TJSP 07/11/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
3204
guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados
80 do FONAJE e 82 do FOJESP). Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAOLA AMANCIO MARCHIONE (OAB 459534/SP)
Processo 0004068-11.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Via Varejo
S/A - Vistos. Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por
telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o
desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos,
encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Para fins
de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da
intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. O preparo corresponderá: a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência
de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (taxa de
remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas
Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros, honorários de conciliador etc), todos em guias próprias. A atualização do preparo
deve ser feita pelos índices de correção monetária da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. É importante a leitura do
Comunicado CG nº 1.530/2021. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado
Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Publique-se. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004781-83.2022.8.26.0361 (processo principal 1004679-78.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Selma Quirino das Neves - Adilson Aparecido da Silva Junior - Esclareça a parte que prazo pleiteia haja
vista não haver especificação de dias em seu pedido. Prazo:15 dias. - ADV: FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/
SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 0004906-27.2017.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - J.A.S. - Vistos. Ao que parece, a
decisão fl. 245 não foi encaminhada à publicação. Cadastre-se a defensora para que seja intimada. Fica a defensora intimada da
Manifestação da Defensoria Pública à fl. 242. Fica intimada de que a audiência foi cancelada, conforme seu pedido justificado.
Após intimação da defensora, por imprensa oficial, tornem para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: MARCIA FARIA DE
SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 0005029-83.2021.8.26.0361 (processo principal 1004133-23.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Joelma Tomaze Menezes dos Santos - Ciência à parte interessada do deferimento do prazo requerido,
nos termos das Ordens de Serviços nº 02/2018 e 01/2019. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV:
PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 0005561-57.2021.8.26.0361 (processo principal 1009534-03.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abel Francisco da Silva - Julio Henrique Lourenço de Melo - . - ADV: RICARDO
ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP), SAURO CESAR CANDIDO (OAB 395133/SP)
Processo 0005561-57.2021.8.26.0361 (processo principal 1009534-03.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abel Francisco da Silva - Julio Henrique Lourenço de Melo - Vistos. Fls. 39/40:
Defiro o quanto requerido, tendo em vista que o veículo em apreço encontra-se restrito por alienação fiduciária, o que é um
obstáculo à satisfação do crédito, visto que, na prática, não há interesse dos licitantes em leilão. Sendo assim, procedi, nesta
data, ao desbloqueio total do veículo, conforme protocolo à fl. 49. Tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO ARAUJO
ALVES (OAB 386036/SP), SAURO CESAR CANDIDO (OAB 395133/SP)
Processo 0005568-15.2022.8.26.0361 (processo principal 1005113-33.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Thiago de Araujo Lourenco - Vistos. Considerando o pedido à fl. 93 e as certidões às fls. 52, 63/64, manifestese a parte exequente indicando endereço válido. Prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL
HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 0005672-07.2022.8.26.0361 (processo principal 1003354-34.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Mateus Moraes Gomes da Silva - Esclareça a parte autora acerca da petição haja vista que o CEP informado
encontra-se no Estado da Bahia nos sites dos correios, porém o pedido informa o estado de São Paulo.Prazo: 15 dias. - ADV:
JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP), KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP)
Processo 0006318-17.2022.8.26.0361 (processo principal 1006645-42.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Balog - Vistos. 1. Aguarde-se, por ora, a inclusão via Serasajud dos
nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência
de bens para satisfação do crédito. 2. Indefiro o pedido de pesquisa de bens, pois trata-se de incumbência que compete à parte
exequente. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade,
informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade
processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao
proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade,
com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). 3. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA
E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do
demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O
de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica
facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e
indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente,
que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva
remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários
ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4. Após diligência frutífera, o exequente
ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo
interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de
Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 0006493-11.2022.8.26.0361 (processo principal 1000158-56.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Givaldo Rodrigues de Souza - Vistos. Fls. 38/43: Face a manifestação livre das partes e em se
tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º