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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 - Página 31

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TJSP 16/11/2022 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3630

31

o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão
somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos
do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao MP. Ultimadas as diligências,
comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 1003668-64.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.V.C. - Vistos. Considerando as
manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando
a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Ficam as partes dispensadas
do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Certifique-se
a atuação do procurador nomeado, nos termos do convênio existente entre a OAB/SP e a DPE/SP. Ciência ao MP. Ultimadas as
diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 1003729-22.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone Costa David COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação
e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP),
PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1003778-97.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.P. - Vistos. Tendo em
vista que decorreu o prazo sem que a requerida apresentasse contestação (fl. 132), intime-se o exequente para que requeira o
que entender necessário. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP)
Processo 1003890-32.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão, tendo o mesmo
sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários para o integral
cumprimento do mesmo. Outrossim proceda ao pagamento das guias de fls. 41 e 51/52 (Fls. 65). - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003893-84.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joaquim Jose Filho - Banco
VotorantimS/A - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1003934-85.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - M.J.F.S. - Vistos, Fls. 225:
Antes de analisar o pedido, a fim de se averiguar as circunstâncias que levaram a desinternação da requerida M.K. da S., cobrese do SAMS, a entrega do laudo circunstanciado mencionado na decisão de fls. 135. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente,
esclarecendo a necessidade de nova internação, apresentando laudo médico a dar amparo ao pedido, bem como informe se a
requerida vem realizando o acompanhamento ambulatorial junto ao CAPS. Tudo em 5 dias. Intimem-se. - ADV: STELLA CUPINI
DE MORAES (OAB 279683/SP)
Processo 1003989-02.2022.8.26.0236 - Monitória - Combustíveis e derivados - Global Representação Comercial de Cobrança
Eireli - Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por Global Representação Comercial de Cobrança Eireli em face de Armando
Genaro Neto Posto, no qual pretende o cumprimento de obrigação relativa a pagamento de quantia em dinheiro no valor de
R$ 93.281,96. Presentes os requisitos e estando a petição inicial instruída com documento escrito que, em sede de cognição
sumária, evidencie a existência de obrigação, expeça-se o mandado de pagamento e cite-se a parte requerida para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, cumpra-o, observando que, nesse caso, ficará isenta do pagamento das custas processuais, arcando,
apenas, com honorários advocatícios no total de 5% (cinco) sobre o valor da causa (CPC, art.701). Ainda no prazo de 15 dias,
poderá, independentemente de prévia garantia do juízo e nos mesmos autos, opor embargos com fundamento em qualquer
matéria passível de alegação em sede de defesa no procedimento comum, suspendendo-se a eficácia do mandado inicial. Caso
estribe sua defesa em excesso, cumpre ao embargante declarar de imediato o valor que entende devido, sob pena de rejeição
liminar ou não conhecimento (CPC, art. 702, §3º). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Caso não haja o adimplemento e não sejam opostos embargos, converte-se essa
decisão, independentemente de qualquer formalidade, em título executivo judicial, majorando-se os honorários advocatícios
para 10% (CPC, art. 701, §2º), caso em que deverá a parte exequente, independentemente de qualquer outra formalidade,
promover o cumprimento de sentença, intimando-se o executado para pagamento voluntário (CPC, art. 523). Superado in albis
o prazo, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e os honorários do cumprimento
(CPC, art. 523, §1º), requerendo as medidas de direito. Oferecidos os embargos, prossiga o feito pelo rito comum. Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: BÁRBARA JÚLIA FADIGA PIQUINI (OAB 371058/SP)
Processo 1004122-44.2022.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nanci Batista de Oliveira
Marcelino - - Maristela de Oliveira Marcelino Vieira - Providencie os requerentes ao recolhimento de mais uma diligencia do Sr.
Oficial de Justiça, pois se tratam de 02 endereços distintos a serem cumpridos os mandados. - ADV: NATHALIA MARCELINO
VIEIRA (OAB 391146/SP)
Processo 1004542-49.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão,
tendo o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários
para o integral cumprimento do mesmo. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 4001107-31.2013.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ILIDIA COELHO
PINNA GOMES e outros - HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos, Expeça-se MLE em prol da exequente. Tendo em vista a quitação
integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Verifique a z. Serventia se há custas em aberto. Em
caso positivo, caso a parte executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, tais como: despesas processuais
e taxa judiciária, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado
Conjunto 1303/2019. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para
que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada,
embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo
346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da
data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma
do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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