TJSP 18/11/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
2020
atos normativos lá mencionados. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE
GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 0002784-10.2022.8.26.0347 (processo principal 1001073-55.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - H.O.D. - - L.O.D. - Vistos. Diante da certidão lavrada a fls. 48, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 0002898-46.2022.8.26.0347 (processo principal 1001719-60.2022.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Vinicius Maximiano - Santa Cruz Loteadora Ltda. - Vistos.
Fls. 115: cientifique-se à parte exequente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido. Diante dos pagamentos
efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento Provisório de
Sentença, promovido por Marcos Vinicius Maximiano, em face de Santa Cruz Loteadora Ltda., e o faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se
eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no
prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida
ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/
SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), LUCIANO BARBOSA
MUNIZ (OAB 389971/SP)
Processo 0002982-47.2022.8.26.0347 (processo principal 1002821-88.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - S.N.H.E. - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB
359427/SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0002983-32.2022.8.26.0347 (processo principal 1000922-55.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE
IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 0002991-09.2022.8.26.0347 (processo principal 1003150-03.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Marcelo Ferreira - - Miguel Costa Ferreira - Manifeste-se a exequente,
no prazo de dez dias, sobre a petição de fls. 42. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB
210612/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0002994-61.2022.8.26.0347 (processo principal 1003123-20.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.C.C. - M.C.F. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca da petição
às fls. 46/47. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0003113-22.2022.8.26.0347 (processo principal 1000340-84.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - Bianca Pavão de Jesus - Anhanguera Educacional Participações S/A - Translade-se, para os presentes autos,
cópia da última petição protocolizada nos autos da fase de conhecimento, incumbindo à parte exequente atentar-se para o correto
encaminhamento das petições, vinculando-as ao presente cumprimento de sentença. Após, providencie a parte exequente, no
prazo de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado
Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado, expeça-se o MLE. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, diga a parte exequente se o numerário é suficiente para a satisfação da execução, a qual será presumida,
caso silencie. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB
16780/BA)
Processo 0003170-40.2022.8.26.0347 (processo principal 1004380-51.2018.8.26.0347) - Habilitação de Crédito Concurso de Credores - Matheus Paviani Braga - Irmãos Panegossi Ltda - - Jabutractor Industria e Comercio Ltda Ep - Fundição Ap Panegocci Ltda. Epp - - Jabutrator Indústria, Comércio e Serviços Eireli - Tratando-se de habilitação de crédito
retardatária (art. 10, da Lei 11.101/2005), deve ser observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 219/2018, devendo ser
ajuizada por peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal. Distribuída a habilitação, arquive-se o
presente incidente, anotando-se sua extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP), VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP)
Processo 0003175-62.2022.8.26.0347 (processo principal 1003466-50.2019.8.26.0347) - Habilitação de Crédito Autofalência - Águas de Matão S/A - Maksolo Implementos e Peças Agrícolas Ltda - Tratando-se de habilitação de crédito
retardatária (art. 10, da Lei 11.101/2005), deve ser observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 219/2018, devendo ser
ajuizada por peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal. Distribuída a habilitação, arquive-se o
presente incidente, anotando-se sua extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP),
PAULA FAUSTINO CANOLA VAZ PEREIRA (OAB 347067/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 0003179-02.2022.8.26.0347 (processo principal 1003724-89.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José dos Santos Siqueira - Tainara Rosana Pires e outro - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, incisos I
e II, do CPC, intime-se o executado Matheus, por carta registrada, e a executada Tainara, por sua advogada, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, pagarem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver (fls. 03 R$ 1.723,43). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s)
exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso
pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em
nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SISBAJUD, ou de veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento
da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Fica dispensada
do recolhimento das taxas e diligências a parte que tenha sido beneficiária da gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Int. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB
68708/SP), MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 0003186-91.2022.8.26.0347 (processo principal 1002081-62.2022.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tânea Aparecida Denarde - Lucisano Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de
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