TJSP 08/11/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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relação entre as partes. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Diante do ingresso espontâneo do Requerido ao presente feito, dou-o por citado.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, bem como da petição
e documentos de fls. 97/148, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil Int. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1017587-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Pereira da Silva - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x) da taxa para expedição de CARTA AR
DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV:
RENAN AUGUSTO ZERUNIAN PRETTI (OAB 390768/SP)
Processo 1017681-46.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcia Pedroso - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Sobre o pedido de desistência da ação formulado pela Autora, manifeste-se o
Requerido, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1017728-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Lessa Santana Viação Novo Horizonte S.a. - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença
o acordo celebrado entre as Partes às fls. 62/63 e 67, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que José Lessa
Santana move contra Viação Novo Horizonte S.a., e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva
alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e
arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EVERALDO MARCHI
TAVARES (OAB 274607/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP)
Processo 1018032-53.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vida Nova - Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em cinco
dias. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 1018062-88.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 122: recolhida a diligência do Oficial de Justiça, no prazo
pleiteado (15 dias), adite-se o mandado para efetivo cumprimento no endereço informado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1018259-09.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andreia Regina de Oliveira Costa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se
concordam com o julgamento antecipado do processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão
especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
In - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1018402-66.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Paulo Pereira da Silva - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 188/192 e 196/197: Ciência ao Exequente. No mais, diante do recolhimento do valor das custas
às fls. 194/195, cumpra-se o item “5” da decisão proferida às fls. 185 dos autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1018798-09.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens de Andrade
Alves - Banco C6 Consignados S.a - - Banco Votorantim S.A. - - BANCO CETELEM S/A e outros - Vistos. Sem prejuízo do ato
ordinatório de fls. 658, anote-se a interposição do agravo de instrumento e aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 1018834-90.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria da Penha Peixoto Gonçalves - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE
a ação. Condeno a requerente no pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, respeitada, a gratuidade da justiça. Sem litigância de má-fé. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), IZAMARA ALVES BATISTA (OAB 395732/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1019560-98.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ORGANIZAÇAO MOGIANA
DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA. - Converto o julgamento em diligência. Consta do art. 206, § 5.º, do Código Civil, que a
pretensão de cobrança prescreve em 5 anos. Nos termos do art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, manifestese o requerente acerca da prescrição da pretensão, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/
SP)
Processo 1019686-51.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio
de Júlio Papa - Akira Sato - Tiago Johnson Centeno Antolini - - Mauro Colauto - Vistos. 1) Ciência ao Exequente acerca da
certidão da Serventia de fls. 230. 2) Traga, o Exequente, aos autos, em 05 dias, procuração na qual conste poderes específicos
para “receber e dar quitação”, pois na de fls. 104 não constam tais poderes, a fim de viabilizar a expedição do mandado de
levantamento em seu favor, no valor de R$ 2.090,98, referente aos depósitos de fls. 217/219, observando-se o formulário de
fls. 227. 3) Feito o levantamento, traga, o Exequente, aos autos, no prazo legal, memória de cálculo atualizada de seu crédito,
requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), GUILHERME LUIZ MEDEIROS RODRIGUES GONÇALVES (OAB 182792/SP),
RAFAEL ALEXANDRE BONINO (OAB 187721/SP), JUAREZ VIEGAS PRINCE (OAB 222314/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO
ANTOLINI (OAB 254684/SP), EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 325493/SP)
Processo 1020117-46.2020.8.26.0405 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Wanderlei de Almeida Silveira
- - Maria Aparecida Cardillo Silveira - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o
credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
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