TJSP 08/11/2022 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
1390
§1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo
egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s)
não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Intime-se. - ADV: DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0003508-67.2022.8.26.0297 (processo principal 1002345-35.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Matheus Saldanha Garcia - Vistos. Diante do silêncio da parte executada, homologo o valor
apresentado pela parte exequente, ou seja, R$ 1.000,00 (principal). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº
394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018
de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: MATHEUS SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0003521-66.2022.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Fabricio Menosse da Silva - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FABRICIO MENOSSE DA SILVA (OAB 372878/SP)
Processo 0003594-38.2022.8.26.0297 (processo principal 1001457-66.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Anulação - Sebastião Mantovani - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA GARCIA DA SILVA (OAB
118383/SP), BRUNO GARCIA RIBEIRO (OAB 474851/SP)
Processo 0003599-60.2022.8.26.0297 (processo principal 1001884-63.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo Paulo de Souza - Vistos. Diante do silêncio da parte executada, homologo o valor
apresentado pela parte exequente, ou seja, R$ 10.344,40 (principal) e R$ 1.034,44 (honorários). Cumpra a parte exequente o
disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado
conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: PATRICIA PASSOS ALVES (OAB 399089/SP)
Processo 0003686-16.2022.8.26.0297 (processo principal 1007128-07.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Osvaldo Martines Pelegrino - Sky Brasil Serviços Ltda - CONCLUSÃO Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES
os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no descumprimento da
obrigação de fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 18.000,00 a título de astreintes. Agrega-se à condenação
a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial
da fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui
decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014,
que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0003721-73.2022.8.26.0297 (processo principal 1000261-61.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Magali Felix - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no descumprimento da obrigação de fazer e não
fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 23.000,00 a título de astreintes. Agrega-se à condenação a multa
de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da
fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui
decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014,
que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da
Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita
(Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LEANDRO MONTANARI
MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 0003856-85.2022.8.26.0297 (processo principal 1004494-04.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Angela Aparecida Vicente - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre os
embargos à execução apresentados pela parte executada, no prazo legal. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP),
JOSE LUIS PAVAO (OAB 103082/SP)
Processo 0003926-05.2022.8.26.0297 (processo principal 1003181-08.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jonathan Iglecia Ferreira Pretel - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Proceda-se ao levantamento
da quantia depositada em pág. 80, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de
março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será
obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados
acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, intime-se a parte executada, para
que, no prazo de 5 dias, comprove o depósito da quantia remanescente informada pelo exequente em página 85. Int. - ADV:
CIBELY MARQUES BASQUES DOS SANTOS (OAB 416306/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004003-14.2022.8.26.0297 (processo principal 1004696-78.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Wilson Scapin - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MATARUCCO
CALABRETTI (OAB 405039/SP), MATHEUS SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0004004-96.2022.8.26.0297 (processo principal 1001287-94.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Gustavo Alves Balbino - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ALVES
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