TJSP 11/11/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
1330
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0870/2022
Processo 0000124-17.2009.8.26.0309 (309.01.2009.000124) - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE
ANCHIETA LTDA. - Vistos. Considerando que até o presente momento não retorno o AR, determinado que a citação e intimação
seja efetuada via Oficial de Justiça. Assim, providencie a parte autora o recolhimento da diligência necessária. Após, expeça-se
mandado, consignando-se as advertências legais. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0000578-56.1993.8.26.0309 (309.01.1993.000578) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO DO BRASIL S/A - - Artes Gráficas Várzea Ltda.-ME - - Alexia Rubbo Quintaes e outro - Vistos. Fica a parte executada
intimada, via imprensa oficial, na pessoa do advogado, do bloqueio de valores de fls. 481/488, para eventual impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Ciência do resultado negativo da
pesquisa RENAJUD. Int. - ADV: ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0000712-04.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Sonia Maria
Bertoncini - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Sonia Maria Bertoncini propôs ação de EXECUÇÃO
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fundada em título executivo judicial. Após a expedição de
Requisição de Pequeno Valor (fls. 16), houve pagamento (fls. 23), procedendo a exequente ao respectivo levantamento (fls.
35) e dando plena quitação (fls. 39). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução
ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, julgo extinta a execução. Oficie-se ao DEPRE comunicando-se a extinção da Requisição de Pequeno Valor
pela satisfação da obrigação, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0001062-55.2022.8.26.0309 (processo principal 1017641-66.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Fabiano Groppo Bazo - - JULIANO MAGRI CELIDONIO - MARIA DO CARMO DA SILVA - Vistos.
Esclareça o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor levantado satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo
ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB
189542/SP), GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB 338171/SP), CARLOS HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB
385143/SP)
Processo 0001406-41.2019.8.26.0309 (processo principal 1014614-12.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003,
satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor
mínimo de 5 UFESP’s. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução
ou cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6)
no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes
autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0002053-36.2019.8.26.0309 (processo principal 1014432-26.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Central Posto J. P. Ltda. - Vistos. Fls. 185: Expeça-se mandado nos termos requeridos. Int. - ADV: LUIS
FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 0002297-57.2022.8.26.0309 (processo principal 1014099-69.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - S.S.F. - Vistos. Fls. 86/102. Defiro a liberação da penhora, efetuada em nome da co-executada Juliana
Cavallaro Lima, posto se tratar de verba referente à pensão alimentícia, portanto, impenhorável. Expeça-se o necessário, com a
urgência que o caso requer. Fls. 114/116. A petição está em nome de parte estranha aos autos, esclareça o peticionário. Intimese. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 0002781-09.2021.8.26.0309 (processo principal 1017150-93.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Stéfani Rodrigues Sampaio Pachela - - Renan Luis Rodrigues Sampaio - Banco Santander Brasil Sa Vistos. Fls. 228/230: Defiro o pedido. Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, nos termos requeridos.
Cumpra-se, com urgência. - ADV: STÉFANI RODRIGUES SAMPAIO PACHELA (OAB 318195/SP), RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP), ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP)
Processo 0002785-46.2021.8.26.0309 (processo principal 1014197-35.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - E.P.A. - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0002939-30.2022.8.26.0309 (processo principal 1010878-78.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Provas em geral - Renata Barreto Ricardi - Alexandre Dantas Fronzaglia - Vistos. Diante do silêncio da parte credora, conforme
certificado a fl. 41, o que presume a quitação tácita, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015. Não tendo ocorrido atos executórios, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais
ao Estado. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com
as cautelas devidas. P. I. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB
133117/SP)
Processo 0003098-56.2011.8.26.0309 (309.01.2011.003098) - Monitória - Prestação de Serviços - E.P.A. e outro - T.L.F. Vistos. Cumpra o credor o determinado no ato ordinatório de fls. 375. No silêncio, aguarde-se por manifestação no arquivo. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ROBERTA KELLY DE SOUZA (OAB 388973/SP), MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0003894-95.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irregularidade no atendimento - TALITA AGNES
GARCIA SOBRAL - DAE/SA - ÁGUAS E ESGOTO DE JUNDIAÍ - Vistos. Certidão retro: Ciência à Autarquia. No mais, os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP), MARA LUCIA MESTRINER DELBIN (OAB 135711/SP),
RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 0004387-43.2019.8.26.0309 (processo principal 1003064-88.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º