TJSP 11/11/2022 - Pág. 4743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
4743
alimentante (acima qualificado), para que proceda ao desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento no importe
de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e
verbas rescisórias, ficando excluído o FGTS. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora
dos menores (acima qualificada), em conta a ser indicada diretamente indicada à empregadora. Diante da ausência de interesse
para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão
respectiva. Fica consignado, por fim, que a presente decisão é válida como título judicial, que deverá estar acompanhada dos
termos do acordo estabelecido entre as partes. Consigne-se que, por se tratar de processo digital, o presente processo constitui
título, ficando dispensada a expedição de Carta de Sentença. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se
certidão de honorários. Oportunamente, não havendo pendências nos autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P. I. C. - ADV: FABIANA ROBERTA MILANI SILVEIRA (OAB 172578/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP)
Processo 1052331-80.2022.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Em relação aos pedidos de tutela antecipada, para a fixação de alimentos e bloqueio de bens, as assertivas
e os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os
documentos juntados pela parte autora não indicam que não possa prover o próprio sustento ou, que os bens do casal correm
o risco de serem dilapidados pelo réu. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Para melhor adequação da pauta, deixo de designar audiência de tentativa
de conciliação, ao menos por ora, sem prejuízo de que seja oportunamente designada, acaso as partes manifestem expresso
interesse. Cite-se o(a) requerido(a) para ciência dos termos desta ação, assim como intime-se-o da presente decisão, para
que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Concedo
ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr.
Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma
Legal. Intime-se. - ADV: MARCELO PERES (OAB 140646/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUARULHOS EM 09/11/2022
PROCESSO :
1592299-60.2022.8.26.0224
CLASSE
:
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
BO : 4102912/2022 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : C.A.A.
VARA:
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PROCESSO :
1592300-45.2022.8.26.0224
CLASSE
:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5027108/2022 - Guarulhos
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: J.V.C.S.
VARA:
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DA
COMARCA DE GUARULHOS
PROCESSO :
0000140-49.2021.8.26.0535
CLASSE
:
PETIÇÃO CRIMINAL
AUTOR
: JUSTIÇA Pública
RÉU : WESLEY LUCINDO DA SILVA
VARA:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO :
0018973-45.2021.8.26.0041
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2052852/2021 - Guarulhos
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: WESLEY LUCINDO DA SILVA
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO :
1007314-29.2020.8.26.0050
CLASSE
:
PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Justiça Pública
REQDO
: WESLEY LUCINDO DA SILVA
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO :
7001829-79.2015.8.26.0224
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Wesley Lucindo da Silva
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO :
7002086-39.2018.8.26.0050
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : WESLEY LUCINDO DA SILVA
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º