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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 - Página 2190

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TJSP 16/11/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3630

2190

Processo 1001081-80.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Edson Pacheco de Carvalho - Vistos. Desconsidere-se o despacho proferido à fl. 67. Ademais, renove-se a
intimação ao Município, importando anuência caso permaneça silente. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB
164690/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001323-73.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Paulo César dos Santos - Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e, no mérito,
DOU PROVIMENTO, a fim de constar da sentença que a implantação do benefício se dará apenas com o trânsito em julgado da
sentença, a fim de evitar eventual devolução de valores, nos termos do Tema 692, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fica
mantida, no mais, a sentença proferida. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001326-23.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - LUCAS FABIANO DE
AGUIAR, registrado civilmente como Rosana Gomes da Silva - Vistos. Fl.22: Defiro a pretensão autoral, providencie a serventia
as pesquisas de endereço junto ao sistema informatizado à disposição do Juízo, conforme requerido. Havendo endereço inédito,
cite-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001334-10.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.P.E.S.P. - C.L.U.F. e
outro - Vistos. Fls. 322/323: CONHEÇO dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, DOU PROVIMENTO, a fim de afastar
a condenação do Ministério Público em honorários de sucumbência, porque manifestamente incabível na espécie. Mantida a
sentença nos seus demais termos. Ciência ao MP. Int. - ADV: TÚLIO VINÍCIUS ROSA (OAB 314734/SP), FABIANA FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1001422-38.2022.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Fl.44/49: Recebo a petição e seus documentos como emenda da peça de ingresso para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 37/39. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 1001446-66.2022.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.C. - - L.R.C. - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 1. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário(s)
mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta
bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo.
Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 30% dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração
bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas
extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa. 2. Designo audiência de
conciliação para o dia 23 de novembro de 2022, às 15 horas, que será realizada no CEJUSC, situado no endereço acima
mencionado, da forma presencial. 3. CITE-SE o réu para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado se
desejar, ficando advertido de que sua ausência e não apresentação de contestação no prazo legal importará confissão e revelia,
conforme item 4 seguinte. 4. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo
de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. Deve o(a)
advogado(a) da parte ré proceder ao protocolo da resposta por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38001 - Contestação”. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser
realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo
digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. 5. Sobrevindo informação sobre o empregador do
requerido, oficie-se, requisitando os descontos da pensão alimentícia junto à folha de pagamento e depósito na conta bancária
em nome da representante legal da menor. 6. As partes, não sendo beneficiárias da justiça gratuita, deverão comprovar o
depósito da remuneração do conciliador, conforme disposto na Resolução 809/2019, e dados que seguem: Conciliadora:
Cláudia Jorge de Oliveira Banco do Brasil Agência 0860-5 Conta Poupança 21671-2 Variação 51 CPF 292.941.598-33, ou pelo
[email protected], no valor de R$ 35,65 (Trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), tudo através do
e-mail do CEJUSC de Miguelópolis, a saber: cejusc.Migueló[email protected] Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente,
como mandado de citação e intimação. A notificação, citação e intimação após as 20h ou em feriados independe de autorização
judicial e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da
realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do
réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Por
fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo
sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento
processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições
diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação
sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001447-51.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Geni de Paula Lemos
- Vistos. Deverá a parte autora informar a razão pela qual a presente ação foi distribuída nesta comarca, tendo em vista que
a autora reside em Pradópolis/SP. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001451-88.2022.8.26.0352 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Damazio - Marcelo
Miguel Damazio - - Carlos Pais Jeronimo Neto - - Gustavo Pais Jeronimo Damazio - - Eleo Rodrigues Damazio - - Helvétia Pessoa
Damázio Grintaci Vasconcellos - - Albertina Damazio Amaro - - Renata Miguel Damazio Lima - - Janete Aparecida Damásio Vistos. 1.Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de Amélia Guimarães. 2. Nomeio inventariante MARIA
DE LOURDES DAMAZIO, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 3. Dada a insuficiência de funcionários
e visando a agilidade processual, determino ao inventariante que indique a folha dos autos e/ou providencie a apresentação,
no prazo de 30 (trinta dias) dias, dos seguintes documentos: a) certidão de óbito do inventariado; b) certidões comprobatórias
do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados,
bem como do(a) viúvo (a) meeiro(a), se houver; d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente,
dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do
óbito); e) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda) em nome do falecido; f) certidão negativa dos impostos que
incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem
sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito. Esses documentos
devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, do Código de Processo Civil de 2015). 4. Caso ainda não esteja nos
autos, deverá a inventariante apresentar suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha (art.
620 c.c. os artigos 664 e 667, todos do Código de Processo Civil de 2015), em trinta dias. Sem prejuízo, a considerar que, após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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