TJSP 16/11/2022 - Pág. 2772 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
2772
146005/SP)
Processo 0003685-70.2022.8.26.0090 (processo principal 1560037-76.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0003686-55.2022.8.26.0090 (processo principal 1585263-25.2015.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu - Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP)
Processo 0003687-40.2022.8.26.0090 (processo principal 1629871-40.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 0003689-10.2022.8.26.0090 (processo principal 1514536-36.2018.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0003690-92.2022.8.26.0090 (processo principal 1615452-15.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0003691-77.2022.8.26.0090 (processo principal 1630033-35.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0003696-02.2022.8.26.0090 (processo principal 1553406-87.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 0003697-84.2022.8.26.0090 (processo principal 1511789-16.2018.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0003698-69.2022.8.26.0090 (processo principal 1607333-65.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0003699-54.2022.8.26.0090 (processo principal 1553487-36.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0003700-39.2022.8.26.0090 (processo principal 1578532-76.2016.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu - Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP)
Processo 0003701-24.2022.8.26.0090 (processo principal 1555203-98.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0003702-09.2022.8.26.0090 (processo principal 1608242-10.2017.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 0003705-61.2022.8.26.0090 (processo principal 1539839-52.2018.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0105437-05.1100.8.26.0090 (583.90.1100.1332661) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Biosintetica Farmaceutica
Ltda - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta nos autos da execução fiscal acima mencionada. Instada, a
exequente impugnou os argumentos de sua adversa. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, em que pese o esforço argumentativo
do excipiente, tem-se que as alegações que instruem a exceção de pré-executividade referem-se ao próprio mérito da cobrança,
ao passo que a apreciação deste incidente se encontra resguardada tão somente a matérias cognoscíveis de plano, sem
necessidade de dilação probatória. Feitas tais considerações, constata-se que a análise das referidas teses de mérito implicam
aprofundamento da cognição e eventual dilação probatória, ensejando apreciação que extravasa a via estreita da exceção e
demanda oposição de embargos à execução (art. 16, §2º, LEF), para definitiva e profunda cognição da matéria. Nesse sentido:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Insurgência contra a decisão que a rejeitou - Manutenção - A matéria veiculada na
execução de pré-executividade é complexa e dependente de eventual dilação probatória, somente podendo ser apreciada em
sede de embargos à execução, ficando observada a possibilidade de sua reiteração na referida via própria - Agravo não provido,
cassado o e feito suspensivo.” (TJSP - Agravo de Instrumento n. 175.626-5 - Barueri - 9ª Câmara de Direito Público - Relator:
Geraldo Lucena - 30.08.00 - V.U.) Como se não bastasse o exposto, basta a leitura dos títulos executivos (CDAs) que instruem
o feito (únicos obrigatórios para a validade da cobrança, ficando afastados quaisquer outros, tais como relatórios, cópias de
autos de infração, planilhas de cálculos, etc), para se constatar que eles contêm todos os requisitos elencados no art. 202 do
Código Tributário Nacional, quais sejam: o nome do devedor; o valor originário da dívida; o termo inicial e a forma de calcular
os juros de mora e demais encargos legais; a origem, a natureza e o fundamento legal da dívida; a incidência da correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º