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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 - Página 2014

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TJSP 22/11/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3634

2014

contrária para resposta no prazo legal. - Advs: Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/
SP)
DESPACHO
Nº 1007212-09.2021.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Michel Augusto Ramos
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Araras - Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no artigo
102, III, alínea “a” da Constituição Federal, na medida em que o acórdão recorrido, violou a disposição inserta no artigo 5º,
I, e artigo 7º IX da Constituição Federal, porquanto não reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal
nº 622/11, a qual instituir o Regime Especial de Trabalho, e com isto impossibilitou o pagamento do adicional noturno, com
prejuízo do tratamento isonômico com os demais servidores que não são regidos pelo referido regime. Recurso contrarrazoado.
Relatei. Entendo seja o caso de NEGAR SEGUIMENTO ao recurso interposto. Com efeito, a hipótese não se enquadra no
permissivo constitucional, preconizado no artigo 1030, V do Código de Processo Civil. O regime especial de trabalho acaba
por contemplar a remuneração da hora noturna, de sorte que não há violação ao disposto no artigo 7º, IX da Constituição
da República. O Supremo Tribunal Federal, analisou a questão, afastando a inconstitucionalidade mencionada: “Gratificação
especial de trabalho policial. Adicional noturno. art. 7º, IX, da Constituição Federal. 1. Não malfere o disposto no artigo 7º, IX,
da Constituição Federal a interpretação oferecida pelas instâncias ordinárias que consideraram que a gratificação chamada
Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, como expressamente previsto na legislação de regência, alcança o trabalho em
horário irregular, incluído o regime de plantões noturno. Interpretação em outra direção conflita com o disposto no artigo 39, XIV,
da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário desprovido.” (RE 185312, MENEZES DIREITO, STF.). É a orientação que
seguida no Tribunal de Justiça deste Estado: “Resguardada a nominal irredutibilidade dos vencimentos dos autores, o adicional
de periculosidade previsto em antiga legislação biriguiense substituiu-se pela gratificação do Regime Especial de Trabalho
a ponto, mesmo, de sequer se preservar na normativa local a regra que amparava o benefício anterior”. (TJSP; Apelação
nº 0112621-67.2005.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2007; Data de Registro: 12/02/2008). Isto posto, não preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de
Processo Civil. Intime-se. Limeira, . Antonio César Hildebrand e Silva Juiz Presidente - Magistrado(a) Rilton José Domingues Advs: Renato de Almeida Caldeira (OAB: 154975/SP) - Cristiane Maria de Lima Curtolo (OAB: 329499/SP)
DESPACHO
Nº 1004192-73.2022.8.26.0038/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargante: M. A. B.
- Embargado: E. de S. P. - Embargado: S. P. P. - S. - Diga a parte contrária sobre os Embargos de Declaração. - Magistrado(a)
Guilherme Salvatto Whitaker - Advs: Lauro Franchoza (OAB: 278099/SP)
Nº 1004192-73.2022.8.26.0038/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargante: M. A. B.
- Embargado: E. de S. P. - Embargado: S. P. P. - S. - Fls. 9 - diga o autor. - Magistrado(a) Guilherme Salvatto Whitaker - Advs:
Lauro Franchoza (OAB: 278099/SP)
Nº 1004825-48.2021.8.26.0320/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargada: MARIA LOURDES SILVA - Diga a
parte contrária sobre os Embargos de Declaração. - Magistrado(a) Guilherme Salvatto Whitaker - Advs: Thie Cesar Bavia (OAB:
407695/SP)
Nº 1006242-02.2022.8.26.0320/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargante: L. B. do
N. - Embargado: E. de S. P. - Embargado: S. P. P. - S. - Diga a parte contrária sobre os Embargos de Declaração. - Magistrado(a)
Guilherme Salvatto Whitaker - Advs: Lauro Franchoza (OAB: 278099/SP)
DESPACHO
Nº 3000007-78.2022.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravada: MARIA LUCIA de MENEZES RANGEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
- RECURSO PREJUDICADO. - Magistrado(a) Guilherme Salvatto Whitaker - Advs: Luccas Rodrigues Tanck (OAB: 183888/SP)
- Rafael Schimidt (OAB: 338739/SP)
DESPACHO
Nº 1001140-33.2021.8.26.0320 - Processo Digital - Apelação Criminal - Limeira - Apelante: Jacqueline Vieira Silva - Apelado:
Bruna de Jesus da Silva - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº
772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual.. Int. - Magistrado(a) - Advs: Luiz Heitor de Arruda Frota (OAB: 326668/SP) - Aline Vieira da Silva (OAB:
369658/SP) - Roberson Sílvio Vinhali Júnior (OAB: 452910/SP)
Nº 1503323-17.2021.8.26.0320 - Processo Digital - Apelação Criminal - Limeira - Apelante: ADERLANIO SILVA PEREIRA
- Apelado: Justiça Pública - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº
772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual.. Int. - Magistrado(a) - Advs: Antonio Luiz Mascarin (OAB: 68028/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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