TJSP 16/11/2022 - Pág. 2771 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
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desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser
cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria
parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao
órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de levantamento da
constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o
encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões
de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o “print” de pendências, expedirá
mandado(s) de levantamento. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto
n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntálo aos autos digitais. d) - ausente o comprovante de depósito, solicita-se à instituição bancária informações sobre o depósito
efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta sentença,
servindo a presente como ofício. e) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato desentranhamento,
mediante reposição por cópia nos autos. 5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
P.R.I. - ADV: EDUARDO GUTIERREZ (OAB 137057/SP), LIGIA VALIM SOARES DE MELLO (OAB 346011/SP)
Processo 1584737-58.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wz Varanda
Administraora de Bens Ltda - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de
precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se opostos, mas ainda pendentes de
julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil,
providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos
tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de
eventual recurso (Novo Código de Processo Civil, art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4.
Se o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes
autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes
termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o
encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de
levantamento da constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.
tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e
de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o “print” de
pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no
Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. d) - ausente o comprovante de depósito, solicita-se à instituição bancária informações
sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia
desta sentença, servindo a presente como ofício. e) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato
desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos. 5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. P.R.I. - ADV: SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1102/2022
Processo 0003571-34.2022.8.26.0090 (processo principal 1544118-13.2020.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Nymms Patrimonial Ltda - Vistos.
Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ODILO MOREIRA LEITE
(OAB 44564/SP)
Processo 0003675-26.2022.8.26.0090 (processo principal 1600242-55.2016.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu - Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB
146005/SP)
Processo 0003677-93.2022.8.26.0090 (processo principal 1630036-87.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 0003678-78.2022.8.26.0090 (processo principal 1624235-30.2016.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu - Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB
146005/SP)
Processo 0003679-63.2022.8.26.0090 (processo principal 1630039-42.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0003680-48.2022.8.26.0090 (processo principal 1620125-85.2016.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu - Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP)
Processo 0003682-18.2022.8.26.0090 (processo principal 1629874-92.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 0003683-03.2022.8.26.0090 (processo principal 1527080-61.2015.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu - Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB
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