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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 12

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

12

Drª. ANDREA AYRES TRIGO, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, 01 dia em 11.11.2022.
Drª. CLARISSA RODRIGUES ALVES, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, 01 dia em 10.11.2022.
Dr. DANIEL D`EMIDIO MARTINS, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, 03 dias no período de 16.11
a 18.11.2022.
Drª. DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO, JUÍZA DE DIREITO da 8ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES do F.R. SANTO
AMARO da Comarca de SÃO PAULO, 01 dia em 18.11.2022.
Dr. EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, JUIZ DE DIREITO TITULAR I da 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
do F.R. PENHA DE FRANÇA da Comarca de SÃO PAULO, 01 dia em 04.11.2022.
Dr. EMERSON NORIO CHINEN, JUIZ DE DIREITO da 7ª VARA CÍVEL da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, cancelando
o gozo de 08 dias no período de 28.11 a 07.12.2022, disponibilizado no D.J.E de 13.10.2022.
Drª. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR II da 19ª VARA CÍVEL CENTRAL da Comarca de
SÃO PAULO, 01 dia em 11.11.2022.
Drª. LUCIANA MENEZES SCORZA, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, 08 dias no período de
07.11 a 18.11.2022.
Dr. MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO, JUIZ DE DIREITO da 3ª VARA CÍVEL da Comarca
de JUNDIAÍ, cancelando o gozo de 05 dias no período de 31.10 a 07.11.2022, disponibilizado no D.J.E de 14.09.2022.
Drª. MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR, JUÍZA DE DIREITO TITULAR II da 16ª VARA CRIMINAL CENTRAL da Comarca
de SÃO PAULO, 03 dias no período de 21.11 a 23.11.2022.
Drª. MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR, JUÍZA DE DIREITO TITULAR II da 16ª VARA CRIMINAL CENTRAL da Comarca
de SÃO PAULO, 03 dias no período de 09.11 a 11.11.2022.
Drª. MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR, JUÍZA DE DIREITO TITULAR II da 16ª VARA CRIMINAL CENTRAL da Comarca
de SÃO PAULO, 03 dias no período de 16.11 a 18.11.2022.
Dr. RAFAEL DE CARVALHO SESTARO, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, 01 dia em 10.11.2022.
Dr. RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN, JUIZ DE DIREITO da 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES do F.R.
NOSSA SENHORA DO Ó da Comarca de SÃO PAULO, 01 dia em 11.11.2022.
Dr. RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO, JUIZ DE DIREITO TITULAR II da 4ª VARA CÍVEL CENTRAL da Comarca
de SÃO PAULO, 02 dias no período de 16.11 a 17.11.2022.
LICENÇA PRÊMIO
Drª. ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA, JUÍZA DE DIREITO da 5ª VARA CÍVEL da Comarca de SANTO ANDRÉ,
indeferido o pedido de gozo imediato de 18 dias.
Drª. ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA, JUÍZA DE DIREITO da 1ª VARA CÍVEL da Comarca de JACAREÍ, indeferido o
pedido de gozo imediato de 4 dias.
Drª. ANA PAULA MEZHER MATTAR, JUÍZA DE DIREITO da 2ª VARA CRIMINAL da Comarca de OSASCO, indeferido o
pedido de gozo imediato de 20 dias.
Drª. ANA PAULA MEZZINA FURLAN, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, indeferido o pedido de
gozo imediato de 20 dias.
Dr. ANDRE DA FONSECA TAVARES, JUIZ DE DIREITO da 2ª VARA da Comarca de MIRASSOL, indeferido o pedido de
gozo imediato de 13,75 dias.
Dr. ANTENOR DA SILVA CÁPUA, JUIZ DE DIREITO da VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES da Comarca de
ITAQUAQUECETUBA, indeferido o pedido de gozo imediato de 45 dias.
Dr. ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE FREITAS, JUIZ DE DIREITO da 1ª VARA CRIMINAL da Comarca de CATANDUVA,
indeferido o pedido de gozo imediato de 17,81 dias.
Drª. ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, indeferido o
pedido de gozo imediato de 5 dias.
Drª. ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, indeferido o
pedido de gozo imediato de 5 dias.
Drª. CAROLINA PEREIRA DE CASTRO, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR da Comarca de SÃO PAULO, indeferido o pedido de
gozo imediato de 15 dias.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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