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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 - Página 2188

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TJSP 21/11/2022 - Pág. 2188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3633

2188

a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Gasparino Sobrinho - Certifico e dou fé, haver diligenciado junto ao
site do Prec Web do TRF3, oportunidade em que houve a digitalização para os autos, do extrato de pagamento de precatórios e
requisições de pequeno valor, informando o pagamento parcial ao autor, sobre o valor principal requisitado, conforme em frente
juntado. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0001052-22.2016.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Marcos Vinicius
Vasconcelos - Vistos. MARCOS VINICIUS VASCONCELOS, qualificado nos autos, foi condenado ao cumprimento da pena
privativa de liberdade equivalente a 02 anos em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direito, bem como ao
pagamento de 10 dias-multa. O réu comprovou o recolhimento da multa, conforme comprovante acostado à fl. 1094. Relatado:
Decido! Diante do recolhimento da multa imposta, conforme comprovado nos autos, julgo extinta a pena da multa do sentenciado
MARCOS VINICIUS VASCONCELOS, pelo pagamento. Providencie a Serventia as comunicações necessárias, inclusive ao
DEECRIM ou à VEC competente, nos moldes do Comunicado CG nº 238/2015. De outra banda, em petição juntada à fl.1090,
o mesmo solicita os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a fim de isentá-lo do pagamento das custas processuais
ou, pelo parcelamento de referidas custas. Manifestação ministerial à fl. 1105. Acolho, deste modo, o pedido secundário de
parcelamento do pagamento das custas processuais em 12 parcelas iguais de R$266,41 com início de pagamento para o mês
de dezembro/2022. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E cumpra-se. - ADV: BRUNO PANIZ (OAB 389516/SP), CLAUDIO JOSE PALMA
SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 0001286-24.2004.8.26.0341 (341.01.2004.001286) - Procedimento Comum Cível - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga sobre os calculos apresentados pelo INSS. - ADV: BRUNO WHITAKER
GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 0001692-35.2010.8.26.0341 (341.01.2010.001692) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Raimundo Amancio da Silva - Vistos. Ciência do recebimento dos autos físicos em cartório no estado
em que se encontra, provindos do E. TRF-3. Aguarde-se no prazo informações do seu julgamento Intime-se. - ADV: SILVIO
REGIS DE ALMEIDA (OAB 220708/SP)
Processo 0001946-37.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001946) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Raízen
Tarumã Sa - Vistos. Ciência do recebimento dos autos físicos em cartório no estado em que se encontra, provindos do E. TRF-3.
Aguarde-se no prazo informações do seu julgamento. Intime-se. - ADV: VINICIUS JUCÁ ALVES (OAB 206993/SP)
Processo 0002882-04.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002882) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Publica do Município de Cruzália - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85. ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000031-81.2022.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina de Angelis Bianco - Salvatore de Angelis
- - Adelina de Angelis - - Michelina de Angelis e outros - Cooperativa Agropecuaria Depedrinhas Paulista - Vistos. Intimese a inventariante para comprovar o cumprimento das obrigações relativas ao ITCMD, conforme petição da Fazenda Pública
(fl. 428). - ADV: ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ANTONIO ZANETTI FILHO (OAB 244923/SP), MARCOS
DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)
Processo 1000031-86.2019.8.26.0341 - Adoção - Guarda - A.M.M.P. - - R.H.P. - A.M.M. e outro - Vistos. Ante a informação
de fl. 160, restituam-se novamente ao setor de psicologia para providências pelo novo profissional designado. Intime-se. - ADV:
LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), GEORGE ALBERTO LOUREIRO (OAB 348509/SP)
Processo 1000058-64.2022.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001044-45.2020.8.11.0037 - 3ª Vara Cível) Evaristo Tagliari Neto - Roberto Antônio Elsner e outro - Vistos. Ante a informação da oficiala de justiça acerca da impossibilidade
de proceder a avaliação do imóvel (fl. 150), nomeio o Perito NELSON GIOVANI LOURENÇO PIERONI, Engenheiro Agrônomo,
através do e-mail: [email protected] Intime-se o Sr. perito para que apresente manifestação aduzindo se aceita o
encargo e estime sua remuneração. Com a resposta positiva, proceda-se a serventia a respectiva nomeação junto aos auxiliares
da justiça. Após, intime-se o requerente para que se manifestar sobre os honorários estimados pelo Sr. Perito, e, em caso de
aceitação que promova o pagamento. Após, proceda a intimação do perito solicitando a designação de data para realização de
seu mister, com tempo hábil para intimação das partes. Com a designação, intime-se as partes por meio da imprensa oficial.
Intime-se. - ADV: LUCIMAR BATISTELLA (OAB 9279/MT), ANDRE LUIZ BOMFIM (OAB 14533/O/MT)
Processo 1000063-57.2020.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.B.P. - G.B.P. - Vistos. Ante
o teor da petição de fl. 169, intime-se o requerido para juntada de extratos, conforme já determinado (fl. 146). Em seguida,
manifestem-se as partes em Alegações Finais, e, após vista ao MP, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: ÉRICA DOS
SANTOS NUNES (OAB 404400/SP), LARISSA SOARES DE CARVALHO (OAB 410852/SP)
Processo 1000076-85.2022.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleuza Ferreira Costa - Mauro Costa
Bezerra - Vistos. Preliminarmente, considerando a manifestação de fl. 235, intimem-se as fazendas Municipais de Cruzália e
Pedrinhas Paulista. Decorrido o prazo destas intimações, com ou sem manifestação, certifique-se a serventia a conclusão do
ciclo citatório. Estando em ordem, volvam-me conclusos para designação de audiência; ao reverso, proceda-se as intimações
que se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: PAULO CÉSAR VIEIRA DE ARAÚJO (OAB 8627/MS), HIGOR RIBEIRO DA SILVA
ACOSTA (OAB 24682/MS), VALDIR ALVES DE ALMEIDA (OAB 17538/MS)
Processo 1000078-55.2022.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S.F. - - S.C.F.S. - C.F.S.N. - Vistos. Manifestese o requerido sobre a petição e documentos de fls. 95/104. Após, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO
CARDOSO (OAB 197643/SP), VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA (OAB 326970/SP)
Processo 1000126-19.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - A.M.O. - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se a serventia a conclusão do ciclo citatório. Estando em ordem, volvam-me conclusos para
designação de audiência; ao reverso, proceda-se as intimações que se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000138-96.2020.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.J.B.S.
- - E.B.C. - R.S. - Vistos. Defiro a penhora do PIS e FGTS pois a jurisprudência mais recente excepciona a impenhorabilidade
quando a verba perseguida tem natureza alimentar, como é o caso: “Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Penhora de
FGTS. Admissibilidade. Precedentes desta C. Corte. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido”. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2051794-60.2022.8.26.0000; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de
Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/06/2022; Data de Registro: 03/06/2022) Oficiese à CEF para que promova o depósito judicial dos valores decorrente de FGTS e PIS. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), para que informe acerca da existência de vínculo empregatício em nome do Requerido. Em caso positivo,
oficie-se ao empregador para que seja descontado em folha o valor devido à título de pensão alimentícia, tanto os vincendos
quanto os vencidos. Promova o cartório a inclusão do nome do requerido junto ao SERASAJUD. SERVE A PRESENTE COMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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