TJSP 21/11/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
2013
do disposto no art. 4º do CPC, fica desde logo DEFERIDO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do
art. 854 do CPC, com reiteração automática por 30 dias (Comunicado CG nº 2.889/2021), de titularidade da parte executada
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE S/E LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.433/0001-85, até o limite do crédito,
ou seja, R$2.645,48 (valor do crédito, mais multa de 10% e honorários de 10%, caso não realizado o pagamento no prazo de
15 dias). Tal pedido deverá estar acompanhado das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas
para cada diligência a ser efetuada. Constatada a inércia da parte devedora, com a juntada do pedido e das taxas, quando o
caso, providencie-se o necessário. Frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC).
Total ou parcialmente frutífera após o prazo de 30 dias contados da ordem de indisponibilidade, intime-se a parte executada,
na forma do art. 854, §2º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual
e encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (inferiores a
R$100,00 ou a 5% do valor do crédito, o que for menor), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 4. Sem prejuízo das providências descritas nos itens
anteriores, fica a executada advertida de que, transcorrido prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do
CPC). 5. Todo e qualquer pedido de pesquisas, bloqueios e indisponibilidade junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo deverá estar acompanhado do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas
para cada diligência a ser efetuada. Na hipótese de o pedido ser apresentado sem tal recolhimento, aguarde-se por 180 dias,
sem necessidade de nova intimação. Decorridos, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. 7. Intimem-se. - ADV: SAMUEL VAZ
NASCIMENTO (OAB 214886/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 0003461-18.2022.8.26.0322 (processo principal 1005619-68.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Consórcio - Sebastiana Cardoso Piasson - - Rogério Piasson - - Benedita Rosana Piasson de Souza - Consórcio Nacional
Volkswagen Ltda. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 74, em favor do exequente, na forma
indicada nos formulários de MLEs de fls. 79 e 80 e aguarde-se a juntada do relatório de pagamento do MLE, pelo prazo de
15 dias. Sem prejuízo da determinação supra e no mesmo prazo ora determinado, intime-se o executado para proceder o
recolhimento da taxa judiciária (R$ 451,53 cód. 230-6 guia dare), comprovando-se nos autos, devendo observar que o valor
mínimo é de 5 UFESPs (Lei nº. 11.608/03), sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa. Comprovado o
recolhimento, voltem-me para a extinção do feito. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO (OAB
263018/SP), AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB 238785/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007153-94.2000.8.26.0322 (322.01.2000.007153) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Alvaro Zani
- - Jose Antonio Brasileiro - Natalino Bertin - Yolanda Rossi Zani - Prefeitura Municipal de Sabino - . Fls. 56/61 Assiste razão
ao executado no que se refere à omissão quanto ao pedido de concessão da gratuidade processual. O pedido nesse sentido
formulado na impugnação de fls. 11/23 não foi apreciado pela decisão de fls. 48/51. O executado José Antônio Brasileiro é
aposentado e não ostenta qualquer sinal de riqueza, de modo que lhe concedo os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2.
Prejudicado o pedido para reabertura de prazo para recurso, tendo em vista que o executado José Antônio já apresentou
apelação a fls. 67/86. 3. Fls. 67/86 - Trata-se de recurso de apelação interposto pelo impugnante contra decisão que desacolheu
a impugnação ao cumprimento de sentença por ele apresentada. Como cediço, a decisão que resolve a impugnação, por ser
interlocutória, é recorrível mediante agravo de instrumento e não recurso de apelação, nos expressos termos do art. 1.015, P.ú.,
do CPC. Não há que se falar na aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, por estar configurado erro grosseiro. Assim,
deixo de receber o recurso de apelação. 4. Prossiga-se na execução, expedindo-se ofício ao INSS, conforme determinação
contida a fls. 50. 5. Int. ( OBS: Republicado para constar todos os procuradores). - ADV: PAULO ROBERTO ZANCHETTA DE
OLIVEIRA (OAB 211844/SP), ROGERIO SCARABEL BARBOSA (OAB 144579/SP), EDER ROBERTO MIESSI MENTE (OAB
201687/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP), HELOISA
GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 192941/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 1000509-49.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marisa Disciolli Alves - Fca Fiat
Chrysler Automoveis Brasil Ltda - Sobre a estimativa dos honorários periciais de fls. 211 (R$ 3.600,00), manifestem-se às partes
e, havendo concordância, deverá a parte requerida efetuar o depósito do valor de 50%, no prazo de 15 dias, comprovando-se no
feito, conforme determinado na r decisãod e fls. 190/193. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JOÃO
PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP)
Processo 1000869-81.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Renan Gomes da Silva - - Maria Jose de Souza Delfino - Sobre a juntada da carta precatória de fls.90/95, manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: MATHEUS GUERRA TAKADA (OAB 450670/SP)
Processo 1001376-42.2022.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edenei Henrique Pavoni - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 72, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente, em 15 dias. - ADV:
HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1001533-15.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.M. - M.O.M. - Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE a presente ação para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia ao requerido, no valor de
12,5% de seus rendimentos líquidos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 2.167,95, com fundamento no artigo 85, § 8 do Código de Processo Civil, observada a tabela
da OAB e os benefícios da gratuidade processual, que ora ficam concedidos ao requerido. Transitada esta em julgado, nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV:
CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1002295-31.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dionatas Willian
Mainardi - Sobre a juntada da carta precatória de fls. 104/110, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DE
FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1003443-82.2019.8.26.0322 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Maria Casadelli Cruz - Banco do Brasil - - Braga Paraíso Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aguarde-se a decisão
definitiva da ação de usucapião nº 1000121-25.2017.8.26.0322 em tramite perante a 3ª Vara Cível local, conforme determinação
de fls. 1111/1114. - ADV: YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB 184527/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), MARIO CESAR BORGES PARAISO (OAB
263161/SP), MARCELO BRAGA NUNES (OAB 287154/SP), EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS (OAB 365426/SP)
Processo 1003481-89.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Paulo Serizawa Borges Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Os embargos declaratórios opostos às fls. 148/155 devem ser rejeitados, pois inexiste
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