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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 4311

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

4311

deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
3. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em
arquivo, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61614. 4. Entretanto, apresentado, pelo
Vencedor, o Incidente de Cumprimento de Sentença, prossiga-se no Cumprimento de Sentença apresentado, arquivando-se
estes definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. - ADV: ROBSON
MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 1020140-21.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gildeone Ribeiro dos
Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência ao Requerente sobre o documento juntado aos autos pela
Parte contrária. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1020234-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sonia Maria Freitas de Castro - - Danielle
Freitas Alvim de Castro - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração (fls. 237/240 e
241/243), porque tempestivos, e a eles dou provimento para suprir a omissão apontada. Saliento que a data do óbito é que
deve ser o marco para o fim de se apurar o capital segurado, pois se trata do evento que deflagra a álea coberta. Assim, na
parte do dispositivo em que se lê “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR o réu Bradesco Vida e Previdência S/A a pagar à autora Sônia e à autora
Danielle, 50% e 25%, respectivamente, da diferença entre o valor segurado e o saldo da dívida, nos termos dos contratos
de seguro prestamista nº contrato nº 002051153263 e 002051190256. Haverá correção monetária, consoante tabela prática
do TJSP, nos termos da súmula 632 do STJ, bem como incidência de juros moratórios de um por cento ao mês, a partir da
citação.” leia-se “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, e o faço para CONDENAR o réu Bradesco Vida e Previdência S/A a pagar à autora Sônia e à autora Danielle, 50% e 25%,
respectivamente, da diferença entre o valor segurado e o saldo da dívida, nos termos dos contratos de seguro prestamista nº
contrato nº 002051153263 e 002051190256, cujo capital segurado deverá ser apurado na data do óbito do consorciado. Haverá
correção monetária, consoante tabela prática do TJSP, nos termos da súmula 632 do STJ, bem como incidência de juros
moratórios de um por cento ao mês, a partir da citação.”. Modifico a sentença já proferida apenas para tal fim. No mais, deverá
permanecer tal como lançada, salvo se modificada pelas vias recursais apropriadas. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS
REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LEONARDO POLSAQUE (OAB 335540/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1020579-32.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Prime
House Parque Bussocaba - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença
o acordo celebrado entre as Partes às fls. 85/90, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que Condomínio Prime
House Parque Bussocaba move contra Luana Ribeiro Santos e Rodrigo Miranda Guimarães, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando
que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumprase e intime-se. - ADV: MARCIO NAVARRO (OAB 353353/SP)
Processo 1021822-84.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscilla Della Montagna
Misturini - BRADESCO SAÚDE S/A - - Dario Romano - Vistos. Oficie-se ao IMESC, pelo Portal Eletrônico, de acordo com
o Comunicado Conjunto nº 585 de 2020, solicitando, em dez dias: a manifestação do Perito sobre a impugnação ao laudo
apresentada pela Autora, encaminhando cópia da petição de fls. 413/419. Int. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB
26364/SP), THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1021916-03.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopabril Coop. Econ. e
Créd. Mútuo dos Func. da Abril - Vistos. Com razão a Exequente. Assim, expeça-se, com presteza, novo mandado para correto
cumprimento no endereço postulado. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1022420-96.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Green Agronegócios Ltda - Vistos. Defiro
o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras;
(X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de
veículos; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: AROLDO JOAQUIM CAMILLO
FILHO (OAB 119016/SP)
Processo 1022625-96.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Clara Manufatura e Cosmeticos
Ltda - Vistos. Primeiramente, esclareça a Exequente, em cinco dias, se pretende a penhora do veículo e informe o local em que
pode ser encontrado para posterior apreciação do pedido de expedição do mandado de remoção. Int. - ADV: SILVANA NUNES
FELÍCIO DA CUNHA (OAB 202183/SP)
Processo 1022748-31.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1022749-74.2022.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do decurso do
prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de embargos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo legal. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1022841-52.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelica Beatriz Gazzoni - Banco
Bradesco Financiamentos S/a. - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as Partes se pretendem
produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando a necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1022905-27.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Benedito Pires - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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