TJSP 18/11/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1010134-89.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1015492-69.2016.8.26.0320) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Claudemir Isidoro - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL 1 - Vistos. Fls. 175: atenda-se. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1011160-49.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Avery Dennison Brasil Ltda - Vistos.
Fl. 31: Observo que o documento de fl. 32 não fora devidamente assinado pelo representante legal da empresa exequente, de
modo que determino, por mais uma vez, que o exequente proceda à regularização da sua representação processual, sob pena
de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 1011312-97.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.C. - C.F.L. - Vistos. Ante os
termos do documento de fls. 53, concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Acerca da contestação, manifeste-se
a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), LETÍCIA STEPHANIE PEREZ
(OAB 476770/SP)
Processo 1011387-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Helena Grolla dos Santos - Donizete Aparecido Grolla - - Donizeti Aparecida Grolla - - Rosalina Aparecida Grolla da Silva - - Maria Aparecida Grolla de
Freitas - - Iracema Grolla da Silva - Antonio José Grolla e outro - Vistos. Fl. 109 e documentos: Manifestem-se os requerentes,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: WALDEMAR SIQUEIRA FILHO (OAB 99396/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1011657-73.2016.8.26.0320 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Indefiro, uma vez que a medida postulada, de caráter punitivo, destoa da
razoabilidade e proporcionalidade apregoadas pela legislação processual civil em regência, bem como não guarda relação direta
com o objetivo perseguido através da presente ação, ou seja, não constitui meio eficientes para que se alcance a satisfação
do crédito executado, mesmo porque também sequer há indícios de eventual ocultação dolosa de bens. Cumpra-se o último
parágrafo de fls. 192, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/
SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1011700-97.2022.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marlene Benedita Caetano
Araujo - Vistos. Cota retro do Dr. Promotor: cumpra a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MINHACO (OAB 253429/SP)
Processo 1011738-51.2018.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.M.J.P. - Vistos. Fls. 186: defiro
o prazo de 15 (quinze) dias para comparecimento da parte autora em cartório para assinatura do termo. Fls. 187: expeça-se a
certidão de honorários em favor da advogada dativa, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Intime-se.
- ADV: FLÁVIA SOUZA QUEIROZ (OAB 417740/SP)
Processo 1011878-27.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOEL
JOAO DE ARAUJO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o terceiro parágrafo de fls. 434, observando-se, em relação ao
exequente, o valor corretamente indicado no formulário de fls. 441, sendo que o saldo remanescente de R$ 1337,39 deverá ser
levantado pelo executado, observando-se, no mais, os dados indicados no formulário de fls. 449. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP),
ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1011996-22.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zuleica Klinke de Oliveira
- Vistos. Apresente a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: I- Certidão de inexistência de
dependentes habilitados perante o INSS; II- Certidão negativa de débitos federal. Int. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB
224988/SP)
Processo 1012308-71.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.P.I.S. - L.B. - - A.A.V.R. Vistos. A despeito do teor da declaração acostada às fls. 341, indefiro o pedido de gratuidade processual, pois não comprovada
a hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos. Considerando o teor da manifestação de fls. 333, defiro o pedido
de fls. 337/339. Providencie a serventia, junto ao sistema RENAJUD, o cancelamento da restrição de circulação, inserindo-se
e mantendo-se tão somente a restrição de transferência do veículo. Int. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP),
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 1012723-83.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.N. Vistos. Fls. 137/138, 139/140 e 141/143: Anote-se. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para indicação de novo advogado
para continuar na defesa dos interesses dos exequentes. Int. - ADV: MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB
186278/SP)
Processo 1012884-88.2022.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Ultragaz S/A - Vistos. Fls. 63/65: recebo como emenda a inicial. Objetiva a Cia autora ser reintegrada na posse dos bens
móveis descritos na inicial, alegando injusta inversão da posse, caracterizadora de apropriação indébita, por quebra contratual.
O pedido está amparado em documentos que servem de início de prova da verossimilhança da alegação inicial do esbulho.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar que reputo prescindir de prévia audiência de justificação. Expeça-se mandado de
reintegração de posse e, sem prejuízo, cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder a quantificação e qualificação do(s) 920 (novecentos e vinte) vasilhames
P-13; 104 (cento e quarenta e quatro) vasilhames P-45; 176 (cento e setenta e seis) vasilhames P-20; 02 (dois) vasilhames P-90,
em nome e com as cores e marca da Companhia Ultragaz S/A, quando do cumprimento da diligência. Desde já, caso se mostre
necessário, defiro o arrombamento e uso de força policial para auxiliar na remoção do(s) requerido(s), servindo cópia do presente
de ofício requisitório. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização
de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando
determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s)
requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito
na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas
de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma
vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal
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