA RONG MARIN (OAB 405817/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1013506-15.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Moreira de
Andrade - Vistos. Intime-se a parte vencida por via postal com diligência do juízo para que proceda o recolhimento das custas
iniciais, nos termos do artigo 1.098, § 5.º das NSCGJ, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida ativa junto
a Fazenda do Estado de São Paulo. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte
exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item
Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por
Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com
numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao
cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente
encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A
serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido
o prazo de dez dias, ou tendo a parte ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente
estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: CAROLINE SIQUEIRA CARVALHO TAZIRI (OAB
431446/SP)
Processo 1014029-56.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º