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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 - Página 13

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TJSP 16/11/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3630

13

Consultoria e Cobrança Empresarial Ltda - Manifestem-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO
FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), PAULO SERGIO
APARECIDO VIANNA (OAB 306929/SP)
Processo 0000239-18.2022.8.26.0233 (processo principal 1001244-63.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Julio da Cruz - Maria Eulalia Gonçalves - Conheço dos embargos por serem tempestivos
e, no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante quanto à omissão da decisão de fls. 53/54
que deixou de considerar a concessão dos benefícios à justiça gratuita no feito principal. Ademais, ante a não comprovação
da modificação da situação econômica do requerido, a benesse concedida permanece. Diante deste quadro, para corrigir a
omissão acima mencionada, declaro a decisão que passa a ter a seguinte redação : “Condeno a impugnante ao pagamento de
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, observado o artigo 98, §3º, do CPC”. No mais, permanece como
lançada. Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS
(OAB 412883/SP)
Processo 0000281-04.2021.8.26.0233/02">0000281-04.2021.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Isabella Piloti
Periani - Ciente. Certifique o pagamento no cumprimento de sentença, anotando-se remanesce pendente de pagamento dos
valores requisitados nos autos do RPV nº 0000281-04.2021.8.26.0233. Oportunamente, proceda a serventia a baixa deste
incidente. Intime-se. - ADV: ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 0000301-58.2022.8.26.0233 (processo principal 1000110-64.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.J.S. - A.N.C.S. - Fls. 141/151: Ciente da impetração de habeas corpus em face a decisão de fls. 138 que
determinou a intimação da executada para pagamento do débito remanescente apontado pelo credor (R$ 143,60 cento e
quarenta e três reais e sessenta centavos), sob pena de prisão nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil.
As informações solicitadas seguem na forma de ofício. Intime-se. - ADV: SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB
152704/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0000399-92.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000399) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odécio Silvio
Briganti Auto Peças Me - Ciência da penhora no rosto dos autos, conforme fls. 80 e 82. - ADV: DANIEL MANDUCA FERREIRA
(OAB 154152/SP)
Processo 0000432-04.2020.8.26.0233 (processo principal 1000512-19.2018.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.B.A. - Vistos. Intime-se o executado por carta AR, para que, no prazo de 15
dias, demonstre o regular adimplemento de todas as parcelas em atraso sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: BELMIRO DE
JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), AMANDA APARECIDA DE ANDRADE SYLVESTRE (OAB 432245/SP)
Processo 0000520-71.2022.8.26.0233 (processo principal 1000254-43.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Cardoso Perruche - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito,
acolho a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante. Diante deste quadro, para corrigir o erro material constante na
decisão de fl. 41/42 acima mencionada, declaro a decisão que passa a ter a seguinte redação: “Tratando-se de matéria federal
sob competência delegada, após certificado o decurso de prazo para interposição de recurso desta decisão, expeça o necessário
e providencie a Serventia o cadastramento da requisição de ofício requisitório *PRECATÓRIO (União/Federal - para quantia
acima de 60 salários mínimos) no site do TRF - 3º Região (Sistema PRECWEB), atentando-se para o fato de o Comunicado
Conjunto da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça/TJSP n. 1.323/2018 não se aplicar aos ofícios requisitórios emitidos
em processos de competência delegada como no caso (art. 109, §§ 3º e 4º, da CF). Se por ocasião do referido cadastramento
da requisição faltar informações ou dados necessários cuja incumbência de fornecer seja exclusiva das partes, nos moldes das
regras normativas da Justiça Federal, intime-se-ás por ato ordinatório para que em 15 dias o façam por petição, sob as penas
da lei (Resolução do CJF n. 458/2.017). Efetivada a requisição, posteriormente, com a juntada dos extratos de pagamento/
notícia de disponibilização dos valores, intime-se por ato ordinatório a parte credora para manifestação em 10 dias, afim de se
manifestar quanto a satisfação do débito. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000677-44.2022.8.26.0233 (processo principal 1000809-26.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda - Marlos Rodrigues Caldas Oliveira - Ante o exposto,REJEITOaimpugnaçãodo
executado e homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Deixo que condenar o executado ao pagamento dos honorários
advocatícios da parte adversa, porquanto o STJ, no REsp 1.134.186/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos
(Tema 408), fixou a tese de que: “não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição daimpugnaçãoao cumprimento de
sentença”. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP),
EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP), JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 0001250-63.2014.8.26.0233 - Despejo - Espécies de Contratos - Evanoel Pedro Ianoni - Antonio Irineu Buzo - Auto Posto Marca Ltda e outro - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV:
LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), LUIZ ANTONIO
POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP), MARCELO RICARDO BARRETO (OAB 212300/SP)
Processo 0006467-80.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - MARCOS HENRIQUE CAMILLO - Vistos. Fl. 255:
Intime-se o executado Marcos Henrique Camillo, na pessoa de seu advogado constituído, para que compareça em Juízo, no
prazo de 48 horas, a fim de justificar o não comparecimento em Juízo para o visto de seu benefício. Intime-se. - ADV: SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000085-80.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Claudio Alves
- Homologo arenúnciada autarquia aoprazorecursal. Apesar do valor da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ),
desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, §3º, inciso I, do Código de
Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se ao ELAB-DJ para a implantação do benefício em favor do autor no
prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA RANSANI GATTO (OAB 417711/SP)
Processo 1000312-70.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Edição - O.O.S. - - R.O.L. - F.P.E.S.P. - Conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho em parte a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante
quanto à omissão da sentença de fls. 239/242 que deixou de apreciar o pedido para fornecimento de recursos de tecnologia
assistiva. Diante deste quadro, para corrigir a omissão acima mencionada, passo à sua análise. Por tudo o que dos autos consta,
sobretudo pela resposta ao ofício de fl. 215/217, vê-se que o menor apresenta significativa defasagem em sua aprendizagem,
de forma que é possível extrair que os materiais escolares convencionais são insuficientes para o desenvolvimento pedagógico.
Não bastasse isso, foi informado no referido ofício que o menor tem interesse por atividade não convencionais como música e
vídeos no celular, o que impõe a condenação da ré ao fornecimento de equipamentos tecnológicos solicitados na inicial. Por
outro lado, mantenho a decisão de que o professor auxiliar a ser disponibilizado não será exclusivo e poderá atender outros
alunos da mesma sala de aula e que também necessitem de atendimento especializado, pois, do contrário, oneraria em demasia
o Estado, com risco de comprometer a efetivação de outros serviços públicos essenciais já que é necessário assegurar os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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