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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 3399

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TJSP 07/11/2022 - Pág. 3399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

3399

AUTOR. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS. DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO COMPROVADA.
RETENÇÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS
IMPROCEDENTES. 1. De acordo com a tese fixada pela Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento
da IRDR 1746707-5, o prazo prescricional das pretensões de declaração de inexistência de empréstimo consignado, embasadas
na contratação fraudulenta é quinquenal (art. 27, do CDC) e o seu marco inicial é a data de vencimento da última parcela.
Logo, considerando que o contrato está ativo, não há que se falar em prescrição. 2. É legítima a contratação de cartão de
crédito consignado com ajuste de pagamento em parcelas para desconto em conta benefício previdenciário e não constitui
prática abusiva, sendo descabida, em tal hipótese, a indenização por dano moral. APELAÇÃO PROVIDA. (TJPR - 15ª C. Cível 0000271-30.2021.8.16.0138 - Primeiro de Maio - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 27.04.2022) grifei.
3. No tocante à ausência de documentos essenciais à propositura da ação, observo que não se pode extinguir a ação apenas
pela falta de extratos do período em que houve a contratação dos empréstimos, mas se afigura necessária sua juntada para
averiguação do direito à restituição ao banco. 4. Assim, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência desta cidade (890),
solicitando que apresente os extratos da conta nº 199380, de titularidade de ELISETE APARECIDA PENGO DEROIDE, CPF nº
250.491.018-59, do período de março de 2018 a julho de 2019, a fim de constatar se houve depósitos nos valores de R$ 348,48
e R$ 473,57, podendo a resposta ser enviada no e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente como ofício. CUMPRA-SE. Deverá o patrono da parte ré providenciar o encaminhamento do ofício ao destinatário,
com comprovação do protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 5. Sem prejuízo, considerando que a parte ré trouxe um
link, que se trata de áudio da parte autora comprovando a contratação (fls. 155), manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, momento em que deverá informar se reconhece sua voz, e se insiste na realização da perícia grafotécnica, ciente
das consequências advindas, mormente litigância de má-fé. 6. Com a resposta do ofício, manifestem-se as partes no prazo de
15 (quinze) dias e tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1002243-91.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Arnaldo Simoes - Banco
Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a. DECLARAR a nulidade dos descontos; b. CONDENAR
o requerido a restituir os valores indevidamente descontados da autora (R$ 941,30) em dobro, devidamente corrigidos segundo
a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde os respectivos descontos, acrescidos de juros
de mora de 1% ao mês, incidentes desde a citação; c. CONDENAR o requerido, ao pagamento da importância de R$ 5.000,00,
a título de danos morais, devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizados com juros
legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum
indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487,
do CPC. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos
honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção às alíneas
do § 2º, do artigo 85, do CPC. P.I.C. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1002523-96.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Vitor de Sales Neto
- Vistos. Fl. 117: Considerando que já foram depositados os honorários periciais (fls. 86/87), reitere-se a INTIMAÇÃO do IMESC,
através do Portal Eletrônico, para designar novo dia, horário e local para realização da perícia na parte autora, consignando-se
que se trata de ação acidentária (ref. IMESC Pasta nº 539.039). Tendo em vista que o IMESC está demorando em média 60
(sessenta) dias para o agendamento da perícia, determino que se aguarde o decurso desse prazo para nova reiteração, se o
caso. Designada data para realização da perícia, cientifique-se o INSS sobre a data designada, através do Portal Eletrônico,
bem como o(a) advogado(a) da parte autora à providenciar o comparecimento de seu constituinte na perícia designada, munida
de seus documentos pessoais.Não é necessária a intimação pessoal das partes basta a de seus advogados (STJ), 3ª Turma,
Ag. 716.070/SSSSP, rel. Min. Carlos Alberto de Menezes Direito, j. 27.10.2005, de 17.11.2005). Laudo em 30 dias. Apresentado
o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1002692-88.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - V.O.B. - C.E.C. - Manifeste-se
a parte exequente, na pessoa de seu procurador, sobre a consulta ao Sistema INFOJUD, que se encontra juntada aos autos,
nos termos do Provimento CG nº21/2018, no prazo de 15 (quinze) dias.. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
(OAB 189940/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1002725-10.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - E.F.O. - A.F.L.F. - Vistos. Diante dos termos
da petição de fl.245, intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado, via dje, para que informe nestes autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, qual o valor será levantado através de mandado de levantamento eletrônico em prol do inventariante,
valendo salientar que no formulário de fl.246, apesar de fazer referência à guia de depósito judicial de fl.211, não é mencionado
expressamente o valor a ser levantado, e no petitório de fl.245, é requerido que seja expedido em “favor das partes” ordem
judicial de pagamento, ficando facultado a apresentação de petição conjunta, se assim entender o inventariante. Após, tornemme os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do mle. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/
SP), PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP)
Processo 1002959-94.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO G.C. Veroneze Marketing e Telecomunicações - Vistos. Fls. 131/142: Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA
(OAB 202087/SP)
Processo 1003390-60.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Edson Noel Baratto - Ao M.
Público. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1003763-86.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Dener Buzinaro - Fls. 50/56: Diante
das razões expostas e dos documentos juntados, concedo a parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além
disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. CITESE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR Digital” sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345
do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB
287161/SP)
Processo 1003936-13.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.B.V.S. - 1. Diante dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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