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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 3425

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TJSP 07/11/2022 - Pág. 3425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

3425

Rodrigues - Vistos. O caso em apreço demanda a realização de prova pericial. Faculto às partes a indicação de assistente
técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, nomeio perito judicial o Dr. JOSÉ EDUARDO
NOGUEIRA FORNI, independente de compromisso. Ante a complexidade do laudo, do nível de especialização e o grau de
zelo profissional,fixoos honorários periciais emR$ 600,00 (seiscentos reais). Intime-se o INSS, via Portal, para depósito. Laudo
em trinta (30) dias,devendo ser apresentado em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico
diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização do certificado digital, de acordo com o provimento 45/2017 e artigo 1282, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Após a realização da perícia, intimem-se as partes para manifestação em
15 dias, observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
CARMO (OAB 339759/SP)
Processo 1002114-25.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Inicialmente o valor dado à causa foi de R$ 49.031,93, considerando o novo valor dado à causa às fls.350, de R$ 87.703,95,
providencie o autor o recolhimento da complementação da taxa judiciária, informando o endereço do réu, bem como, recolhendo
as despesas necessárias para citação. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), CORRREA &
JORDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27637/SP)
Processo 1002173-71.2022.8.26.0369 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Paulo Henrique Vieira Nunes - - Andrieli
Rodrigues Laguna - - Maria Julia Laguna Nunes - - Henrique Laguna Nunes - Vistos. Acolho a petição de fls. 53 como emenda
à inicial. À Serventia para que promova a a regularização do polo ativo da ação, mantendo-se como autora tão somente a Sra.
Andrieli Rodrigues Laguna. Ainda, em complemento à decisão de fls. 49/51, para a hipótese de eventual descumprimento,
fixo multa única no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Anote-se que o caso em concreto, em razão de suas peculiaridades,
não comporta a fixação de multa diária, tendo em vista que envolve tão somente uma única conduta, qual seja, permitir o
embarque da autora e seus acompanhantes no cruzeiro agendado para 15/11/2022. No mais, anote-se que a decisão de fls.
49/51, assinada digitalmente e acompanhada desta decisão complementar, servirá como OFÍCIO, a ser apresentado pela autora
junto à empresa MSC Cruzeiros, comprovando-se nos presentes autos. Por fim, cumpra-se a decisão de fls. 49/51 e, superada
a análise da medida liminar, retire-se a tarja de “urgente” dos autos. P. I. C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP)
Processo 1002182-33.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diva Barraviera Barrena Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Tarje-se Providencie a autora a juntada do extrato
de empréstimos consignados disponível no menu Meu INSS, comprovando os descontos feitos pelo réu Banco Bradesco S/A
mencionado na inicial. Intime-se. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1002257-77.2019.8.26.0369 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Crispim e Stevanato Ltda Me - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos à exequente para requerer o que for de seu interesse. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1500187-93.2020.8.26.0369 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.A.M.S. - Vistos.
Recebo o recurso de apelação do réu de fls. 640/657 e 676, posto que tempestivo, em seus regulares efeitos. Fixo honorários
advocatícios de acordo com os atos praticados. Expeça-se certidão e guia de recolhimento provisória ao juízo da execução.
Após, ao Ministério Público para contrarrazões. Por fim, devidamente regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as cautelas de praxe, observando-se que a prescrição ocorrerá em 01/11/2042.
Intime-se. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0809/2022
Processo 0004260-37.2010.8.26.0369 (369.01.2010.004260) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- I.M.F.I.E.D.C.N.P. - C.E.F.C. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à exequente para: requerer
o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, diante das pesquisas Infojud e Renajud. - ADV: REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), MARCELO BURIOLA SCANFERLA (OAB 299215/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 03/11/2022
PROCESSO :
1500475-70.2022.8.26.0369
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2267796/2022 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : E.M.S.
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500476-55.2022.8.26.0369
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2267869/2022 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : R.P.R.
VARA:
2ª VARA

2ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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