TJSP 16/11/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
3670
da guia DARE juntada aos autos à fl. 43, informando o número da mesma no momento do protocolo de nova petição. “1.5) Caso
o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não
será apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/
inutilizada. Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III,
NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento
(intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.” - ADV: STEFANY MARIE PEREIRA (OAB 438505/SP)
Processo 1018716-97.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Fls
130:Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019762-24.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls
55:Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0988/2022
Processo 0001619-38.2021.8.26.0451 (processo principal 1006434-32.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa e Serviços Médicos - Marli Aparecida Appolinario de Oliveira
Duarte - Vistos. 1 Fl. 250: conforme já certificado à fl. 247, o desbloqueio do valor já foi integralmente cumprido, não havendo
que se falar em expedição de MLE, posto que a quantia retorna à conta da executada. Caso ainda persista o bloqueio do valor,
deverá a executada juntar cópia do referido extrato bancário. 2 - Intime-se a parte executada pelo DJE, na pessoa de seu(ua)
patrono(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazêlo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por
cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. Intime-se. - ADV: FABIANA SALVADORI
(OAB 255730/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0001693-92.2021.8.26.0451 (processo principal 1004056-69.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - em recuperação judicial - Fica(m) o(a)(s) i.
Advogado(a)(s) da(s) parte(s) interessada(s) na expedição do mandado de levantamento judicial eletrônico (MLE) intimado(a)(s)
para preencher(em) o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0003747-31.2021.8.26.0451 (processo principal 0018421-29.2012.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Dedini Sa Indústrias de Base - ESPOLIO DE Jorge Porto Mundin - - ESPÓLIO DE
LAURO SABIO e outro - Vistos. Mova-se para fila de sentenças. Intime-se. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA (OAB 328060/SP),
VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP)
Processo 0004129-24.2021.8.26.0451 (processo principal 1003517-06.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Olivio Nazareno Alleoni - Maria Cleusa Normilio Teixeira - - F.A.T. e outro - Vistos. 1 Fls. 254: defiro. 2 Fls.
256: rejeito diante do caráter infringente. 3 Diga o credor em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES
(OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
(OAB 144884/SP)
Processo 0004168-55.2020.8.26.0451 (processo principal 1017406-95.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mario José Quintino - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Banco Bradesco S.A. e outro Vistos. 1 - Fls. 549:Defiro a dilação requerida pelo prazo de trinta dias. 2 Fls. 551: ciência às partes. Intime-se. - ADV: DANTAS
& MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP), MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP)
Processo 0006941-05.2022.8.26.0451 (processo principal 1010394-59.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Despejo
para Uso Próprio - Rodrigo Herrera Soares - Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) Fabiano Almeida de Brito, por mandado,
se necessário com hora certa, observando o endereço de fl. 48, para que nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 25.577,45, devidamente corrigido e acrescido de custas,
se houver, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(§1º). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ ADALBERTO DOS SANTOS (OAB 96665/SP)
Processo 0006983-88.2021.8.26.0451 (processo principal 1013467-39.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Torres do Jardim Iii - Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. DA EXTINÇÃO: Fls. 222: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, II, do CPC. DO LEVANTAMENTO DA(S) PENHORA(S): Levanto a penhora de fl. 124 que
incidiu sobre o imóvel de matrícula de n° 110.964 do 2 CRI da Comarca de Piracicaba, ficando o(s) executado(s) livre(s) e
desembaraçado(s) de quaisquer ônus bem como liberado(s) do encargo de depositário(s). *Considerando que não há nos autos
comprovação da averbação da penhora, desnecessária a expedição de mandado de averbação de cancelamento de penhora.
DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de
Empreendimentos Imobiliários Ltda, na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e, se necessário, por carta,
para recolher(em) as custas finais no importe de R$ 196,65 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e,
consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC).Caso não recolhida, expeça certidão. DAS DEMAIS
FORMALIDADES E DA BAIXA: Após o recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de
praxe anotando a extinção. P.R.I. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0008342-39.2022.8.26.0451 (processo principal 0012862-91.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Ronaldo Adriano Maichaki - Vistos. Fls. 52/67: ciente. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil,
fica o INSS intimado para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista ao
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