TJSP 16/11/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
1567
Nº 1007083-98.2020.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Leandro
José dos Santos - Embargado: Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - ATO ORDINÁTÓRIO Manifeste-se a parte
contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC. - Magistrado(a) Juliana Nobrega
Feitosa - Advs: Vinicius Jose dos Santos (OAB: 424116/SP) - Camila Isabela Furlanetto Polito Pires de Camargo (OAB: 334133/
SP) - Pedro Vieira de Barros Neto (OAB: 387670/SP)
Nº 1007814-26.2022.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Norberto Ferlini - Vistos. Observo que os Embargos de Declaração deverão ser interpostos de modo a gerar
o incidente /50001. Desta forma, regularize o embargante,no prazo de 05 (cinco) dias a interposição na forma correta. Cumprase, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Marcos Ivan de
Souza (OAB: 309160/SP) - Leandro Bertini de Oliveira (OAB: 269528/SP)
Nº 1007814-26.2022.8.26.0309/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Norberto
Ferlini - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - ATO ORDINÁTÓRIO Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Silvia Antoninha Volpe
(OAB: 267757/SP) - Leandro Bertini de Oliveira (OAB: 269528/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP)
Nº 1008766-81.2021.8.26.0198/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franco da Rocha - Embargante:
Mauricio Francisco Le - Embargado: Estado de São Paulo - ATO ORDINÁTÓRIO Manifeste-se a parte contrária, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC. - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Advs: Salvador
Miranda Silva (OAB: 403964/SP) - Oraci Vargas Carvalho Junior (OAB: 403491/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1010782-29.2022.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Apelada: Fabiana Passarin Ferreira Takahashi - Magistrado(a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXÍLIO-TRANSPORTE
- VERBA INDENIZATÓRIA - AFASTADA A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE TAL VERBA - PROCEDÊNCIA PEDIDO DE REFORMA - MANTIDA A DECISÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 46 DA LEI Nº. 9.099/95 - JURISPRUDÊNCIA DO
COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato Bernardes Campos (OAB: 184472/SP) - Felipe Martins
Pereira (OAB: 279264/SP)
Nº 1019328-10.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Recorrida: Danielle Diniz Eneias de Castro - Magistrado(a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REDE SOCIAL “INSTAGRAM” DESATIVAÇÃO INJUSTIFICADA DE CONTA
- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DO FACEBOOK AO DESBLOQUEIO DA CONTA DA USUÁRIA E
FIXAÇÃO DE DANO MORAL IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA RELAÇÃO DE CONSUMO CONTA BLOQUEADA
SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO À USUÁRIA E COM BASE EM GENÉRICA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO
DA PLATAFORMA FALTA DE EXPLICAÇÃO SOBRE OS MOTIVOS DO BLOQUEIO E AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE
DEFESA FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA - DANO MORAL VERIFICADO VALOR DO DANO FIXAÇÃO
DE ACORDO COM O EVENTO DANOSO PROPORÇÃO ENTRE A CONDUTA E O DANO MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
RAZOABILIDADE E PROPORÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Alexandre Catarin de
Almeida (OAB: 145999/SP) - Monaliza Luciana Prado Vaz (OAB: 230906/SP)
DESPACHO
Nº 0000385-60.2020.8.26.0514 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itupeva - Recorrente: Domingos Dionisio
da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itupeva - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da
Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
atenção ao sistema de teletrabalho, previsto pela Resolução 850/2021, o provimento CSM 2651/2022 estabelece que, no Tribunal
de Justiça, as sessões de julgamento serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por
decisão da maioria dos desembargadores que os integram. Observa-se que, em se tratando de Órgão Colegiado, para o qual
não há disciplina diversa, absolutamente cabível a aplicação de tal disciplina ao Colégio Recursal. Assim, opta-se, como regra,
pela realização do julgamento virtual, mais célere e consentâneo ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Caso haja interesse em sustentação oral, considerando que ela poderá ser feita por meio de vídeo,
deverá o patrono que postular por tal expediente peticionar nos autos, informando o link da gravação de vídeo que deve estar
disponível em programa de nuvem aberto ao público (One Drive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos
autos da ocorrência da sustentação oral, ou se preferir poderá apresentar memoriais escritos. Decorrido o prazo acima, sem o
encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os
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