TJSP 08/11/2022 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em atenção ao disposto no artigo 130 do
CTN, intimem-se a Fazenda Municipal e Nacional para que apresentem, no prazo de 15 dias, os créditos tributários relativos
a impostos cujos fatos geradores sejam a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis objeto da alienação judicial,
e as taxas e as contribuições de melhoria incidentes sobre esses, para que haja sub-rogação no respectivo preço. A presente
decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados,
bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500291-12.2020.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - WELLINGTON DA SILVA
BASILIO - Manifestem-se as partes, no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo da pena de multa de fls. 208. - ADV: ANA
CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1500300-67.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra portadores de deficiência Flaviana Camargo Caravieri - - Sandra Aparecida Pedro Corneta - - Rita de Cassia Libutti Escrivão - Apresentadas as alegações
finais pelo Ministério Público às fls. 832/833, apresente a defesa alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: NEUSA
MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP)
Processo 1500324-61.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GILSON ANTONIO DA SILVA - Vistos.
Fls. 270: Em observância ao disposto nos itens 516 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
determino a destruição dos objetos apreendidos às fls.16/17. OFICIE-SE à Autoridade Policial para as devidas providências.
Fls. 286: HOMOLOGO o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 268. Diante da nova redação do artigo 480 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 05/2022, expeça-se certidão de sentença em relação
à multa penal e dê-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1500338-45.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - PAULO NUNES RODRIGUES
- Chamei os autos à conclusão. Para melhor acomodação da pauta, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 07/02/2023 às 13:15h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-se ao final dessa decisão.
Requisite-se o policial militar FABIO LUIZ BORTOLOZZO. Intime(m)-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e demais testemunha(s)
para comparecimento pessoal. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de
comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em)
processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça
deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado
e Ofício. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ DE GÊNOVA (OAB 471950/SP)
Processo 1501334-14.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL ALEXANDRIN - Vistos.
HOMOLOGO o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 324. Fls. 331: Diante da nova redação do artigo 480 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 05/2022, indefiro a intimação do sentenciado para
pagamento, expeça-se certidão de sentença em relação à multa penal e dê-se vista ao Ministério Público. No mais, aguarde-se
o cumprimento do mandado de prisão expedido às fls. 290/291. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/
SP)
Processo 1502028-51.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ville Roma
Empreendimentos Ltda - Fls. 262/264: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da
decisão, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá
ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração
não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece
acolhimento. Ademais, o parcelamento da dívida não autoriza o levantamento, pelo executado, de valores depositados em
juízo, os quais garantem a execução fiscal que, se o acordo não for honrado, deverá retomar o seu curso. Diante deste quadro,
conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão em todos os
seus termos. Aguarde-se o prazo do sobrestamento do feito. Eventual requerimento para prosseguimento do processo deverá
ser realizado por petição. Decorrido o mencionado prazo, manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de Prosseguimento. ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0867/2022
Processo 0000605-57.2022.8.26.0233 (processo principal 1000670-79.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - S.E.R.O. - Ciência da resposta do ofício. - ADV: LILIAN ROSA DA COSTA (OAB 160110/SP), JÉSSICA CAMILA
FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000253-87.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Antonio Inaldo Carneiro da
Silva - - Cassia Fernanda do Nascimento da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros - Manifestem-se, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado. - ADV:
ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1000995-10.2022.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.W.C.S.L. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.” - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0868/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º