TJSP 09/11/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa para citação postal do segundo
executado. - ADV: MARIANA ALVES GARCIA LÁZARO (OAB 392082/SP)
Processo 1003750-79.2022.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - * autos com vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça de não cumprido por
falta de não haver representante da empresa para proceder a diligencia. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1500663-75.2022.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VINICIUS FELIX DE MENDONÇA RIBEIRO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):autos com vista à defesa tendo em vista a não localização
da testemunha Cícera Luísa de Souza Lima. - ADV: JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0836/2022
Processo 0000061-78.2021.8.26.0306 (processo principal 1001139-95.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - A.L.P.O. - - A.P.P.O. - - M.C.P.O. - - R.M.O.M. - A.T.N. - - A.V.O. - Vistos. Considerando-se a inércia
dos credores em comprovar a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial, aguarde-se no arquivo provocação
acerca de eventual cumprimento do plano de recuperação judicial para fins de extinção pelo pagamento ou prosseguimento da
execução, na hipótese de descumprimento do plano. Intimem-se. - ADV: BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP),
ANA CAROLINA CARNELOSSI (OAB 169267/SP), IZABELLA MARIA CASSETARI NIMER (OAB 109215/SP), LÍVIA ROGÉRIA
DE ANDRADE PAIVA (OAB 403751/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 0000420-28.2021.8.26.0306 (processo principal 1001762-91.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa - - Flávio Neves Costa - - Raphael Neves Costa - Vistos. Fl. 60: Expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente, observandos-e o formulário MLE de fl. 61. No prazo de 15 dias, manifeste-se o
exequente em relação do débito remanescente. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0001029-11.2021.8.26.0306 (processo principal 1002297-20.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação
oferecida. Incabível condenação em honorários (Súmula 519 do STJ). Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo
de 15 dias. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo
prescricional (art. 921, §2º, do CPC). Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0001167-75.2021.8.26.0306 (processo principal 0000563-27.2015.8.26.0306) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - FERNANDO PEGORARI ROCHA - *autos com vista ao requerente acerca dos resultados das
pesquisas - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 0001216-19.2021.8.26.0306 (processo principal 1002303-27.2020.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.F.S. - - E.A.P.S. - Vistos. 1- Considerando as diligências frustradas da parte
na tentativa de localização do executado, defiro, por ora, a pesquisa de endereços nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e
SIEL, mediante recolhimento da respectiva taxa, ressalvada a isenção decorrente da gratuidade de justiça e das diligências
a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (arts. 91 e 98 do CPC). 1.1- Indefiro a
pesquisa Infoseg tendo em vista que este Juízo não encontra-se cadastrado. 2- Se infrutíferas será analisada a necessidade de
expedição de ofícios ao INSS, órgãos do Sistema Único de Saúde SUS, concessionárias de serviços públicos (água, luz, energia
elétrica) e empresas de telefonia. 3- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização
da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de
concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 4- Com o resultado, intime(m)-se o(s) autor(a)(s)(es) para
se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) indicar o(s) endereço(s) onde pretender a citação.
Caso se trate de endereço já diligenciado, a parte será intimada para se manifestar novamente. 5- Cabe à z. Serventia atualizar
o endereço da parte nos dados do processo e controlar os endereços diligenciados mediante uso de anotações ou certidões
nos autos. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato
ordinatório sempre que possível. Intime-se. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 0001381-66.2021.8.26.0306 (processo principal 1001236-27.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mazola Automoveis Ltda Epp - Vistos. Fl. 77: Providencie o exequente a retificação do formulário MLE de fl.
78, para constar como beneficiário do levantamento o nome da exequente. Após, expeça-se MLE em favor do exequente. No
prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB
132668/SP)
Processo 0001570-10.2022.8.26.0306 (processo principal 1002110-75.2021.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Paulo Cezar de Oliveira - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Fls. 58/62: Tratase de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a executada sustenta excesso de execução, em razão da inclusão de
juros contratuais no cálculo do valor devido. Ademais, alegou ter efetuado depósito parcial do valor devido na ação principal.
O exequente manifestou-se às fls. 66/68. Com efeito, a r. sentença proferida nos autos principais determinou a restituição dos
valores pagos pelo exequente a título de “Seguro Auto financiado”, “bem como os juros contratuais que incidiram sobre ele”
(fls. 49). Dessa forma, a inclusão no cálculo exequendo de juros de 2,84% ao mês, nos termos do contrato firmado entre as
partes, não representa excesso de execução, eis que expressamente previstos em sentença. Ademais, a executada não havia
informado nos autos principais o depósito do montante de R$2.211,62 (fls. 63), pelo que não se pode exigir o abatimento de tais
valores do demonstrativo de cálculos apresentado pelo exequente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oferecida e, por
consequência, ACOLHO os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 04/07), declarando devidos os valores de R$ 3.665,27, a
título de condenação principal, e R$ 366,53, a título de honorários advocatícios. Incabível condenação em honorários (Súmula
519 do STJ). 2- Verifica-se que a executada promoveu o depósito do valor integral do presente cumprimento de sentença nos
autos da ação principal, conforme extrato da conta judicial (fls. 71/72). Posto isso, manifeste-se o exequente em prosseguimento,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório,
aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP)
Processo 1000038-81.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto 7 São Carlos Ltda - Vistos. Fls.
70-71: Defiro. Considerando-se que o requerido, recentemente, em outros processos em trâmite perante esta Comarca, foi
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