Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 11/11/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3629

1567

prazo de 15 dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 dias. Decorrido
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte autora a fim de que receba, a critério da
tabela de custas da DPE/OAB-SP, seu pagamento. Cancele-se o estudo psicológico agendado (fls. 89), comunicando-se o Setor
Técnico do Juízo e as partes. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades
legais (61615). P. I. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1001897-33.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S.J. - J.H.S.J. - Vistos. P. 237:
Arbitro os honorários das advogadas dativas nomeadas (p. 11/12 e p. 123) no valor máximo da Tabela da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, expedindo-se certidão. Após, ao arquivo. Int. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), ADRIANA
ZACCARIOTTO (OAB 413715/SP)
Processo 1002408-94.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Ciência ao(à)
(s) exequente(s) de que a pesquisa de bens e rendimentos dos executados, por meio do sistema Infojud, restou parcialmente
frutífera. Intima-se ainda para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa para realização da pesquisa via Renajud - Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 Valor de R$ 16,00 cada Prov. CSM 2.516/2019 (DJE
02.08.2019 pág. 02 a 04). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002554-14.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A. - - I.K.H.A. - D.A.A. - Vistos.
Retornem os autos ao arquivo. Eventual pedido deve ser feito nas vias próprias, considerando que o feito já foi extinto. Intime-se.
- ADV: MOISÉS DE JESUS ALVES (OAB 462087/SP), ERIKA TAMBOLIN FRANCISCO (OAB 280432/SP), CECÍLIA RODRIGUES
FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP)
Processo 1003119-75.2017.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréa Antonia Weitz Macarenco - Vistos. Fls.129.
Defiro o pedido da inventariante e determino que seja expedido ALVARÁ PARA LICENCIAMENTO do veículo CHEVROLET
PRISMA LT 1.4 VHC-E 8V (econo.flex), 4 portas, ANO/MODELO 2012, COR PRATA, PLACA ETD-5658, em nome do de cujus.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Alvará, cabendo à inventariante se dirigir junto ao Detran/SP para
providenciar o licenciamento do veículo. No mais, deverá a inventariante, no prazo de 5 dias, cumprir o quanto determinado a
fls. 117/118. Decorrido tal prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA
RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1003769-25.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neusa Aparecida
Shimamura - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. P. 207: Oficie-se à APS-ADJ de São João da Boa VistaSP, para implantação/revisão/restabelecimento do beneficio postulado, conforme os parâmetros e documentos necessários ao
cumprimento da ordem em nome da autora Neusa Aparecida Shimamura, CPF 123.531.148-14. Cópia desta decisão, com
assinatura digital ao lado, servirá como ofício judicial a ser enviado pela Serventia. A resposta deste ofício deverá ser remetida
ao “e-mail” ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ
e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o envio por meio físico. Int. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP), CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1003949-65.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Rieme Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - a sessão de conciliação / mediação
foi redesignada para 24/02/2023 às 09:00h, será realizada por videoconferência por este Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste
setor, foi designada sessão de conciliação / mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 24/02/2023 às 09:00h,
por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A requerente deverá ter acesso a um
computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a
parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter
um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos
respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no
processo até o momento da designação da sessão. O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão
para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - A requerida deverá ter acesso
a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário
ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou
dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no
processo até o momento da designação da sessão. O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão
para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - É de responsabilidade das
partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de
responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada,
caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização de programas e
aplicativos e a estabilidade da internet, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar
a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone (19) 3554-6569, pelo e-mail lemecons@
tjsp.jus.br ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. A
parte poderá participar da sessão usando uma das salas disponíveis neste setor. O link de acesso à sala virtual desta sessão
é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY5YT
czNWQtMzViNC00YWIxLWFkNmYtZjMyOWRkMGIxMmRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e594036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS
DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta
as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/
mediador na quantia de R$ 71,31. A requerente é beneficiaria da gratuidade processual e isenta da comprovação do pagamento
dos honorários do conciliador. A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 35,65, antes
da data acima designada, comprovando nos autos. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/
requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual.
A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A
ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, em
razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O
pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o
conciliador/mediador, constando no respectivo termo da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual
gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo