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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2093

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2093

ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB
170748/SP), JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/
SP)
Processo 1000481-78.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S.S. - Intime-se, pessoalmente
a representante legal dos menores para que dê integral cumprimento à determinação de fl. 57, providenciando a juntada de seus
documentos pessoais, prazo de dez dias. Regularizados venham conclusos para homologação do acordo. - ADV: DIEGO REIS
CAMPOS (OAB 282546/SP)
Processo 1000890-25.2020.8.26.0323 - Monitória - Cheque - Rebella Confecções Eireli Epp - Vistos. Defiro o pedido de
sobrestamento de fl. retro: aguarde-se, pelo prazo de 90 (Noventa) dias, como requerido. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a)
intimado(a) a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Intimese. - ADV: GABRIEL CORSOLINI NERONI (OAB 427466/SP)
Processo 1000908-46.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Carlos Pereira - Sfo
Holding de Participações Ltda. e outros - Vistos. Converto o julgamento em diligência e faculto a parte autora que, no prazo de
quinze dias, comprove o pagamento de R$20.000,00 à requerida SFO HOLDING e PARTICIPAÇÕES LTDA. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DRIELLY FARIA VASQUES (OAB
443946/SP), DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
Processo 1001074-78.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Alexandre Zago de Castro
- - Rister Zago Correa Porto - - Tiago Alves Zago de Castro - - Leandro Alves de Oliveira - F&f Cosméticos Ltda. - - Samuel
Fradique de Oliveira - - Pedro Fradique de Oliveira - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Sfo Logística Ltda. - F&f Gestão & Assessoria Empresarial Ltda. - - F&f Construtora Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda. - - Sfo Holding de Participações
Ltda. - Vistos. Comprove documentalmente a parte autora que: A) as transferências bancárias agendadas por terceiro, qual
seja MARILDA CÂNDIDA ALVES OLIVEIRA (fls. 53/54, 62), foram, de fato, efetivadas em favor dos réus, bem como que as
respectivas TEDs foram efetuadas em nome de LEANDRO (fls. 46/52, 55/61). B) que os saques efetuados na conta bancária de
RISTER foram efetivamente depositados em favor da parte ré (fls. 95, 103, 111, 119, 127). Prazo: 30 dias. Intimem-se. Cumprase. - ADV: KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), JOSÉ ADRIANO ZAGO DE CASTRO (OAB 419801/SP)
Processo 1001405-60.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - B.G.O.S. - S.H.P. - - S.F.O. Vistos. Converto o julgamento em diligência e faculto a parte autora que, no prazo de quinze dias: 1. Comprove o pagamento
de R$60.000,00 à requerida SFO HOLDING e PARTICIPAÇÕES LTDA, conforme contratos de fls. 45/51 e 52/580; 2. Comprove
que MATHEUS DE OLIVEIA SOUZA realizou o pagamento de R$ 175.000,00 (fls. 109, 110 e 111) em nome de BRUNO
GABRIEL OLIVEIRA SOUZA e não em nome próprio. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), RIANNE MARIA MALERBA
BERNARDINO (OAB 417842/SP)
Processo 1001419-44.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Silvia Helena da Cunha e
outros - Sfo Holding e Participações Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - F&f Gestão e Assessoria
Empresarial Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Samuel Fradique de Oliveira - Vistos. Converto o
julgamento em diligência e faculto aos autores que, no prazo de quinze dias, comprovem o pagamento de R$20.000,00 (fls.
28/34); R$ 21.870,42 (fls. 35/41) e R$ 20.000,00 (fls. 42/48) à requerida SFO HOLDING e PARTICIPAÇÕES LTDA, sendo
certo que até o momento apenas o aporte de R$ 45.000,00, referente ao contrato firmado por SILVIA (fls. 21/27) encontra-se
demonstrado (fl. 49). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
- ADV: LUÍSA RAMALHO BARKER (OAB 438770/SP), MARIANA COSTA PEREIRA (OAB 326522/SP), IVO HENRIQUE DE
SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001463-63.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sergio Luiz Mariotto - Sfo
Holding e Participações Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial
Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - Vistos. Converto o julgamento em diligência e faculto a parte autora
que, no prazo de quinze dias, comprove o pagamento de R$6.500,00 à requerida SFO HOLDING e PARTICIPAÇÕES LTDA.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ERIKA PATRICIA
DE FREITAS (OAB 121165/SP), DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/
SP)
Processo 1001566-02.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S.B. - - L.R.S.B. - L.R.B. Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FABRÍCIO ABDALLAH LIGABO DE CARVALHO
(OAB 362150/SP), AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), VITOR LOPES DE ALMEIDA (OAB 400103/SP),
ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP)
Processo 1001583-09.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - O.S. - À patrona nomeada
curadora especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, bem como para que junte nos autos o ofício de
indicação contendo o Número de Indicação (RGI), para viabilizar futura expedição de certidão de honorários. O comunicado de
fls. 195 é insuficiente. Prazo de 15 dias. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1001822-13.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Joao Bispo dos Anjos Filho
- Sfo Holding e Participações Ltda. - Vistos. Comprove a parte autora que o depósito efetuado à fl. 25 foi feito em seu nome,
porquanto não consta o nome do respectivo depositário no comprovante. Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARIA JOSE
GONCALVES ANDRE (OAB 115671/SP), FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
Processo 1002003-14.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Everton Henrique da Silva Auto Posto Conde Ltda. - - Auto Posto Santa Edwiges - - Lorenposto Comercio de Combustíveis e Serviços Ltda. e outros - Ao(à)
patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, Ao patrono nomeado curador
especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, bem como para que junte nos autos o ofício de indicação
contendo o Número de Indicação (RGI), para viabilizar futura expedição de certidão de honorários. O comunicado de fls. 195 é
insuficiente. Prazo: 15 dias. - ADV: ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP), JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/
SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 1002080-23.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Douglas Valandro - Sfo Holding
e Participações Ltda. - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FABIO DA SILVA
BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP), CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP)
Processo 1002179-22.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando da Silva Andorra Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Não Padronizado Ii - Vistos, etc. 1. Cediço que
o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 6º, consagrou textualmente o dever de cooperação processual, fixando que
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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