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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 3325

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TJSP 07/11/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

3325

Brunialti - - Ana Paula Nogueira Brunialti - - Marco Antonio Nogueira Brunialti - Vistos. Intimem-se a parte executada na pessoa
de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do
CPC). Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze)
dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido
os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de
prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP),
MICHEL HENRIQUE BEZERRA (OAB 376818/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GUSTAVO
DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 0002996-27.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSÉ REINALDO
GUEDES - Vistos. Nos termos do artigo 387 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e considerando que
a última certidão criminal foi juntada há mais de 6 meses, expeça-se e-mail ao Distribuidor local solicitando a expedição da
“Certidão Criminal Para Fins Judiciais” (SGC modelo 27), juntamente com a Folha de Antecedentes Criminais (SIVEC), em
nome da parte abaixo qualificada: - JOSÉ REINALDO GUEDES, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 46.213.825, pai GERALDO
MOREIRA GUEDES, mãe DIVINA APARECIDA GUEDES, Nascido/Nascida 01/12/1989, de cor Branco, natural de Mogi Guacu
- SP, com endereço à Rua Luiza Leitao Goncalves, 216, Jardim Santa Terezinha, CEP 13848-224, Mogi Guacu - SP, Fone 1999424-3752. Servirá o presente Despacho como Ofício ao Responsável pelo Distribuidor local. Com a resposta, dê-se vista ao
Representante do Ministério Público. Dil. Int. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 1000035-52.2022.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Capacidade - S.A.S.M.S. - Vistos. Expeça-se MLE em favor do
sr. Perito. Vista ao Ministério Público para manifestação sobre o laudo de fls.331/334. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ
HENRIQUE BIANCHI SEGATTI (OAB 318423/SP)
Processo 1000222-60.2022.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.D.C.L.
- D.J.Q.L. - Vistos. Intimem-se as partes da decisão proferida em sede Agravo Instrumento que atribuiu efeito suspensivo ao
recurso para obstar prosseguimento da execução, enquanto não apreciado o mérito pela E.Câmara. Determino o sobrestamento
do feito pelo prazo de 90 dias, findo os quais, as partes deverão informar acerca do julgamento do Agravo de Instrumento
n.2260538-60.2022.8.26.0000 - 2ª Câmara de Direito Privado. Int. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP),
RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA (OAB 230284/SP), SILZA MARIA ALVES
(OAB 379529/SP)
Processo 1001594-44.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Angelina Favali Alves dos Santos
- - Paulo Alves dos Santos - Fatima Aparecida dos Santos Silva - - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Manifeste-se a
parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem
as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com
o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se
façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na
audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de
prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/
SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP), LUCAS
SARTORI FAGUNDES (OAB 300412/SP)
Processo 1001771-81.2017.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - - S.G.P.
e outro - Vistos. Ante o manifestado pelo Ministério Público (fl. 201), já tendo sido prolatada r. Sentença, e tendo sido informado
pelo Município requerido a disponibilização do serviço de residência terapêutica, certifique-se o trânsito em julgado e após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. Int. Ciência ao MP. - ADV:
VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), MARILIA
BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP)
Processo 1001881-41.2021.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Davina Custonio de Oliveira Sidnei Cesar Medeiros e outro - Vistos. 1 No que se refere a preliminar arguida, a autora colacionou em réplica relação detalhada
do débito em cobro (fls. 72/73), que os requeridos sequer negam existir, divergindo as partes somente sobre o quantum, pelo
que prejudicada a preliminar. 2 Ainda, porque os documentos dados como ‘procuração’ e ‘justiça gratuita’ estão em branco,
providenciem os requeridos novamente a juntada de procuração e de declaração de hipossuficiência, este se de fato prestada,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. 3 Apesar do defeito supra que é sanável a qualquer momento, sendo que
a sua falta poderá importar em revelia mesmo após o saneamento, inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas
e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 4 Por se tratar de prova
necessária à resolução da lide, notadamente da alega autorização verbal de um dos locadores para que as benfeitorias fossem
realizadas e que essas fossem abatidas dos débitos em aberto, por ora, DEFIRO somente a produção de prova oral consistente
na oitiva de testemunhas, designando audiência de instrução, debates e julgamento para o 07/02/2023 às 15:15h, que será
realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no equipamento das
partes, advogados e testemunhas). O acesso se dará pelo link constante do rodapé desta decisão, o que é suficiente para o
ingresso na audiência virtual, inclusive, a partir de um telefone celular com conexão à internet. No dia e hora designados, todos
os participantes, inclusive o advogado, as partes e testemunhas deverão acessar o link fornecido para acesso à audiência,
com o áudio e vídeo devidamente habilitados, preferencialmente com antecedência, a fim de se verificar a presença de todos
para o bom andamento dos trabalhos, bem como apresentar documento original de identificação, quando solicitado, e somente
poderão deixar a reunião quando dispensados pelo magistrado. O manual de participação em audiências virtuais está disponível
no endereço \, pelo ítem ‘participar de uma
audiência virtual’. 5 Para que eventualmente seja disponibilizado novamente o link para acesso a audiência no dia e hora
designados, intimem-se as partes e os patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, para que indiquem endereço eletrônico
(e-mail) e telefone celular com acesso ao WhatsApp , no prazo de até 05(cinco) dias antes da data designada, ou seja, 2/2/2023.
6 Na mesma oportunidade, intimem-se as partes, na pessoa de seu patrono, para que na forma do art. 455, caput do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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