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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 3397

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TJSP 07/11/2022 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

3397

cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil
e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificado
eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RENATO CARVALHO DONATO
(OAB 334044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2022
Processo 1513417-80.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Adrimar Construtora e Incorporadora Ltda - 1 Procedo à intimação da parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o recolhimento da taxa judiciária (art.
4º, inciso III, § 1º da Lei 11.608, de 29/12/03) ou, na hipótese das custas processuais terem sido recolhidas no momento da
quitação do débito e apresentadas junto à Prefeitura, deverá o executado apresentar o comprovante de pagamento neste
Cartório, ou, se o executado estiver representado nos autos por advogado, mediante o peticionamento, sob pena de inscrição
da dívida junto à Fazenda Estadual. Não havendo a comprovação do pagamento das custas processuais, expeça-se certidão
para a inscrição em dívida pública. 2 - Vale destacar que as guias DARE, para pagamento de custas, a partir de 25/03/2019,
deverão ser geradas pelo sistema Portal de Custas, disponível no sítio do Tribunal de Justiça, (www.tjsp.jus.br/PortalCustas),
sob pena de não terem validade judicial, nos termos do Provimento CG 13/2019, que alterou os artigos 1.093, 1.097 e 1.098 do
Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3 Valor mínimo a recolher = 5 UFESP’S = R$ R$ 159,85
(válido para o ano de 2022) ou 1% do valor da causa, atualizado, quando o resultado deste percentual calculado for superior a
5 UFESP’S. Nada mais. - ADV: IVELISE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 202116/SP)

MONTE ALTO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1011/2022
Processo 0000259-66.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000259) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - Vistos. Esclareça a exequente se o pedido de extinção formulado à fl.
364, abrange também as demais execução fiscal em apenso. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0000466-88.2022.8.26.0368 (processo principal 0003923-61.2004.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Samuel Eduardo Tavares Ulian - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante da devolução do mandado,
cumpra-se o despacho retro. Intime-se - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), ANA CAROLINA LEAL MARQUES DE LIMA (OAB 314554/SP)
Processo 0000604-89.2021.8.26.0368 (processo principal 1002696-91.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Gabriely Rodrigues do Nascimento - - Dulce Helena Rodrigues do Nascimento - - Claudiane dos Santos
Rumão Rodrigues do Nascimento - Vistos. Fl. 181: Dê-se nova vista dos autos ao M. Público, para que se manifeste sobre os
termos da petição de fl. 174. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0002005-94.2019.8.26.0368 (processo principal 1002969-07.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Gabriella da Silva Postiglioni - O estudo social realizado nos autos da ação
principal às fl. 60/66 (proc. nº 1002969-07.2018), já demonstrou, naquela época, a necessidade da autora e precariedade da
família, tanto que foi concedido a antecipação da tutela, com implantação do benefício de amparo assistencial (v. decisão de fls.
80/82 daqueles autos). Embora não tenha sido demonstrado que o genitor da exequente tenha deixado o lar, entendo que pelo
estudo social anteriormente elaborado, pouco muda a situação familiar caso tenha ou não deixado o lar, pois contribuía com o
mínimo necessário já naquela época. Além disso, a autora prontamente colocou-se a disposição para que fosse realizado novo
estudo social, a fim de comprovar sua carência de recursos. No mais, tenho que com a proximidade das festas de final de ano, o
gasto financeiro familiar irá aumentar ainda mais, deixando claro, a meu ver, a necessidade do levantamento do valor que sequer
atinge 3 (três) salários mínimos. A par disso - sem se olvidar da demora para a realização do estudo social e, depois, para a
manifestação das partes e decisão judicial -, comprovada a necessidade econômica nos termos sobreditos, tenho que despicienda
a construção de outras provas. Sendo assim, defiro o pedido de fls. 212/213, devendo a parte autora preencher o formulário
MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº
1519/2019, publicado no dje de 10/09/2019, às fls. 01/02, possibilitando, desta forma, a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da representante legal da requerente, Sra. Camila
da Silva Ferreira, referente ao depósito de fls. 207/208. Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: SONIA
LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 0002292-91.2018.8.26.0368 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MARIA JOSÉ DA SILVA
TEIXEIRA - 1- Diante da manifestação Ministerial de fl. 598, dou por prejudicada realização do julgamento pelo Tribunal do Júri,
na Sessão designada para o dia 07 de novembro de 2022, às 9:00 horas. 2- Comunique-se os policiais militares, via e-mail, bem
como os jurados, via telefone, ou, caso não conste dos autos, via mandado, sobre o cancelamento da Sessão do Júri. 3- Defiro o
requerido pelo Ministério Público e determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil e ao INSS, a fim de informarem
o número do CPF da vítima Marcos Aurélio de Melo e endereços atualizados. 4- Caso não conste das respostas dos ofícios o
endereço da vítima, proceda a serventia a expedição de ofícios às empresas de telefonia Claro, Vivo, Oi e Tim, para informarem
se possuem endereços cadastrados em nome de Marcos Aurélio de Melo, bem como forneçam os números de linhas ativas
dele. Intime-se. - ADV: MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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