TJSP 18/11/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
2011
Maria Carvalho Albaricci - - Albaricci S/A Indústria Metalúrgica e outros - Fabina Olinda de Carlo - Vistos. Aguarde-se por mais
30 dias a manifestação do exequente. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE
(OAB 216824/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP)
Processo 1004313-52.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.B.A. - J.F.J. - Vistos. Ciência da baixa dos autos.
Arbitro honorários à advogada nomeado a fl. 07, no valor previsto na tabela do convênio mantido entre OAB e DPE, expedindose oportunamente certidão. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP),
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1004344-67.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.R.S. - Vistos. Fl. 56: Oficie-se à
empregadora do requerido para fins de desconto da verba alimentar, observando-se a decisão de fl. 44/46. Intime-se. - ADV:
LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1004351-40.2014.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jeni Pereira Lima Crispim - Vistos.
Fls. 546/547: Diante do requerimento de alienação particular pela parte requerente, manifestem-se os requeridos. Intimem-se. ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES (OAB 232464/SP)
Processo 1004364-05.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - João Carlos de Oliveira - Vistos. Fl. 184
Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
Processo 1004385-34.2022.8.26.0347 - Guarda de Família - Guarda - L.A.S. - Vistos. Ajuizada Ação de Exoneração de
Alimentos, na mesma Comarca onde foi proferida sentença, através da qual foi fixada a verba alimentar deve prevalecer a
competência do juízo do título executivo. Assim, ante as cópias juntadas a fls. 16/69, redistribua-se o presente feito à 3ª Vara da
Comarca local onde deverá prosseguir a presente ação. Intime-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1004390-56.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol
Auto Estradas SA - Vistos. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe
a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art.
26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados, no prazo de defesa. Ante as
dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, expedindo-se carta (fls. 45/46). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do
mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1004391-41.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.C. - Vistos. Para comprovar
a hipossuficiência alegada, providencie o autor cópias das últimas folhas de sua carteira de trabalho, em 15 dias, sob pena de
indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/
SP)
Processo 1004396-63.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Antônio Aparecido Gementi - Vistos,
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1004408-77.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.M.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciaria Gratuita em prol dos requerentes. Informem os autores, por ora, o nome que a autora passará a adotar
após o divórcio. Após, cls para sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1004421-76.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Indefiro o trâmite do presente feito sob segredo de justiça, pois não se enquadra em uma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º