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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 - Página 2111

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TJSP 23/11/2022 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3635

2111

Ltda - Manifeste-se a falida, o administrador judicial e após o MP. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 0009931-71.2022.8.26.0320 (processo principal 0007259-52.2006.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Antônio Aparecido Alves dos Santos - - Jamile Abdel Latif - Bl Bittar Indústria e Comércio
de Papel Ltda - Manifeste-se a falida, o administrador judicial e após o MP. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB
183917/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 0009932-56.2022.8.26.0320 (processo principal 1008641-43.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Iraci Carneiro de Souza Costa - Considerando que os autos principais ainda
estão em grau de recurso, necessário que se aguarde o seu retorno para apreciação do início da execução judicial, certificando
a serventia oportunamente. Intime-se. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), ANTONIO CARLOS BERNARDINO
NARENTE (OAB 307034/SP)
Processo 0009933-41.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001297-16.2022.8.26.0079) (processo principal 100129716.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Silviano Francisco
- Adriana Maria Rosa Pina Urbani - Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo
513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB
138605/SP), NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 375359/SP), MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/
SP)
Processo 1000120-07.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Fica o requerente intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Ofícial de Justiça em 05 dias. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000193-81.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidentes da Navegação - Claudio Roberto de Lima
- Mauro Sergio Gomes - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Recebo a apelação interposta pelo autor (gratuidade),
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de
retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: DIEGO
BERNARDO (OAB 306430/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB
54752/SP)
Processo 1000468-35.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - ANDRÉ GUILHERME MARINI - Ante a certidão retro, por ora, solicite a serventia a transferência do valor
penhorado às fls. 646/647 para conta judicial do Banco do Brasil. No mais, conforme fl. 659. - ADV: ANDRÉA APARECIDA
ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE (OAB 64398/SP)
Processo 1000988-58.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Orlando
Armelin - BANCO DO BRASIL SA - Informe o banco executado agravante o atual andamento do agravo 2231843-72.2017 e após
tornem. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001565-26.2022.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Antuarte Comercio de Plásticos e Decorações Ltda - Observo
que até a presente data não houve a citação do réu, conforme certidão de fls. 65. Deverá o autor indicar a localização do réu.
Int. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 1001700-72.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Condomínio Attuale Residencial Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL requerida por Condomínio
Attuale Residencial contra BRUNO PIRES FIOROTTO e outro. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA
DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1001750-74.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dercio
dos Santos Jambas - BANCO DO BRASIL S/A - Em cinco (5) dias, manifeste-se o executado sobre o pedido de levantamento
formulado pelo exequente. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 1002237-05.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1002397-35.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - F.C.E.F. - - C.E.T.H. - P.C.R. - - J.C.R. Ante a manifestação do exequente, providencie a serventia o desbloqueio junto ao sistema SISBAJUD (fls. 902/905). Por ora,
indefiro o pedido, tendo em vista que o sistema SNIPER não se encontra habilitado neste Juízo. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS
MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP), CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Processo 1002540-92.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciene
Aparecida Pereira e outros - Banco do Brasil S/A - Em atenta análise observa-se que houve, em um primeiro momento, a
renúncia da advogada Elis Fernanda da Silva relativa ao patrocínio da ação em nome da exequente, permanecendo somente
os demais advogados da procuração apresentada a fls.12. Notificado o falecimento da parte exequente, houve a habilitação
dos herdeiros tendo como causídica somente a advogada Elis Fernanda da Silva ( fls. 297/304) procuração que revogou a
anterior após a ordem de bloqueio informada pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Neste particular, considerando a
referida informação apresentada pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (e-mail nº 5828/2022), tomou-se ciência da decisão
proferida nos autos dos Processos números 1000823- 15.2022.8.26.0283 e 0000507-19.2022.8.26.0283, da Vara Única da
Comarca de Itirapina, decretando a indisponibilidade, sequestro e bloqueio de bens até o limite de R$ 97.184.800,18, assim
como o bloqueio de levantamento de guias em nome dos mesmos advogados constituídos no presente feito a propósito,
conforme referidas decisões, tiveram suspensa a OAB necessária para exercício profissional. Nesse particular, necessário
observar que o bloqueio determinado ocorreu concomitantemente a nova representação nos autos, sendo necessário, portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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