TJSP 22/11/2022 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
1285
Processo 0011433-80.2012.8.26.0066 (066.01.2012.011433) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Pida
Comercial de Auto Pecas Barretos Ltda - Mario Sergio Bueno de Souza Junior - Tendo em vista a inércia do executado em
indicar bens passíveis de penhora, conforme retro certificado, manifeste-se a exequente para prosseguimento do feito. - ADV:
FRANCISCO JOSÉ BASSORA (OAB 299316/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000639-31.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosimeire Ferreira da Silva - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, com fundamento no art.
487, I, do Código de Processo Civil: 1) DECLARAR rescindido o contrato havido entre as partes pelo qual a autora contratou
a parte ré para a construção de uma piscina; 2) CONDENAR a parte requerida a proceder a restituição de 70% valores pagos
pela autora, proporcionais ao serviço não realizado, com atualização monetária a partir de cada desembolso e juros de mora
de 1% ao mês, contados da citação; 3) CONDENAR o requerido ao pagamento, em favor da parte autora, de multa contratual
equivalente a 40% do valor do contrato, por ter dado causa à rescisão do pacto. Sucumbentes, arcarão as partes com o
pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma. Condeno a parte requerida ao pagamento
de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa que, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor
da condenação. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). Interposto recurso de apelação, deverá
a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: MARCIO
ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP)
Processo 1000902-97.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - A.N.L.P. - B.M.P.E.I.S.
- Vistos. Conclusão desnecessária. Cumpra-se a determinação de pp. 262/263. Intime-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
Processo 1001171-05.2022.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Luiz Carlos Felix - - Marcia Aparecida Felix
Ivanof - - Irma Aparecida Felix Macedo - Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento
no art. 485, III, do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Transitada esta em
julgado, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: WEMERSON CORREA BATISTA (OAB 339806/SP)
Processo 1001573-57.2020.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S. - J.G.M. - Processo número de ordem:
2020/000447. Vistos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Na inércia, arquive-se,
observando-se os fundamentos contidos na sentença. Intime-se. - ADV: FELIPE COUTINHO ZAGO (OAB 421986/SP), ADELITA
DE SOUZA CAPARICA (OAB 53503/SP)
Processo 1002070-71.2020.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.S.C. - R.A.C. - Processo
número de ordem: 2020/000592. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP), ORISON
MARDEN JOSE DE OLIVEIRA (OAB 89720/SP), ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)
Processo 1002253-71.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wanderley Aparecido da Silva
Visotaki - Banco Pan S.A - Vista à parte para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto pela parte contrária no
prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII, das NSCGJ. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO
(OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002643-75.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.D.V.J. - A.D.V.J. - Processo número de
ordem: 2021/000547. Vistos. P(p) 204/211: Abra-se vista à Defensoria para ciência e manifestação acerca dos novos documentos
juntados (Art. 437, § 1º do CPC/2015). Intime-se. - ADV: RAISSA LIGIA DA SILVEIRA CARROCINE DIAS (OAB 413606/SP)
Processo 1002914-50.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jucimary Maria de Sousa Araujo - - Antonio Vagner Pereira dos Santos - Spe Lastro Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda
- 1.) Manifeste(m)-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica a contestação retro juntada. 2.) Decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5
(cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. 3.) Regularize a parte requerida Dr. Welder de Sousa Melo (OAB 6.580/PI) a sua representação
processual. - ADV: EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP), WELDER DE SOUSA MELO (OAB 6580/PI)
Processo 1003229-78.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.S. - L.C.S. - Processo número de
ordem: 2022/000798. Vistos. Defiro à parte reconvinte os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. INTIME(M)-SE a parte
reconvinda, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), através do DJE, para apresentar réplica/resposta à contestação/reconvenção
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º, do CPC/2015). Após, via ato ordinatório, intime-se a parte reconvinte para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à resposta à reconvenção, bem como para que as partes especifiquem, no
mesmo prazo, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e
pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado (arts. 354 a 356 do CPC/2015). O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. A seguir,
venham conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 175830/MG)
Processo 1003303-40.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por erro judiciário - Espólio de Sonia
Xavier de Paula Rêgo - Imobiliária Ytapuã LTDA - - Gleidson de Oliveira Rêgo - Processo número de ordem: 2019/001006.
Vistos. P. 984: Abra-se vista ao MP. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DANILO RABELO ANDRADE
ROCHA (OAB 28830/DF), GRACIELLE ROSA RÊGO (OAB 25090/GO), WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF)
Processo 1003334-26.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucilia Martins Processo número de ordem: 2020/000903. Vistos. Pp. 242/243 e 247: defiro. Oficie-se ao IMESC para designação de nova
data para realização da perícia determinada às pp. 82/86, intimando-se a requerente para comparecimento na data que será
aprazada. Intime-se. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 1003410-16.2021.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.L.M. - J.M.M. - Processo número de ordem:
2021/000735. Vistos. Pp. 164/165: Certifique a Serventia o trânsito em julgado do capítulo da sentença relativo ao Divórcio e
expeça-se o competente mandado de averbação. No mais, aguarde-se pelo decurso do prazo de contrarrazões e subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º