TJSP 07/11/2022 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
3324
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - K.C.C.S. - - K.C.C.S. - Vistos. Ante a CONCORDÂNCIA da autarquia executada (fls.
140),HOMOLOGOos cálculos apresentados pelo(a) exequente (fls. 125/133) com relação aos honorários de sucumbência,
devendo-se observar o quanto decidido às fls. 79/80 quanto ao valor principal.Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios,
comunicando-se as partes. Sem condenação em honorários de sucumbência nesta fase de cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 85, § 7º do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APENAS DIANTE DE PRETENSÃO EXECUTIVA
RESISTIDA. ART. 85, § 7º DO CPC. PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. 1. Como regra, a legislação
processual vigente é clara ao indicar o cabimento de honorários advocatícios em sede de execução de sentença, havendo
ou não, resistência do devedor, em virtude do princípio da causalidade, diante da ausência de pagamento espontâneo. 2.
Situação peculiar é verificada, porém, na hipótese de execução contra a Fazenda Pública. Inteligência do artigo 85, §7º, do
Código de Processo Civil. 3. A autarquia federal concordou com os cálculos apresentados pela parte autora. 4. Consoante
dispõe o art. 85, § 7º do CPC, somente diante de eventual resistência da autarquia é que se tornarão devidos os honorários
advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, independentemente da natureza da ordem de pagamento, isto é, se
precatório ou se requisição de pequeno valor. 5. A expressão “que enseje expedição de precatório” deve necessariamente
englobar as execuções das chamadas “obrigações de pequeno valor” contra o INSS, na medida em que, também nestes casos,
é indispensável a observância de um procedimento especial para o pagamento do valor devido pela autarquia, qual seja, a
“requisição de pagamento”, que é atualmente disciplinada, no âmbito da Justiça Federal, pela Resolução 458/2017, do E.
Conselho da Justiça Federal. 6. Analogamente ao que ocorre nos casos em que há expedição de ofício precatório, também nos
casos de obrigações de pequeno valor o pagamento depende de um inafastável procedimento especial, que envolve a requisição
(RPV) do valor pelo juízo da execução e o deferimento pela Presidência do Tribunal, que controla a verba disponibilizada e
ordena o pagamento, como bem aponta o Juiz Federal José Jácomo Gimenes em seu artigo “Incoerência nos honorários de
sucumbência em caso de RPV” (publicado no site Consultor Jurídico, em 11.1.2017). Tal interpretação se embasa no princípio
da isonomia, pois em ambos os casos o devedor não possui autonomia para pagamento do valor devido, seja ele de pequeno
valor ou não. 7.Agravo de instrumento desprovido”. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 501481642.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 28/09/2021, Intimação
via sistema DATA: 01/10/2021). Com o pagamento do oficio expedido, e estando preclusa a presente decisão, fica autorizada a
expedição de alvará para levantamento. Sem prejuízo, quando da comunicação do pagamento, tornem, então, conclusos para
extinção do feito. Int. Ciência ao MP. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000644-86.2021.8.26.0363/02">0000644-86.2021.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Isaias Pedroso de
Moraes - Vistos. Fls. 28/30: Já tendo sido juntado o respectivo formulário, se em termos, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico MLE, comunicando-se o(a) exequente oportunamente. Sem prejuízo, comuniquem-se nos autos principais de
cumprimento de sentença (0000644-86.2021.8.26.0363) que houve pagamento integral dos valores exigidos por meio deste
incidente, a fim de que aquele feito seja extinto, conforme o caso. Após, arquivem-se este incidente. Int. - ADV: ALEXANDRE
JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0002080-17.2020.8.26.0363/02">0002080-17.2020.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Gesler Leitão Vistos. Fls. 34/35: Já tendo sido juntado o respectivo formulário, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
MLE, comunicando-se o(a) exequente oportunamente. Sem prejuízo, comuniquem-se nos autos principais de cumprimento de
sentença (0002080-17.2020.8.26.0363) que houve pagamento integral dos valores exigidos por meio deste incidente, a fim de
que aquele feito seja extinto, conforme o caso. Após, arquivem-se este incidente. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/
SP)
Processo 0002080-17.2020.8.26.0363/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Solange Maria
Teixeira - Vistos. Fls. 34/35: Já tendo sido juntado o respectivo formulário, se em termos, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico MLE, comunicando-se o(a) exequente oportunamente. Sem prejuízo, comuniquem-se nos autos principais de
cumprimento de sentença (0002080-17.2020.8.26.0363) que houve pagamento integral dos valores exigidos por meio deste
incidente, a fim de que aquele feito seja extinto, conforme o caso. Após, arquivem-se este incidente. Int. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002257-44.2021.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDA
APARECIDA DA SILVA - Vistos. Fls. 43: Já tendo sido juntado o respectivo formulário, se em termos, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico MLE, comunicando-se o(a) exequente oportunamente. Sem prejuízo, comuniquem-se nos autos
principais de cumprimento de sentença (0003679-25.2019.8.26.0363) que houve pagamento integral dos valores exigidos por
meio deste incidente, a fim de que aquele feito seja extinto, conforme o caso. Após, arquivem-se este incidente. Int. - ADV:
NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP)
Processo 0002257-44.2021.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nádia Aline Ferreira
Gonçalves - Vistos. Fls. 32: Já tendo sido juntado o respectivo formulário, se em termos, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico MLE, comunicando-se o(a) exequente oportunamente. Sem prejuízo, comuniquem-se nos autos principais de
cumprimento de sentença (0003679-25.2019.8.26.0363) que houve pagamento integral dos valores exigidos por meio deste
incidente, a fim de que aquele feito seja extinto, conforme o caso. Após, arquivem-se este incidente. Int. - ADV: NÁDIA ALINE
FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP)
Processo 0002682-37.2022.8.26.0363 (processo principal 1001978-80.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - A.V. - R.C.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a
execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes. Aguarde-se o
cumprimento do ajuste na respectiva fila de suspensos. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar
independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito,
hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Cobre-se a devolução de mandado independentemente de
cumprimento que eventualmente ainda não tenha sido cumprido, conforme o caso. Int. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/
SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/SP)
Processo 0002881-59.2022.8.26.0363 (processo principal 1001493-75.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - Q.C.V. - Vistos. Como já houve distribuição do cumprimento de numero 0002881-59.2022, ao que parece este
cumprimento se trata de duplicidade em relação ao mencionado anteriormente. Antes de proferir qualquer decisão, manifeste-se
a parte autora requerendo o que é de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido prazo, certifique-se eventual inércia e voltem
conclusos. Int. - ADV: PAMELA CHAVES SOARES (OAB 330523/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), SANDRO
LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
Processo 0002887-66.2022.8.26.0363 (processo principal 1004005-02.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Imissão - Oberdan Quaglio Alves - Joao Antonio Brunialti - - Terezinha de Lourdes Nogueira Brunialti - - Ana Cláudia Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º